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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

tenha sobreposto (depoimentos do Prof. Ayres de Sousa, acta n.fi 18, pp. 60 e 61, do Dr. Gomes da Silva, acta n.9 5, p. 163, e da Dr.* Ana Manso, acta n.° 24, p. 13, que

sc refere ao papel da PA como uma tarefa de «anoio, de

assessoria relativamente àquela comissão, no que diz respeito as obras, aos equipamentos c à organização»),

A intervenção da PA traduziu-se manifestamente numa decisão de carácter político, com o objectivo de concretizar uma abertura do Hospital que tardava e veio a mostrar-se eficaz em relação aos objectivos visados.

6 — O processo de aquisição do equipamento para o Hospital de São Francisco Xavier foi objecto de um processo que, também pela primeira vez no Ministério da Saúde, garantiu uma larga participação dos futuros utilizadores. Foi conduzido pela Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde, tendo sido apurado que a esta cabia a elaboração dos cadernos de encargos e que houve uma ampla participação de consultores médicos, futuros directores de serviço daquela unidade hospitalar, que determinavam as especificações do equipamento em colaboração com os técnicos da Direcçâo-Gcral.

O processo de consulta às empresas fornecedoras foi realizado pela ISU, sendo a aprovação das propostas da competência da Direcção-Geral, que, de acordo com as declarações do Dr. Nogueira da Rocha, realizava a ponderação valorativa das qualidades técnicas do equipamento e o controlo dos respectivos preços (p. 154).

A empresa ISU veio posteriormente a facturar ao SUCH os serviços prestados, lendo o processo de aquisição do equipamento decorrido sobretudo em 1986. Constatou-se que a empresa PA não teve qualquer intervenção significativa no respectivo desenvolvimento, como aliás foi sublinhado pelo Prof. Salles Luís (p. 40).

Neste domínio verificou-se a existência de adequada ponderação técnica do equipamento, não se tendo constatado que tenha havido prejuízo patrimonial para o Estado.

A informatização do Hospital de São Francisco Xavier veio a ser efectuada pelas empresas PA e IBM, a partir do início de Fevereiro de 1987.

Em 9 de Março de 1987 a Ministra da Saúde autorizou o pagamento à empresa PA, através do SUCH, de factura no montante de 24 632 832$ e por despacho de 13 de Maio de 1987 do director-geral dos Hospitais foi autorizado o pagamento à IBM do valor dc 12 303 088$.

Ressalta a inobservância de diversos formalismos legais para este tipo de aquisições de bens. Também não se comprovou que a aquisição do equipamento informático tenha sido acompanhada de fiscalização suficiente do mérito objectivo da proposta apresentada.

Este facto 6 tanto mais importante quanto se sabe que a PA simultaneamente assessorava a comissão instaladora na aquisição de bens e serviços e ela própria os fornecia — o que prefigura um comportamento que a Administração ou não deveria ter permitido ou, a suceder, deveria ser rodeado de todas as cautelas, o que não terá sido o caso, ou, a ter acontecido, não deixou rasto escrito. Contudo, tal não obsta que, conforme depoimento do Dr. Luís Andrade, os preços contratados se tenham revelado como sendo os correntes no mercado (p. 80). Ou seja, as irregularidades ao nível do procedimento não se traduziram cm prejuízo para o interesse público, o que afasta a suspeição dc que o seu não cumprimento visava ocultar interesses ilegítimos.

No que respeita à validade do sistema informático instalado no Hospital dc São Francisco Xavier, a Comissão ouviu do Dr. Gomes da Silva o enumerar de diversas de-

ficiências susceptíveis de comprometerem a sua adequação às necessidades daquela unidade de saúde (pp. 69 a 71). Deficiências que também foram apontadas num parecer

do Dr. Luís Andrade dc W dc Julko dc 1967 t nouvro oe técnicos do Serviço de Informática da Saúde, elaborados por solicitação da segunda comissão instaladora do Hospital.

Das declarações prestadas pela Dr* Ana Manso resultou,

porém, que os ajustamentos requeridos foram efectuados após um processo de negociação com a empresa fornecedora sem que daí adviessem encargos para o Hospital (pp. 79 a 81).

De peritagem efectuada por técnicos do Instituto de Informática do Ministério das Finanças conclui-se que o sistema implantado é tecnicamente satisfatório, apresentando possibilidade de expansão e de adaptabilidade a necessidades futuras, não obstante serem aí sugeridas a necessidade de acertos que garantam uma maior segurança do sistema e a maior possibilidade de interligação e adaptação com outros sistemas (pp. 692 a 698 do processo n.9 315/87-1 da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde). A mesma conclusão é retirada da audição do Dr. Carlos Santos de 25 de Julho dc 1989 (p. 76).

Quanto ao custo do equipamento, confirmaram-se as conclusões contidas no relatório preliminar da Inspecção-Geral dos Serviços dc Saúde, dado estar dentro do correntemente adoptado no mercado à data, não se tendo verificado qualquer prejuízo patrimonial.

O processo de aquisição de equipamento informático para a Direcção-Geral dos Hospitais através de verbas destinadas ao Hospital de São Francisco Xavier indicia uma tentativa posterior de regularização pela ausência de concurso, com as propostas das empresas PDL, GTI e Evenco, comprovadamente ligadas entre si e com a mesma data, 2 dc Abril de 1987, dirigidas à Direcção-Geral dos Hospitais.

Terá na realidade ocorrido, conforme depoimentos do Sr. Manuel Cabral, um processo em que os serviços administrativos do Hospital se limitaram a fazer uma regularização a posteriori de uma aquisição que estava em curso e tinha sido ordenada pela Direcção-Geral dos Hospitais (acta n.9 15, pp. 43, 69 e 70)? Não foi possível apurar os termos exactos em que as coisas se terão passado.

Não há qualquer razão para julgar que o presidente da comissão instaladora, ao exarar, em 6 de Abril de 1987, o despacho em que declara optar pela firma PDL, conhecesse as ligações existentes entre as referidas empresas. Por seu turno, os elementos submetidos a apreciação ministerial pela Direcção-Geral dos Hospitais — proposta de dispensa de concurso público, elaborada pelo chefe do serviço de aprovisionamento do Hospital de São Francisco Xavier, datada de 30 de Março de 1987, e uma proposta de aquisição de equipamento informático à firma PDL — Companhia Portuguesa de Processamento de Dados, L.**, datada dc 1 de Abril dc 1987 (fls. 219, 220, 221, 627 e 628 do processo n.9 315/87-1) — permitiam legitimamente confiar na prévia livre competição entre as mencionadas propostas, configurando-se a proposta da empresa adjudicatária como a «mais vantajosa» para a satisfação do interesse colectivo.

Nada permite acreditar que a Dr.! Leonor Beleza tivesse, naquela data, conhecimento da ligação existente entre as três empresas, resultando do seu depoimento a reprovação da situação descrita (acta n.° 21, pp. 28, 116, 201 e 209).