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25 DE JANEIRO DE 1992

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Requeiro, através de V. Ex.a, ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, nos termos da alinea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, que me seja enviada a seguinte publicação:

Contratos-Programa.

Requerimento n.° 230/VI (1.a)-AC de 21 de Janeiro de 1992

Assunto: Inventariação de bens culturais móveis pertencentes ao sector público.

Apresentado por: Deputados João Granja, Jorge Paulo Cunha, José Gaspar e Vítor Raposo (PSD).

Têm vindo a crescer na Europa os casos de tráfico ilícito de obras de arte, envolvendo, nalguns casos, verdadeiras jóias do património móvel dos Estados. A esta situação não está Portugal imune, pelo que assume particular importância para o nosso país a prevenção destas actividades, que naturalmente tenderão a agravar--se com a abertura das fronteiras da Comunidade Europeia e posterior circulação do património histórico--artístico, se nada for atempadamente feito para o evitar.

Facilmente se compreenderá, pois, a importância de um completo e efectivo processo de inventariação do património cultural móvel, anunciado pelo Secretário de Estado da Cultura, Dr. Pedro Santana Lopes, como «uma prioridade da sua acção» e pelo Subsecretário de Estado, Dr. Sousa Lara, como a «prioridade das prioridades», no âmbito específico do património.

A obrigatoriedade destes procedimentos decorre ainda da legislação em vigor aplicável ao património do Estado (Lei do Património Cultural — Lei n.° 13/85, de 6 de Julho) e das Leis Orgânicas do Instituto Português do Património Cultural, do Instituto Português de Arquivos e do Instituto Português do Livro e da Leitura.

Sobre esta matéria, foi recentemente noticiado pela comunicação social, de acordo com fontes da Secretaria de Estado da Cultura ligadas ao assunto, que o impasse actual se deveria a problemas orçamentais, tendo tal merecido uma rápida resposta por parte do assessor de imprensa do Subsecretário de Estado da Cultura, que, desde logo, desmentiu a existência dessas dificuldades e uma possível suspensão do Programa de inventariação dos Bens Culturais Móveis Pertencentes ao Sector Público.

Nos termos regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através da Secretaria de Estado da Cultura, se digne prestar os seguintes esclarecimentos:

1) Se o referido impasse não se deve a razões de natureza orçamental, qual o motivo da presente situação?

2) Tendo sido adiada sine die a acção de formação que marcaria o início das actividades de inventariação sem que, até ao momento, tenha sido prestada qualquer justificação, solicita-se informação precisa sobre a calendarização das mesmas.

3) Está ou não prevista a dispensa de alguns dos técnicos superiores adstritos ao aludido Programa, cujos contratos foram visados pelo Tribunal de Contas em 26 de Dezembro último?

4) Quais os critérios que a Secretaria de Estado da Cultura adoptou para definir as várias categorias dos bens culturais móveis de interesse excepcional? Norteará a sua acção apenas pelos constantes do documento aprovado pela comissão europeia sobre a matéria?

Requerimento n.° 231 A/l (1.a)-AC de 21 de Janeiro de 1992

Assunto: Centro de Alto Rendimento Desportivo. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Em intervenção pública de homenagem ao professor Mário Moniz Pereira, o Ministro da Educação do XI Governo Constitucional, engenheiro Roberto Carneiro, anunciou a criação do Centro de Alto Rendimento Desportivo e a nomeação do próprio homenageado para presidir à respectiva comissão instaladora.

Muito recentemente foi anunciada pelo Governo, após reunião com as federações olímpicas e com o Comité Olímpico Português, a decisão de não avançar com a instalação do referido Centro.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me informe o seguinte:

1.° Quais os motivos que estão na base da decisão governamental de abandonar o projecto de instalação do Centro de Alto Rendimento Desportivo?

2.° Que medidas práticas foram tomadas pelo XI Governo Constitucional com vista à instalação do Centro de Alto Rendimento Desportivo?

Requerimento n.° 232A/I (1.a)-AC de 21 de Janeiro de 1992

Assunto: Escola C + S de Manique do Intendente. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

A Escola C + S de Manique do Intendente, no concelho da Azambuja, não dispõe de cantina escolar nem de instalações para a prática da educação física, o que provoca sérias dificuldades a muitos dos jovens que frequentam a escola e impede o funcionamento de actividades lectivas de educação física, bem como a prática do desporto escolar.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me informe se se encontra prevista, e para quando, a abertura de uma cantina e a construção de instalações para a prática da educação física na Escola C + S de Manique do Intendente.