O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

148

II SÉRIE-B — NÚMERO 34

à segurança social de igual montante daquele estabelecimento. Conforme declarou o Dr. Manuel Pinto, ele ocupou-se desta questão (pp. 71 e 72).

Por um preço reduzido, o Ministério da Saúde adquiriu

assim a possibilidade de utilizar um prédio de grandes dimensões situado no centro de Lisboa e portanto dc elevado valor patrimonial. Tratou-se sem dúvida de um bom negócio para o Estado.

3— O prédio foi objecto de obras de adaptação de grande vulto e realizadas num prazo muito curto.

No dia 18 de Maio de 1987, a então Ministra da Saúde autorizou por despacho, sobre nota do presidente da comissão instaladora da ARS de Lisboa da mesma data, a dispensa de concurso c a realização do trabalho de «recuperação, remodelação e adaptação das instalações do que foi o Hospital do Trabalho» por 96 000 contos pela PA, «já convidada».

Na informação diz-se que «foi recebido nesta ARS, para informação, o processo anexo (bases analíticas relativas à unidade terapêutica para toxicodependentes na região dc Lisboa)», que era da responsabilidade da PA, do que resulta que tal «processo» não foi solicitado pela ARS. Invoca-se a urgência em pôr a funcionar a nova unidade e a experiência que a PA demonstrara já «pelo uabalho desenvolvido para o arranque de funcionamento do Hospital de São Francisco Xavier», jusiificando-se a dispensa de concurso nos termos da alínea a) do n.fl 4 do artigo 5.9 do Dccreto-Lei n.9 211/79, de 12 de Julho, que, apesar das considerações emitidas pela Inspccção-Gcral dc Finanças, se afiguram aplicáveis.

Propõe-se ainda que o processo seja remetido ao SUCH para a viabilização dos pagamentos, que as facturas sejam visadas por dois elementos do grupo de trabalho que fora designado c que, se necessário, a ARS preste apoio técnico ao grupo «através das suas Divisões de Instalações, Obras e Equipamentos e de Organização Informática, consoante a matéria de que se trate».

A nota da ARS traduz uma decisão que deveria ter sido entretanto tomada — e que não era a única solução possível — dc dc algum modo ligar àquela Administração a nova unidade de saúde. Um despacho de 20 de Maio da então Ministra determinava que «o apoio administrativo c financeiro» (ao grupo de uabalho) «corra pela ARS de Lisboa» e o Decreto n.9 20-A/87 consuma a dependência do Centro em relação a esta.

Na sequência do relatório da Inspccção-Geral dc Finanças vários problemas se vêm a levantar em tomo da informação e do despacho datados de 18 de Maio.

Em primeiro lugar, é posta uma questão em virtude dc ter sido declarado pelo Dr. Manuel Pinto que o processo lhe fora apresentado para ser assinado pela ARS dc Lisboa numa fase já adiantada, quando não fora ele a tomar a iniciativa, nem a contactar a PA ou o grupo de uabalho.

É manifesto que, cm relação à criação do Cenuo das Taipas, a /niciativa partiu da então Ministra e não, como muitas vezes acontece, de quaisquer serviços do Ministério. É manifesto que, no momento cm que surge a intervenção da ARS de Lisboa, já o local, o programa, a equipa e a empresa que procedia hs obras do Centro das Taipas estavam escolhidos; terá só sido posteriormente escolhida a integração na ARS, como já se disse.

Não há que discutir a legitimidade de um ministro tomar iniciativas como as que ficam referidas, dentro obviamente dos condicionalismos legais existentes. Não faria sentido que a iniciativa tivesse de partir dc um serviço dependente, seja ele qual for.

O Dr. Manuel Pinto limitou-se a receber instruções sobre uma decisão política do Ministério da Saúde que lhe cabia executar e ele próprio afirmou que considera que o assunto lhe fora submetido para informação dentro de toda a normalidade, já que seria a ARS a ocupar-se do assunto (pp. 73 e seguintes), que aderiu à necessidade de fazer uma unidade de saúde como a que estava em causa no prazo mais curto possível e à aplicação do regime de excepção que era o da dispensa de concurso público (pp. 80 e 81) e que de forma nenhuma fora obrigado a aceitar um documento com que não concordava (afirma «a minha consciência não foi violentada nunca», pp. 84 e 85, e «eu hoje subscreveria isso outra vez», pp. 86 e 87), visto que considera que se estava perante uma situação de urgência no desenvolvimento do projecto e que era exacta a experiência da empresa PA no Hospital de São Francisco Xavier.

Afirma o Dr. Manuel Pinto que desconhecia que as obras já estavam cm curso na data da informação em curso (pp. t0 e 11), mas invoca o ambiente de confiança que existia entre ele e o Gabinete, de que fora antes adjunto (P- 21).

E claro que seria mais correcto que o documento em causa fosse anterior à arrancada das obras que legitima. Mas é claro que a Ministra tinha tomado antes as decisões que nele se consubstanciam, o que aliás podia fazer, e provavelmente só a decisão sobre a inclusão na ARS terá atrasado a indispensável formalização de todo o processo. Por outro lado, nada foi pago antes da dispensa de concurso público (depoimento do Dr. Manuel Pinto, p. 87), apesar de a primeira factura datar de 13 de Maio, o que corresponderia a um adiantamento inicial considerado normal (pp. 89 e 90).

Resta abordar a questão extremamente importante de se ter no documento em causa autorizado a realização de obras c despesas no valor de 96 000 contos e de ter de facto vindo o Estado a pagar em relação ao Centro das Taipas uma quantia muito superior, no valor de 372 000 contos.

As descrições da forma como o processo decorreu levam à percepção dc que ele foi desenvolvido em constante readaptação, com decisões tomadas passo a passo. Sabe-se que o início das obras não foi precedido da elaboração de todos os planos habituais e que a comissão instaladora ia sucessivamente, em cima do terreno, escolhendo as soluções que entendia as melhores.

O documento acima referido dizia respeito àquilo que, no momento inicial, era confiado à PA, nomeadamente obras de construção civil. Posteriormente, ter-lhe-á sido pedido que se ocupasse da compra do equipamento, em articulação minuciosa com o grupo de trabalho/comissão instaladora, e da publicidade. Não é já a PA que aparece como a entidade que fez ainda algumas obras após Agosto de 1987, mas a EDIBLOCO, que fora subempreiteira daquela.

E claro que, em relação às despesas não abrangidas pela dispensa de concurso público, se põem problemas de legalidade anteriormente referidos quanto ao Hospital de São Francisco Xavier, já que o Centro das Taipas se encontrava em regime dc instalação como a ARS em que se integrou e que as despesas foram também aqui processadas pelo SUCH.

Apurou-se no entanto a existência de um processo de desenvolvimento muito «basista» em que o grupo de uabalho/comissão instaladora ia propondo novas aquisições e adaptações a que a PA e depois a EDIBLOCO iam procedendo (depoimento do Dr. Manuel Pinto, p. 83, do