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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

da República, quando descíamos o rio Mondego, questionava, sem obicr respostas minimamente satisfatórias, os responsáveis governamentais presentes, nomeadamente o Sr. Ministro do Ambiente, sobre o espectáculo deprimente c desolador que oferecem as margens do Mondego após as obras do Baixo Mondego.

Considerando, finalmente, que dos depoimentos prestados, até agora, à subcomissão do Ambiente, pelas numerosas entidades convocadas no âmbito da audição parlamentar em curso sobre as «pragas» do Baixo Mondego, resulta esta conclusão bizarra mas inquestionável: os «bombardeamentos» com dimetoato que, por meios aórcos, foram efectuados, nos finais dc Maio, sob o propósito dc combater a praga da mosca do arroz c com as consequências que as populações daquela região bem conhecem c que os meios dc comunicação social largamente difundiram na altura, tiveram, no mínimo, o avul do Sr. Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.

Atendendo a tudo isto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado vem requerer ao Governo o seguinte esclarecimento:

Dado o comportamento que o Sr. Ministro Fernando Real vem assumindo em acções concretas no Baixo Mondego, avalizando num caso, autorizando, mesmo, noutro, verdadeiros alentados contra a conservação da natureza, como 6 que isso sc conforma com o estatuto político de um ministro que se quer do ambiente c dos recursos naturais?

ANLXO

Projecto de monstruoso crime ecológico ameaça o Paul de Arzila

Francisco Ferrand de Almeida, professor catedrático da FCTUC

Como representante do Departamento dc Zoologia da Universidade dc Coimbra, na comissão científica da Reserva Natural do Paul dc Arzila, criada pelo Decrcto--Lci n.e 219/88, dc 27 dc Junho, tomei há pouco conhecimento do estudo prévio, adjudicado cm 1990 à ENGIVIA, pela Junta Autónoma dc Estradas (Direcção dos Serviços Regionais dc Estradas do Centro), sobre a ligação Monlcmor-o-Velho (lP3)-Amcal (Arzila), em que são consideradas quatro soluções A, B, C c D c uma «solução alternativa».

Posso afirmar que qualquer das soluções A, B, C ou D condenaria a Reserva Natural do Paul dc Arzila a ser aniquilada, dentro dc poucos anos, dado que a solução A, considerada como a «mais interessante», rasga a zona tampão da Reserva, na margem esquerda, cm cerca dc 2,5 km, c qualquer das soluções B, C ou D inutiliza, na mesma margem, cerca de 1,5 km dessa zona lampão.

Nas conclusões desse estudo prévio, elaborado pelo engenheiro civil Carlos Barbosa, da ENGIVIA, insisic-sc na admissão da solução A como a mais interessante, e, mais a frente, ao referir-sc a «solução alternativa», faz-se menção a um «futuro alargamento da plataforma para quatro vias».

Acho que é mais do que bastante!

A Delegação dc Coimbra do Serviço Nacional dc Parques, Reservas e Conservação da Natureza deu já uma clara resposta negativa uo citado estudo prévio da ENGIVIA.

Mas nao podemos deixar dc acrescentar algumas

palavras a problema lüo grave.

É inacreditável como foi possível elaborar um projecto cm que é criminosamente rasgada uma Reserva Natural, criada há pouco mais dc dois anos.

Requerimento n.9 470/V (4.»)-AC de 1 de Março de 1991

Assunto: Audição parlamentar sobre as «pragas» que assolaram o Baixo Mondego durante a Primavera de 1990.

Apresentado por: Deputados Victor Costa e Ilda Figueiredo (PCP).

No cumprimento da realização da audição parlamentar sobre as «pragas» do Baixo Mondego foram ouvidos, na passada quarta-feira, dia 20 de Fevereiro de 1991, pela subcomissão do Ambiente, o Sr. Ministro do Ambiente e Recurso Naturais c o Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor.

Durante a audição, o Sr. Secretário de Estado do Ambiente declarou não poder responder a uma questão por nós colocada, alegando para tal impossibilidade o facto de não ter a legislação à mão.

Dado tratar-se dc uma questão cujo esclarecimento assume a maior relevância para as conclusões da audição em curso, os deputados acima mencionados vêm dc novo solicitar, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Governo, através do Mi-nistério do Ambiente e Recursos Naturais, preste os seguintes esclarecimentos:

1." A pulverização de culturas de arroz abrangendo uma área como a que foi atingida no Baixo Mondego, nomeadamente correspondente aos campos de orizicultura pertencentes aos concelhos de Montcmor-o-Velho e Soure, com dimetoato m c utilizando meios aéreos, necessita previamente dc autorização superior?

2.8 Independentemente da autorização, a que requisitos c condicionalismos legais devem obedecer as referidas pulverizações?

3.° Quem é responsável, em quaisquer circunstâncias, face à legislação existente pela implementação daquelas pulverizações: o orizicultor? A empresa que fizer as pulverizações? Ambos?

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 734/V(3.')-AC, do deputado Manuel Casimiro de Almeida (PSD), sobre a construção do nó de Estarreja na aulo-estrada do Norte.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas dc, cm resposta ao solicitado no requerimento em epígrafe, remetido ao Gabinete de S. Ex.* o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a coberto do