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16 DE MARÇO DE 1991

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Aliás, os ganhos da empresa, aliado ao empenhamento dos trabalhadores na produção, tornam mais insustentável o carácter discriminatório e injusto das medidas tomadas pela empresa.

Nesse sentido, requeiro ao Governo, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, o seguinte esclarecimento:

Num quadro de verificação das condições de higiene e segurança c de intervenção dos organismos competentes desse Ministério é possível reparar a situação de injustiça c discriminação salarial existente na empresa Tudor?

A credibilidade do Estado Português, enquanto potencia administrante do território de Timor-Leslc, a dignidade da Nação Portuguesa e o enorme sofrimento do povo Timorense exigem de todos nós o maior rigor e responsabilidade em tudo aquilo que se reporta com a dramática situação de Timor-Lcstc.

Por tudo isto, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, mc informe que medidas se propõe tomar a Hm de ser posto cobro a uma situação que só retira credibilidade às posições que Portugal vem, repelida c responsavelmente, assumindo nas organizações internacionais.

Requerimento n.9 462AY (4.B)-AC

de 28 de Fevereiro de 1991

Assunto: Relações comerciais bilaterais entre Portugal c a Indonésia.

Apresentado por: Deputado Raul Brito (PS).

No dia 9 de Janeiro de 1991, no decurso de uma reunião da Comissão de Assuntos Europeus, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Pinheiro, quando interpelado sobre a imoralidade da manutenção de relações comerciais bilaterais entre empresas portuguesas e indonésias, respondeu que, sem embargo das considerações morais que sc possam fazer, a adesão à CEE impede o Governo Português de lomar qualquer medida restritiva ao comércio bilalenil com a Indonésia.

Na oportunidade, icntci obler de S. Ex.' uma informação mais concreta sobre o ariigo(s) do(s) Tralado(s), direcliva(s), rcgulamcnio(s) ou dccisão(õcs) cm que sc baseava para afirmar tal impossibilidade.

Como tal informação não me foi fornecida, procurei encontrar justificação para a insustentável posição do Governo Português, recorrendo para o efeito a uma consulta a especialistas de direito internacional, os quais concluíram:

Não existe nenhum artigo do Tratato que possa impedir o Governo Português, no exercício dos seus poderes soberanos, de proibir a importação de bens da Indonésia, país que invadiu c ocupou ilegalmente um território dc que Portugal é potência administrante, país com que Portugal cortou relações diplomáticas. Por outro lado, é muito improvável que exista, dentro do Direito Comunitário Secundário, algum outro texto que sc aplique a esta situação.

Na opinião dos juristas consultados, «mesmo que Dja-carta (e as empresas portuguesas envolvidas) pretendesse, através de subterfúgios dc reexportação a partir dc outro Eslado da Comunidade (que não é o caso cm presença), iludir a proibição de importação de bens da Indonésia, seria possível a Portugal opor-sc-lhe com êxito, por recurso ao artigo 115.v do Tratado da CEE. Pediria então à Comissão que o autorizasse a lomar medidas dc protecção conira as importações dc produlos indonésios já em circulação deniro da Comunidade».

Face ao exposto, o Sr. Ministro, ao dizer que é impossível impedir as relações comerciais bilaterais com a Indonésia, com o fundamento no Direito Comunitário, está, até prova em contrário, a recorrer em erro, tenha ou não dele conhecimento, faça-o ou não intencionalmente.

Requerimento n.9 463/V (4.8)-AC

de 28 de Fevereiro de 1991

Assunto: Abertura de um posto farmacêutico na freguesia

dc Vale do Paraíso. Apresentado por: Deputado Edmundo Pedro (PS).

Recebeu o Grupo Parlamentar do PS do presidente da Junta dc Freguesia de Vale do Paraíso, concelho de Azambuja, uma exposição solicitando a sua intervenção no sentido dc ver satisfeito o seu pedido para que seja autorizada a instalação, naquela freguesia, dc um posto médico.

Esta pretensão da Junta de Freguesia dc Vale do Paraíso afigura-se inteiramente razoável dadas as razões que circunstancialmente vem apresentando em apoio da sua pretensão, razões que foram entendidas (e apoiadas) por iodas as instâncias consultadas, menos pela Associação Nacional das Farmácias, que apresenta, aliás, moúvos para a sua inviabilização que não nos parecem justos.

Com efeito, apresentando como razão essencial para a sua discordância com a instalação do posto médico a circunstância dc a sua eventual abertura vir a impedir, no futuro, a abertura dc uma farmácia e o acesso ao emprego c à propriedade de farmácias por parte de jovens farmacêuticos, impede, na prática, o funcionamento dos serviços mínimos, mas importantes, segundo pensa a população, que proporcionaria a abertura do referido posto. Na medida cm que ninguém sc propõe abrir ali uma farmácia, a posição da ANF significa recusar à população o acesso aos referidos serviços, no nível em que dc momento são possíveis.

Compreendendo embora as preocupações —de certo ponderáveis — da ANF, permito-me, pois, apelar para uma reconsideração desta matéria, dc modo que possa ser satisfeita a pretensão da Junta dc Freguesia de Vale do Paraíso, que sc limita, com o seu pedido, a dar satisfação às justas expectativas da população que representa.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Saúde se digne informar-me sobre o assunto exposto.

Requerimento n.fi 464/V (4.»)-AC

de 26 de Fevereiro de 1991

Assunto: Melhoramentos da estrada nacional n.9 122. Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

1 — O semanário Jornal do Algarve, na sua edição dc 14 dc Fevereiro dc 1991, publicou uma noticia segundo a