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8 DE JUNHO DE 1991

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O equipamento informático, que foi pago com verbas destinadas ao Hospital de São Francisco Xavier, concretamente por uma verba de 55 000 contos, destinada a equipamento informático e atribuída mediante despacho de 31 de Março de 1987 da Ministra da Saúde, veio a ser efectivamente recebido na Direcção-Gcral dos Hospitais, tendo algum desse material sido posteriormente, e mediante protocolo, entregue às comissões intcr-hospitalares, encontrando-se ainda na sua parte mais significativa instalado na Direcção-Geral. Parte do equipamento com especificações menores ficou, como declarou no seu depoimento o Dr. João Urbano, no Hospital de São Francisco Xavier. Quanto à adequação do material informático fornecido às necessidades dos serviços, ficou provado que o equipamento entregue na Direcção-Geral dos Hospitais as satisfazia perfeitamente, encontrando-se ainda a funcionar. Aliás o Dr. João Urbano afirmou descobrir uma relação causa-efeito entre as especificações pretendidas pelo grupo de trabalho inserido na Direcção--Geral dos Hospitais e o equipamento comprado (pp. 39, 70, 99 c seguintes).

Não se verificou a intervenção do Serviço de Informática da Saúde. Porém, há que ter presente que a primeira reunião da nova comissão instaladora do Serviço de Informática da Saúde ocon-eu no dia 16 de Junho de 1987 (depoimento do Dr. Luís Andrade, p. 8) e que durante o início da sua actividade aquele serviço central do Ministério da Saúde atravessou uma crise (depoimento do Dr. João Urbano, p. 102).

7 — Em Junho de 1987 o Ministério da Saúde decidiu publicitar a abertura do Hospital de São Francisco Xavier. Tratava-se de uma unidade hospitalar funcional c de uma «novidade» de que, pelo menos, a última geração não tinha experiência. É que nos últimos 30 anos nüo havia sido construído na Arca Metropolitana de Lisboa nenhum hospital, pelo que a informação pública aos utentes era fundamental para que estes disfrutassem de cuidados de saúde prestados em melhores condições. Sendo evidente a coincidência entre a decisão de levar a cabo a campanha e o momento político-eleitoral que se vivia, não deixa também de ser verdade que a decisão de não fazer a campanha implicava o risco de não acessibilizar um bem só possível pelos dinheiros públicos. Acresce que a queda do X Governo Constitucional foi uma «surpresa» proporcionada pela maioria dos deputados da Assembleia da República e a consequente convocação de eleições da responsabilidade do Presidente da República. Assim sendo, não pode ser assacada à Ministra da Saúde a suspeição da coincidência entre os dois factos — eleições e informação pública — nem se vê que seja ilegítimo que um governo — qualquer governo— dentro dos limites do bom senso elucide os cidadãos sobre a existência dc um novo equipamento. Refira-se, dc passagem, que a campanha surtiu os efeitos desejados, pois o afluxo de doentes depois do seu início aumentou significativamente (depoimento do Dr. Gomes da Silva, acta n.° 5, p. 75).

Parece ter sido a eficácia demonstrada pela empresa PA e o seu conhecimento profundo do Hospital de São Francisco Xavier que ditou a decisão de lhe solicitar que estendesse a sua actuação a este caso. Tal não obsta contudo que se considerem aqui reproduzidas em relação a esta aquisição as críticas formuladas em relação à compra de material informático pela inobservância de procedimentos tendentes a assegurar a regularidade administrativa do processo.

A PA apresentou em 16 de Julho de 1987 a proposta para a realização da campanha publicitária em apreço no montante dc 41 783 818$; consistia na produção, montagem e colocação na imprensa, rádio e televisão de diversos anúncios e spots. A factura desta campanha é da mesma data da proposta e qualquer delas é posterior ao seu começo efectivo. De facto, c no que se refere à campanha na televisão — único aspecto que a Comissão investigou —, apurou-se que foi levada a cabo, sobre o Hospital, a emissão de 20 exibições no I.8 canal entre o dia 17 e 26 inclusive (duas vezes/dia) e 10 exibições no 2.° canal.

Dos depoimentos do Dr. João Gonzalez e do Sr. Fernando Santos (acta n.9 60), respectivamente administrador e director comercial da RTC, resultou claro para a Comissão que o procedimento adoptado foi normal (p. 50), que não chegou à RTC nenhuma solicitação de suspender a campanha (p. 31), que o preço para a produção dos spots não parece exagerado (p. 89) e que não há rasto, na RTC, de um denominado filme institucional que consta da proposta da PA no valor dc 3 937 200$ (p. 57). Este item da proposta apresentada foi efectivamente pago pelo que a Comissão entende que a Administração deveria ter controlado o processo a fim de evitar a situação que se veio a verificar. Não o tendo feito até agora está contudo a tempo de junto da PA se considerar credora daquela importância, acrescida da percentagem de 15 % no valor de 590 580$, referente à comissão cobrada por aquela empresa.

8 — A Comissão não apurou que tivesse havido no Hospital dc São Francisco Xavier cursos de formação de pessoal, pelo que a suspeição da ligação da empresa PAM a este processo se revelou infundada.

9 — No domínio dos cuidados de saúde diferenciados, a situação dc pré-ruptura dos serviços de urgência da área dc Lisboa foi assumida pelo Ministério da Saúde como silução gravemente ameaçadora de bens colectivos essenciais. A abertura de uma terceira urgência hospitalar geral e de uma urgência pediátrica e obstétrica, encarada como necessidade prioritária como reconheceu o Governo quando emitiu o Decreto do Govemo n.° 11/86, de 5 de Novembro, que criou o Hospital, conduziu o Ministério a recorrer a mecanismos como o regime de instalação em que se encontrava o Hospital de São Francisco Xavier e a natureza jurídica de direito privado do SUCH para realizar os actos que se afiguravam indispensáveis ao interesse colectivo.

Verificou-se na verdade a inobservância de preceitos jurídicos normalmente aplicáveis num processo caracterizado pela excepcionalidade, já que nem o SUCH se configurou como sujeito das relações contratuais estabelecidas, nem o funcionamento próprio dos serviços c estabelecimentos do Ministério da Saúde em regime de instalação poderia ser invocado na totalidade das situações atrás mencionadas.

Há em qualquer caso que deixar expresso que a Administração se norteou pela prossecução do interesse público predeterminado, de forma a conseguir que naquele estabelecimento hospitalar fosse possível, em curto prazo, prestar com segurança e eficiência os cuidados de saúde necessários à população.

A circunstância de ter aberto no dia 22 de Abril de 1987 o primeiro serviço do Hospital de São Francisco Xavier, antes de decorrido um ano sobre a data da tomada dc posse pelo Estado do edifício inacabado e cinco meses após a publicação do decreto que crio» o Hospital, revela claramente a aptidão dos meios utilizados para a prossecução do fim pretendido.