O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE JANEIRO DE 1992

48-(25)

15 — A Junta denunciou veementemente tal proposta, demonstrando a falsidade dos seus argumentos, classificando-a de mais uma manobra dilatória e denunciando a utilização para fins lucrativos de terrenos doados para fins sociais.

16 — A Junta manifestava a sua estranheza pela mudança de opinião do vereador, pois, como se prova em

documento que anexamos, assinado pela sua própria mão, ainda em 5 de Novembro de 1990 o vereador Dias Leitão considerava correcta a entrega da Casa de Augusto Simões à Junta de Freguesia, para nela instalar a sua sede, creche-infantário e centro de dia para a terceira idade e para a Associação Humanitária ampliar o seu quartel — v. a alínea b) do n.° 1!

17 — Se o espaço não «encolheu», porque mudou de opinião o Sr. Vereador? Será porque a rua está a ser alargada pela Câmara, ficando transformada numa avenida bem localizada à entrada da auto-estrada, e alguém com «iniciativa» reparou que melhor local não é fácil de encontrar? É mesmo muito estranho que em local tão «acanhado» o Sr. Vereador pretenda construir habitações de «qualidade», zona de serviços, escritórios, etc, conforme afirmou na referida reunião com o executivo da Junta de Freguesia.

18 — Está entretanto em circulação um abaixo--assinado de apoio à pretensão da Junta e que já recolheu as assinaturas de 1200 moradores.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal da Maia informação sobre quando tenciona cumprir os compromissos que tomou com a Junta de Freguesia de Pedrouços e realizar assim uma sentida aspiração dos habitantes da freguesia.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 14/VI (1.a)--AC, do Deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre cessação de contactos com o SINTEL.

1 — No requerimento em epígrafe, que apresentou à Assembleia da República, o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, do PCP, depois de afirmar que o conselho de administração dos CTT cessou, de forma arbitrária, os contactos com o sindicato representantivo dos trabalhadores do sector (SINTEL) e de considerar tal atitude impeditiva do direito de exercício da actividade sindical na empresa e gravemente lesiva do direito à contratação colectiva, pergunta se não se torna exigível uma intervenção visando a normalização das relações entre as duas partes em conflito.

2 — Com vista a habilitar esse Gabinete com elementos adequados ao melhor enquadramento da resposta, solicitámos informação à Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho em Lisboa, que nos transmitiu, em síntese, o seguinte:

a) As relações entre a administração e o Sindicato eram perfeitamente normais e constantes os contactos entre ambos;

6) A suspensão das relações foi decidida pela administração na sequência do comunicado n.° 28 do SINTEL, por o ter considerado calunioso;

c) Daí que a administração tenha feito saber que reataria relações com o Sindicato logo que este retirasse as acusações feitas, por infundamentadas, ou, então, as concretizasse;

d) A suspensão de relações não afectou, contudo, o exercício normal da actividade sindical na empresa por parte dos delegados sindicais nem o

direito à contratação colectiva;

e) No que a este direito concerne, sabe-se que o SINTEL participou, através da Federação em que se integra, várias reuniões de negociação do último AE — a publicar dentro de dias —, embora quanto a ela tais negociações não tenham sido levadas a bom termo;

f) Finalmente, na sequência de intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho, a administração respondeu favoravelmente a um pedido de reunião apresentado pela referida Federação.

8 de Janeiro de 1992. — O Chefe do Gabinete, Victor M. C. Filipe.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 46/VI (l.a)--AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a Orquestra do Teatro Nacional de São Carlos e a Eu-ropália.

Encarrega-me S. Ex.a a Sr.a Subsecretária de Estado Adjunta do Secretário de Estado da Cultura de, conforme solicitado por V. Ex.a, informar o seguinte:

1 — A interpretação em Bruxelas do Requiem de Verdi, integrado no programa da Europália, foi originalmente cometida à Orquestra do Teatro Nacional de São Carlos (TNSC).

2 — No entanto, e no âmbito de um conflito laboral existente entre a Orquestra e a administração do TNSC, foi por aquele corpo residente desencadeada uma série de greves que se traduziram, na prática, na recusa total de interpretação pública de qualquer peça que lhe fosse cometida.

3 — Tal posição não teve nunca em conta o embaraço que das greves poderia advir para o Estado Português, como se viu, por exemplo, no caso da ópera Blimundo, espectáculo que teve de ser cancelado, com graves consequências patrimoniais e morais.

4 — Deste modo não era possível correr o risco de que, em Bruxelas, perante uma audiência em que se incluíam altos responsáveis belgas e de outras nacionalidades, se verificasse um boicote, com todas as consequências que daí adviriam para a imagem externa de Portugal.

5 — Acresce que a Régie Cooperativa Sinfonia, C. R. L., é uma pessoa colectiva de direito privado portuguesa, qualificação que não é adulterada pelo facto de nem todos os seus instrumentistas serem portugueses.

7 de Janeiro de 1992. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)