O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

48-(16)

II SÉRIE-B — NÚMERO 9

Requerimento n.° 233/VI (1.a).AC

de 21 de Janeiro de 1992

Assunto: Estudos sobre os efeitos da aplicação das propostas de reforma da PAC em Portugal. Apresentado por: Deputado Alberto Costa (PS).

A comunicação social noticiou que estudos elaborados no âmbito do Ministério da Agricultura concluíam no sentido de que a aplicação em Portugal das propostas de refoma de política agrícola comum em discussão poderiam acarretar para os agricultores perdas de rendimento na ordem dos 50 milhões de contos.

Esse resultado, a verificar-se, revestir-se-ia de tanto mais gravidade quanto é certo que, no período de 1984-1986 a 1991, o rendimento agrícola em Portugal baixou (menos 15,6%), enquanto aumentava nos países comunitários em situação mais próxima da nossa (Espanha mais 27%, Grécia mais 18,1 % e Irlanda mais 17,5%). .

Dadas estas circunstâncias, ao abrigo das disposições aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura que me informe sobre quais os estudos mandados elaborar no sentido de avaliar o impacte sectorial e regional de uma eventual aplicação das propostas da Comissão e que me seja remetida com urgência cópia integral dos referidos estudos.

Requerimento n.° 234/VI (1.a)-AC

de 21 de Janeiro de 1992

Assunto: Estudo das consequências da proposta de reforma da PAC na agricultura portuguesa.

Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Agostinho Lopes (PCP).

A proposta de reforma da PAC tem profundos e diversificados impactes negativos na agricultura portuguesa. ■

O conhecimento de tais impactes é decisivo para uma avaliação justa daquela proposta.

A imprensa de fim-de-semana referiu a existência, no âmbito da RICA, de estudos globais e sectoriais quantificados sobre os efeitos internos da proposta de reforma da PAC.

Os Deputados, ém primeira linha, não podem deixar de ter conhecimento desse estudo para poderem exercer a sua função constitucional com conhecimento de causa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Agricultura, ò envio, com pedido da máxima urgência, dos estudos existenes sobre os impactes de reforma da PAC na agricultura nacional e nos rendimentos dos agricultores portugueses tanto globalmene como produto a produto.

Requerimento n.° 235/VI (1.a)-AC de 21 de Janeiro de 1992

Assunto: Fornecimento de publicvações do INGA. Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Agostinho Lopes (PCP).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,

requeremos ao Governo, através do Ministério da Agricultura, o fornecimento dos folhetos que, recentemente, o INGA (Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola), através das respectivas direcções de serviços de intervenção nos mercados, publicou de divulgação dos mecanismos e apoios comunitários aplicáveis a cada uma das produções agrícolas.

Requerimento n.° 236/VI (1.a)AC de 16 de Janeiro de 1992

Assunto: Nova legislação sobre combate ao consumo

e tráfico de estupefacientes. Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, cópia dos documentos preparatórios para a elaboração de nova legislação de combate ao consumo e tráfico de estupefacientes.

Requerimento n.° 237/VI (1.a)-AC de 16 de Janeiro de 1992

Assunto: Falta de segurança nos acessos à Faculdade

de Motricidade Humana, em Lisboa. Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

A falta de segurança nos acessos à Faculdade de Motricidade Humana e em redor do Estádio Nacional está a motivar viva repulsa por parte dos alunos deste estabelecimento de ensino. A situação justificou já a notícia pública de algumas iniciativas que os estudantes tencionam concretizar nos tempos mais próximos.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Administração Interna informações sobre as iniciativas já realizadas e a realizar tendo em vista a melhoria das condições de segurança pública.

Requerimento n.° 2387VI (1.a)-AC

de 21 de Janeiro de 1992

Assunto: Congresso Mundial das Comunidades Portuguesas.

Apresentado por: Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP).

O Decreto-Lei n.° 101/90, que criou as estruturas representativas das comunidades portuguesas, previa no seu artigo 20.° a realização em 1991 do primeiro congresso mundial, o que não se veio a verificar.

Desta forma, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, que me seja prestada a seguinte informação:

Quais as razões que impediram a sua realização? Pensa o Governo promover a sua realização? Em caso afirmativo, qual a data prevista?