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25 OE JANEIRO DE 1992

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Requerimento n.° 192/VI (1.a)-AC de 14 de Janeiro de 1992

Assunto: Direito de negociação da Associação representativa dos profissionais da PSP.

Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Foi recentemente conhecida a existência de um conjunto de situações conflituais entre os profissionais da Polícia de Segurança Pública, representados pela Associação Sócio-Profissional da PSP (ASPP) e o respectivo comandante-geral; na base do conflito estará a interpretação da Lei n.° 6/90 (Lei do Associativismo Policial).

É também conhecida a prática do XI Governo de não negociar com a ASPP, nomeadamente, a política de vencimentos aplicável ao pessoal daquela força de segurança, com a argumentação de que a referida Associação não é um sindicato.

É pública a argumentação do anterior Governo de que o não reconhecimento da liberdade sindical na PSP tinha um carácter conjuntural, determinado pela presença de militares naquela força de segurança.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, as seguintes informações:

É por orientação do Governo que o comandante--geral da PSP impede a divulgação na Polícia de comunicados da ASPP em que esta se afirma como favorável ao reconhecimento dos direitos sindicais na PSP? Em que suporte legal se apoia a referida actuação do comandante-geral da PSP? Não consubstanciará a referida actuação um notório desfasamento com a realidade actual da PSP?

Pretende o novo Ministro da Administração Interna prosseguir com a prática de não reconhecer à ASPP legitimidade negocial, nomeadamente no que se refere aos vencimentos? Pretenderá o Governo negociar os vencimentos dos polícias com os sindicatos da função pública, que estão impedidos por lei de representar os agentes da PSP? Não será esta atitude, a verificar-se, completamente absurda e potencialmente conflitual?

Face à realidade comunitária, ao facto de a aplicação da Lei do Associativismo Policial se ter revelado um caminho positivo para a situação na PSP e à diminuição do número de militares em serviço naquela Polícia, quando entende o Governo que estará terminada a situação conjuntural que impede o acesso dos polícias ao direito sindical? Não entende o Governo que a situação existente é, ela sim, muito mais destabilizadora que o reconhecimento do direito sindical na PSP?

Requerimento n.° 193A/l (1.a)-AC de 14 de Janeiro de 1992

Assunto: Representação da ASPP na comissão técnica a que se refere o n.° 7.° da Portaria n.° 1158/90. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

A Associação Sócio-Profissional da PSP, em exposição endereçada ao Sr. Primeiro-Ministro, reclamou a sua representação no conselho técnico previsto no n.° 7.° da Portaria n.° 1158/90, de 27 de Novembro.

Trata-se de um conselho cujo objecto é a segurança

nas manifestações desportivas e nele têm assento representantes dos Ministérios da Administração Interna e da Educação, das federações desportivas e da Liga dos Clubes Profissionais de Futebol.

Parece de todo adequado que no conselho estejam também representadas as associações representativas dos profissionais cuja missão é precisamente concretizar essa segurança.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, informação sobre se vai ser dada resposta a esta reclamação da ASPP.

Requerimento n.° 194/VI (1.a)-AC de 14 de Janeiro de 1992

Assunto: Situação dos oficiais «ilegalmente promovidos».

Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Foi publicamente conhecida a decisão do Ministério da Administração Interna relativa a oficiais «ilegalmente promovidos». Ao que parece, a decisão terá invocado fundamentação jurídica, mas o facto é que aqueles oficiais se encontram numa situação, no mínimo, muito estranha, insustentável e potencialmente conflitual.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucio-. nais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, a prestação das seguintes informações:

Como e quando pretende o Governo resolver a situação dos oficiais que se encontram naquela situação?

A quem cabem as responsabilidades da decisão incorrecta?

Entende o Ministério que aqueles oficiais poderão vir a ser prejudicados na sua carreira?

Requerimento n.° 195/VI (1.a)-AC

de 14 de Janeiro de 1992

Assunto: Promoções na GNR.

Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Foram recentemente promovidos a cabo-chefe diversos cabos da Guarda Nacional Republicana, com base no critério aleatório e único dos louvores dos respectivos comandos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, a prestação das seguintes informações:

Entende o Governo manter em vigor este critério, ou entende alterá-lo dentro em breve, nomeadamente no próximo estatuto?

Não considera o Governo que seria justo que aquela promoção fosse estendida aos cabos que passassem à reserva?