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25 DE JANEIRO DE 1992

48-(17)

Requerimento n.° 239A/I (1.a)-AC de 21 de Janeiro de 1992

Assunto: Constituição das estruturas das comunidades

portuguesas no estrangeiro. Apresentado por: Deputado Miguel Urbano Rodrigues

(PCP).

Em 21 de Março de 1990 foi publicado o Decreto--Lei n.° 101/90, que criou as estruturas representativas das comunidades portuguesas em substituição do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP), aliás, medida que recebeu forte contestação da generalidade das comunidades portuguesas.

Só em 31 de Janeiro de 1991 (10 meses depois) foi publicada a Portaria n.° 39/91, que visava regulamentar o processo de constituição dos conselhos de país.

As informações existentes, praticamente dois anos após a publicação do Decreto-Lei n.° 101/90, indicam que, salvo raras excepções, não foram constituídos os conselhos de país.

Desta forma, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, que me seja prestada a seguinte informação:

Quantos colégios eleitorais foram formados e em que países? Quando pensa o Governo ter concluído o processo de constituição das estruturas representativas das comunidades portuguesas?

Requerimento n.° 240/VI (1.a)-AC de 17 de Janeiro de 1992

Assunto: Legalização da situação dos cidadãos dos Estados membros da CEE.

Apresentado por: Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP).

É do conhecimento público que nestes últimos anos emigraram clandestinamente para países da CEE muitos milhares de portugueses: mais de 100 000 em França, 45 000 em Espanha, 10 000 na Bélgica, 7000 no Reino Unido, 5000 na Alemanha e no Luxemburgo e 3000 na Holanda.

É sabido que no dia 1 de Janeiro deste ano entrou em vigor a livre circulação de pessoas dos Estados membros da CEE (menos para o Luxemburgo).

Desta forma, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, que me seja prestada a seguinte informação:

Tem o Governo Português conhecimento das medidas que cada Estado membro tomou, ou vai tomar, para permitir a legalização imediata destes cidadãos?

Requerimento n.° 241/VI (1.a)-AC

de 21 de Janeiro de 1992

Assunto: Pedido de cópia de despacho. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional cópia do despacho a que se refere a notícia do Público do passado dia 15 de Janeiro de 1992 (e que, para melhor identificação, se anexa).

Nota. — O documento referido foi enviado.

Requerimento n.° 242/VI (1.a)-AC de 21 de Janeiro de 1992

Assunto: Situação de segundos-oficiáis administrativos

do Centro Nacional de Pensões. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.)

Face à exposição anexa e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que nos dê as informações necessárias para o esclarecimento desta situação e para a sua necessária resolução.

ANEXO

Ex.m0 Sr. Deputado da União Democrática e Popular, Palácio de São Bento, 1200 Lisboa:

9 de Dezembro de 1991.

Ex.m0 Senhor:

Somos segundos-oficiáis administrativos do Centro Nacional de Pensões e vimos expor a V. Ex.a o seguinte:

1 — Os exponentes foram promovidos a segundos--oficiais em Julho de 1989, por concurso interno de acesso, para provimento de 33 vagas, aberto no dia 26 de Novembro de 1987 (Diário da República, 2.a série, n.° 273).

2 — A data das suas promoções trabalhavam lado a lado com outros terceiros-oficiais, auferindo todos o mesmo vencimento base.

3 — Em concurso de acesso, os exponentes revelaram aptidões e capacidades que lhes permitiram a promoção à categoria que possuem.

4 — Enquanto alguns dos seus colegas não conseguiram no mesmo concurso classificações que lhes permitissem a então almejada promoção, só vindo a ser promovidos a segundos-oficiáis, a partir de Julho de 1990, em virtude de vagas entretanto abertas.

5 — No entanto, por incrível que pareça, esses seus colegas auferem hoje um vencimento substancialmente superior ao dos exponentes.

6 — Dado o absurdo de certas regras do novo sistema retributivo da função pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, e da forma como se procedeu ao descongelamento de escalões em diplomas posteriores (Decretos-Leis n.os 393/90 e 204/91), tais colegas, não obstante terem sido promovidos posteriormente aos exponentes, viram-se de repente catapultados para escalões e índices baseados na antiguidade ou tempo de serviço na categoria que possuíam e possuem.