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II SÉRIE-B — NÚMERO 34
Mas a verdade c que as declarações de não participação
não parecem facilmente compatíveis com o facto dc ter em nome da comissão instaladora sido solicitado à Câmara Municipal, em 6 de Julho de 1987, autorização para colocar andaimes e para proceder à abertura de um acesso aos serviços de urgência, o que, pela data cm que foi feito, se relacionava obviamente com as obras da urgência.
Por outro lado, a participação da comissão instaladora aumentou consideravelmente em relação à escolha do equipamento (depoimentos do Dr. Sena Carneiro, pp. 14, 26 e seguintes, e do Sr. Humberto Gonçalves, pp. 25 e seguintes e 41). Aliás, em relação ao equipamento a comissão instaladora controlou a respectiva recepção (depoimentos do Dr. Sena Carneiro, p. 28, e do Sr. Humberto Gonçalves, pp. 27 e 40).
Já em relação ao resto ressalta alguma fragilidade nos mecanismos de fiscalização, assistindo-se, como cm relação ao Centro das Taipas, a algum «passar de bola» sobre a respectiva responsabilidade (depoimentos do Dr. Sena Carneiro, pp. 13 e 14, do Sr. Humberto Gonçalves, pp. 23, 24 e 40, e da enfermeira Maria de Lourdes Silva, pp. 157, 158, 166 e 167). O Dr. Nogueira da Rocha diz, aliás, que não há nenhum serviço central que deva — entenda-se, em termos clara e legalmente estabelecidos — fiscalizar as obras no Ministério da Saúde (pp. 11, 12,17 e 18). Mas parece que o controlo será mais efectivo desde que o Sr. Humberto Gonçalves é director do Hospital (seu depoimento, pp. 28 e 43).
Cabe no entanto referir que o próprio Secretário dc Estado Adjunto da Ministra se deslocou ao Hospital e que o director-geral dos Hospitais o fez também, o que estranhamente não é mencionado pelos membros da comissão instaladora (depoimentos do Dr. Baptista Pereira, p. 71, e do engenheiro Carlos Costa Freire, pp. 106 c 149) e que na segunda fase o fez o Secretário de Estado da Administração da Saúde (depoimento do Sr. Humberto Gonçalves, pp. 31 e 35, e do Dr. Nogueira da Rocha, p. 6).
Terão funcionado os mecanismos dc controlo de verbas do PIDDAC, o que transparece de vários documentos do Departamento dc Estudos e Planeamento da Saúde, e a presença do SUCH no fim do prazo das obras (depoimento do Sr. Humberto Gonçalves, pp. 33 e 44, e da Dr.* Maria da Conceição Trigo dos Santos, p. 27) terá certamente sido determinada pelo Governo.
6 — Não oferecem dúvidas, nem cabe gastar muito tempo a demonstrá-lo, as vantagens para a população servida pelo Hospital resultantes das obras realizadas. Não tinham de facto hospital e hoje têm-no. É um bom hospital de nível 1, moderno e bem equipado, onde os cidadãos são tratados cm condições humanas, muito longe da situação que se vivia em 1987.
7 — Em conclusão, cabe referir:
Ficou provado que as obras ocorridas no Hospital de Fafe, no que respeita ao seu banco de urgência, a cargo da PA, decorreram em tempo record entre 29 de Junho de 1987 e 15 de Agosto do mesmo ano, tendo sido conseguido substituir rapidamente instalações em condições degradantes por um serviço capaz e em boas condições. O processo até aí seguido, conduzido pela Direcção-Geral dos Hospitais, terá prescindido da forma normal dc contratação da Administração Pública dado o estado dc necessidade em que o Hospital se encontrava.
Posteriormente as obras prosseguiram já sem participação da empresa que inicialmente fora responsável, a PA, dado o respectivo director-geral ter sido empossado como secretário de Estado. O projecto foi então objecto de
regularização, através de uma consulta limitada, c arrastou--se a partir daí no tempo, por razões não totalmente esclarecidas, tendo sido alargado à compra do equipamento e terminado no início de 1989, já com intervenção do SUCH, certamente por determinação do Governo. Não oferecem dúvidas a necessidade social e premência da realização das obras, bem como as vantagens que delas resultaram.
V
Hospital da Prelada, ou do Or. Domingos Braga da Cruz
1 — O Hospital da Prelada constitui uma unidade de saúde privada, pertencente à Santa Casa da Misericórdia do Porto.
Nos termos do acordo de cooperação celebrado em 24 de Outubro de 1988, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 4.9 do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Dccreto-Lei n.9 119/ 83, de 25 dc Fevereiro, entre o Estado e a Santa Casa, o referido hospital foi considerado integrado na rede hospitalar nacional em regime de cooperação (n.9 1).
Comprometeu-se então a Santa Casa a receber no Hospital todos os utentes do Serviço Nacional dc Saúde do foro das valências de cirurgia plástica e reconstrutiva, ortopedia, fisiatria e queimados que a ele se dirigissem, nos termos em que o faria um hospital do Estado (n.9 2); por seu lado comprometeu-se o Serviço Nacional de Saúde a suporuu* os custos de tratamento dos seus utentes internados de harmonia com o método dos grupos de diagnóstico homogéneos (n.9 16 e anexo) e, em relação ao ambulatório e a exames de diagnóstico, nos termos das tabelas em vigor estabelecidas em acordos com as misericórdias (n.9 17).
O Hospital disporia de um corpo clínico em regime de exclusividade (n.9 6) e todos os profissionais de saúde teriam dc preencher os requisitos dc qualificação profissional exigidos nos hospitais centrais (n.9 7). Seriam imediatamente recebidos doentes em lista de espera em outras unidades, nomeadamente no Hospital de Santo António (n.9 10). Foi regulamentada a recepção de doentes consoante a urgência (n." 11 a 15) e foi estabelecido um prazo de vigência do acordo por cinco anos renováveis.
Nos termos do anexo ao acordo, estabeleceram-se as condições dc financiamento pelo método dos grupos de diagnóstico homogéneos e previu-se que nos três primeiros meses dc funcionamento seriam transferidos 120 000 contos mensais, «de forma a que o Hospital possa fazer face às despesas do arranque inicial, nomeadamente o abastecimento dc stocks, sendo após esta data o financiamento efectuado pelo custo dos grupos de diagnóstico homogéneos, deduzindo o diferencial positivo inicial nos 12 meses seguintes e em igual número de prestações mensais».
Em data não determinada, mas que se deve situar por Julho dc 1989 — dado o montante dos pagamentos desde aí feitos ao Hospital da Prelada pelo Serviço Nacional de Saúde — foi acrescentado um anexo n ao acordo de cooperação, em que se reconhecia que o regime de financiamento inicialmente adoptado se tinha mostrado desajustado cm termos de valores, como resultava de «informação do responsável pelo Sistema de Informação para a Gestão dos Serviços de Saúde», em que se confessavam dificuldades na fixação dos GDH, e sc visava assegurar a elevada produtividade entretanto alcançada c a qualidade do serviço prestado. Determinava-se assim que, «até à correcção por parte do Ministério da Saúde dos