O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

48-(24)

II SÉRIE-B — NÚMERO 9

Assim e ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais, solicito a V. Ex.a as diligências adequadas para que a Direcção-Geral dos Recursos Naturais,

a Administração Regional de Saúde de Lisboa e a Câmara Municipal do Cadaval exponham quais as suas posições actuais e qual a actuação que pensam ter face às competências que a lei lhes atribui.

Nota. — A documentação em anexo foi enviada ao organismo respectivo.

Requerimento n.° 167VI (1.8)-AL de 21 de Janeiro de 1992

Assunto: Sede da Junta de Freguesia de Pedrouços. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

1 — Logo após ter sido criada a freguesia de Pedrouços, o seu primeiro executivo solicitou à Câmara Municipal da Maia que lhe fosse cedida a chamada «Casa de Augusto Simões» para nela instalar a sua sede.

Trata-se da casa onde viveu o pedroucense Augusto Simões, que a doou (bem como todas as suas propriedades agrícolas) à Camara Municipal da Maia para fins sociais.

A Casa de Augusto Simões encontrava-se, e ainda se encontra, em adiantado estado de degradação, porque, desde a sua aceitação pela Câmara da Maia em 4 de Novembro de 1948, nenhum dos seus responsáveis se preocupou em dar-lhe os fins sociais que o doador pretendia.

Pensou assim a Junta de Freguesia ter encontrado um modo económico de resolver o problema de instalar a sua sede (já que o edifício é pertença da Câmara) e simultaneamente de algum modo honrar a memória de um homem bom que doou ao povo a que pertencia todo o património amealhado durante uma vida de trabalho.

Acresce a excelente localização do referido prédio, dos poucos locais da freguesia acessíveis a todos os moradores por transportes colectivos.

2 — Pensou também a Junta de Freguesia — dado tratar-se de um edifício espaçoso — nele instalar, quando restaurado, um infantário e um centro de convívio para a terceira idade.

Refere-se que nesta freguesia, que tem cerca de 11 000 habitantes segundo o último censo, nem os casais mais jovens têm onde deixar os filhos, nem os idosos têm qualquer estrutura de apoio aos seus tempos livres.

A Junta propunha-se assim dar uma contribuição — embora modesta — para atenuar estas carências, o que de algum modo iria ao encontro do espírito da doação.

3 — Na sequência dos contactos com o presidente da Câmara da Maia, este efectuou em 21 de Novembro de J987 uma visita de trabalho à Junta de Freguesia de Pedrouços, durante a qual o assunto foi mais uma vez abordado (conforme ofício da Junta à Câmara que resumia os assuntos tratados).

4 — Posteriormente o executivo da Junta de Freguesia tomou conhecimento da pretensão da Associação Humanitária de Pedrouços de alargar as suas instalações a parte do mesmo edifício.

Dado entender-se que a pretensão da Associação Humanitária nâo inviabilizava a áa 3 unta cie Freguesia, as duas entidades chegaram a um acordo para a partilha do uso da Casa de Augusto Simões.

5 — Com data de 3 de Abril de 1989 o presidente da Câmara da Maia subscreveu uma proposta, aprovada pela Câmara na sessão de 13 de Abril de 1989, onde reafirmava o seu acordo à utilização da Casa de Augusto Simões pela Junta de Freguesia e pela Associação Humanitária de Pedrouços.

6 — Nesta mesma proposta o presidente da Câmara da Maia referia que os termos do acordo com a inquilina para deixar devoluta a Casa de Augusto Simões «estão firmes e poderão ser efectivamente cumpridos ... logo que se deseje».

7 — Os termos do acordo com a inquilina constam da proposta aprovada pela Câmara da Maia em 28 de Julho de 1988 na qual a Câmara da Maia permitia «à actual arrendatária ocupar os prédios até ao final do corrente ano de 1988», como aliás era pretensão da inquilina.

8 — Obtido o acordo da Câmara da Maia e o da inquilina, era mais que fundada a expectativa da Junta de Freguesia de, em princípios de 1989 — dois anos após ter formulado a sua pretensão(!) — começar as obras de recuperação da Casa de Augusto Simões.

9 — Estamos em 1992 e a Casa de Augusto Simões, como pude recentemente verificar, continua no estado de degradação que se conhece, a Junta de Freguesia continua com a sua sede instalada num vulgar e limitado apartamento, sem quaisquer condições para um eficaz funcionamento dos serviços e numa situação atentatória da dignidade própria de um órgão do poder local, os idosos sem o seu centro de dia e os casais jovens sem ter onde deixar os filhos.

10 — Tanto «desinteresse» para com a segunda mais populosa freguesia do concelho, ainda para mais da parte de uma Câmara que passa o tempo a auto-elogiar o seu próprio dinamismo, só pode ser qualificado de um boicote que ofende abertamente os interesses dos cerca de 11 000 pedroucenses.

11 — Após quase cinco anos de diligências infrutíferas a Assembleia de Freguesia de Pedrouços aprovou, sem votos contra, uma moção que exige que a Câmara da Maia diga quando vai entregar a Casa de Augusto Simões à Junta e o que pensa fazer para apoiar a sua recuperação e pô-la ao serviço da população de Pedrouços.

12 — Esta moção foi publicada como publicidade paga no Jornal de Notícias e no Comércio do Porto.

13 — Posteriormente a Junta de Freguesia promoveu uma conferência de imprensa e o caso foi abordado com destaque em reportagem do Público, do Jornal de Noticias, do Comércio do Porto e do Jornal da Maia, pelo menos.

14 — Após a exigência pública da Junta de Freguesia, aparece a solicitar uma reunião com a Junta um vereador a quem o presidente da Câmara «entregou» o assunto, para dizer que afinal o espaço não chega para instalar na Casa de Augusto Simões tudo o que a Junta e a Associação Humanitária pretendem; diz ter um projecto «em grande» que faz questão de apresentar como sendo a título pessoal sem que o restante executivo ou o seu presidente dele tenham conhecimento. Quanto à Casa de Augusto Simões, ficaria para zona de serviços, escritórios e habitação de «qualidade».