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25 DE JANEIRO DE 1992

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3) Quais as medidas de emergência que o Ministério da Saúde tomou para colmatar as brechas abertas na assistência em cuidados primários?

4) Que medidas de fundo prevê o Ministério da Saúde para modificar a política de recursos humanos tendo em vista a melhoria da imagem do profissional dos cuidados de saúde primários que leve à fixação, e não ao abandono, não só de médicos mas também de enfermeiros e outros técnicos?

Requerimento n.° 215A/l (1.a)-AC de 16 de Janeiro de 1992

Assunto: Controlo de predadores das espécies cinegéticas de acordo com a Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto (Lei da Caça).

Apresentado por: Deputada Lourdes Hespanhol (PCP).

Na Lei da Caça, no seu artigo 3.° (política de caça), no n.° 2, alínea a), afirma-se que «a gestão dos recursos cinegéticos deve estar sujeita a normas de ordenamento, com o fim de garantir a sua continuidade e a manutenção dos equilíbrios ecológicos».

O Decreto-Lei n.° 427-A/88, que regulamenta a referida lei, no capítulo vil (correcção da densidade dos animais prejudiciais à caça, pesca e agricultura), no artigo 90.°, especifica a forma de exercer a correcção de densidade dos animais que se tornem prejudiciais à caça e responsabiliza para este efeito a Direcção-Geral das Florestas.

Existem, a esta data, cerca de 850 zonas de caça.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Agricultura, que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Quais os casos de controlo da densidade dos animais prejudiciais à caça e a que zonas de caça se referem?

2) Como está a Direcção-Geral das Florestas a acompanhar o controlo de predadores, no geral?

Requerimento n.° 216/VI (1.")-AC

de 16 de Janeiro de 1992

Assunto: Extinção do Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC).

Apresentado por: Deputados Fernando de Sousa, Ana Maria Bettencourt, Julieta Sampaio, António Braga, Carlos Luís, António Martinho, Marques da Silva e Teresa Santa Clara Gomes (PS).

O INIC, durante largas décadas, foi o principal dinamizador da investigação universitária, já através dos centros dele dependentes, já através dos subsídios a deslocações e estada de bolseiros no estrangeiro, já de outras actividades, como financiamento de reuniões científicas, edição de livros, etc.

A sua recente extinção, sem se apresentar qualquer organismo alternativo de molde a preencher o vazio provocado com o seu desaparecimento, veio provocar

grande celeuma entre a comunidade científica e lançar em profunda consternação os investigadores directa ou indirectamente dele dependentes, assim como os próprios funcionários que nele trabalhavam.

Sem se efectuar qualquer debate —e a comunidade científica pronunciara-se anteriormente pela sua continuidade—, sem uma consulta prévia aos investigadores, sem procurar efectuar a sua reestruturação, por nós julgada indispensável, o Governo, de modo displicente, resolveu pura e simplesmente extinguir o INIC, sem pensar nas graves e imprevisíveis consequências que o seu desaparecimento virá a ter no âmbito da investigação científica.

Assim, perante o silêncio a que se tem remetido o Governo, e em particular o Sr. Ministro da Educação, quanto a tão grave problema, ao abrigo das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, solicitamos ao Governo resposta às questões que a seguir apresentamos:

1) Vai ou não ser criado um organismo com funções idênticas ao INIC?

2) No caso da sua fundação, de que Ministério ficará dependente o referido organismo?

3) Qual o destino dos centros de investigação até ao presente dependentes do INIC?

4) Como pensa o Governo garantir a continuidade dos projectos de investigação em curso?

Requerimento n.° 217A/I (1.a)-AC de 16 de Janeiro de 1992

Assunto: Acórdãos do Tribunal Constitucional. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (lndep.).

Requeiro, nos termos regimentais, que, através da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., me sejam enviados os volumes publicados respeitantes aos Acórdãos do Tribunal Constitucional.

Requerimento n.° 218A/l (1.a)-AC de 16 de Janeiro de 1992

Assunto: Pedido de discurso.

Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Administração Interna cópia do discurso produzido pelo Sr. Ministro na Escola Superior de Polícia.

Requerimento n.° 219/VI (1.a)-AC de 17 de Janeiro de 1992

Assunto: Programa de rádio, em língua portuguesa,

Nozes e Vozes, transmitido na Suíça. Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

Tendo-se ao longo dos anos revelado de grande utilidade para a comunidade portuguesa residente na Suíça o programa de rádio, em língua portuguesa, Nozes e