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25 DE JANEIRO DE 1992

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Requerimento n.° 262/VI (1.8)-AC de 24 de Janeiro de 1992

Assunto: Instalação da Polícia Judiciária em Vila Real.

Apresentado por:Depúfàdo Eíói Ribeiro e outros (PSD).

A importância para a região, e em particular para a área urbana de Vila Real, da abertura da Delegação da Policia Judiciária é sobejamente conhecida, uma vez que:

1) O espaço físico encontra-se totalmente acabado já há algum tempo;

2) É visível o aumento significativo da delinquência provocado, numa primeira análise, pelo consumo e transacção de estupefacientes, atirando famílias para o holocausto.

Assim, e tendo em consideração o carácter de grande importância social que taí questão levanta, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Justiça os seguintes esclarecimentos e respostas:

1) Quais as as medidas que o Ministério tenciona adoptar para a solução de tal problema?

2) Dada a gravidade da situação, para quando prevê o Ministério a concretização da instalação da Delegação da Polícia Judiciária em Vila Real?

Requerimento n.° 263/VI (1.8)-AC de 24 de Janeiro de 1992

Assunto: Criação de um centro cultural em Goa. Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

Segundo foi divulgado pela imprensa e não desmentido, o projecto de criação de um centro cultural em Goa, que tinha por objectivo o reforço da cooperação cultural entre Portugal e a índia e a preservação das manifestações culturais da presença portuguesa nesse país, foi posto em causa pela recusa do Governo em disponibilizar uma verba de 40 000 contos. Sendo assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro, através do Governo, que me seja esclarecido se tal facto se confirma e, em caso afirmativo, quais as razões dessa recusa que vai contra tudo o que o Governo tem declarado ser a sua política neste domínio e contrasta com o dispêndio generoso de verbas em outros projectos e áreas.

Requerimento n.° 264/VI (1.a)-AC de 24 de Janeiro de 1992

Assunto: Censos-91.

Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos regimentais, que, através do Governo, me sejam fornecidas as informações seguintes:

Considerando que são diversos os testemunhos segundo os quais o processo de recolha dos inquéritos

relativos aos Censos-91 sofreu irregularidades;

Considerando que o próprio requerente teve necessidade de entregar o questionário que lhe dizia respeito na Junta de Freguesia, uma vez que ninguém procedeu ao seu levantamento, como previsto;

Considerando que há informações segundo as quais se conhecem diversos casos de cidadãos não recenseados, por falta de rigor na recolha dos questionários;

Considerando ainda que as eventuais irregularidades abrangeram não apenas o recenseamento da população e da habitação, mas também o Censo Agrícola — num momento em que a integração europeia exigiria um rigor acrescido neste domínio:

Quais as medidas adoptadas pelo instituto Nacional de Estatística para apuramento do modo como se processaram os trabalhos de campo da operação Censos-91?

Como se pretende proceder à rectificação nos casos em que manifestamente houve cidadãos não recenseados?

Quais os critérios de recrutamento dos agentes recenseadoras?

No controlo feito o Instituto Nacional de Estatística já apurou a existência das irregularidades que têm vindo a público? No caso afirmativo, quais as consequências em termos de responsabilidades?

Parecendo haver uma discrepância da ordem dos 600 000 habitantes entre as previsões do Instituto Nacional de Estatística e os elementos recolhidos, não poderá haver relação entre tal desajustamento e as irregularidades eventuais supra-referidas?

Confirma-se ou não a notícia vinda a lume em órgãos de informação segundo a qual a operação Censos-91 poderá vir a ser afectada por uma redução de meios a ela destinados no ano de 1992.

Requerimento n.° 15/VI (1.8)AL de 14 de Janeiro de 1992

Assunto: Matadouro em laboração ilegal em Gouxa-

ria, Alguber, Cadaval. Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

A vasta documentação em anexo é clara e concludente. Está em laboração sem cumprimento de toda a legislação aplicável um matadouro na localização acima referida.

O caso já passou por várias entidades da Administração Pública, que, conhecendo as deficiências de funcionamento, não foram, todavia, eficazes ao ponto de contribuírem para a resolução do problema de forma precisa e concreta.

No Estado de direito, o cumprimento das leis não pode ser desprezado, para que se defendam os cidadãos e os valores da Natureza.