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29 DE FEVEREIRO DE 1992

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É essa a razão da aprovação do Programa Comunitário de Combate à Pobreza, a decorrer, prevendo-se o seu prolongamento até 1994.

Por isso, também o ano de 1991 foi proposto como o Ano Europeu do Combate à Pobreza.

É sabido que Portugal é o que, no conjunto dos países da Comunidade, apresenta, em termos relativos, o número mais elevado de pobres, a partir dos critérios definidos e aceites pela Comunidade.

Factores complexos, de carácter económico, repartição de rendimentos, a oportunidade na educação, na saúde, na segurança social, tal como outros de ordem psicológica, estão na base do agravamento da problemática da pobreza.

Esta realidade é reconhecida pelo próprio Governo, como parece transparecer da resolução aprovada pelo Conselho de Ministros, ao nomear, para o efeito, dois comissários regionais de luta contra a pobreza.

Neste contexto, foi com surpresa e indignação que tivemos conhecimento, através das comunidades locais e em particular de dezenas de professores do ensino básico que se têm dirigido à Assembleia da República, da suspensão, por parte do Centro Regional de Segurança Social, das verbas para actividade das cantinas escolares do ensino básico no distrito de Setúbal, no âmbito do Programa de Combate à Pobreza.

A par desta gravosa decisão, também os centros de emprego comunicaram às escolas a suspensão do Programa ATD, através do qual eram pagos os salários dos funcionários das cantinas, provocando, assim, a completa paralisação das mesmas.

Pudemos de imediato constatar, através de encontros que mantivemos com as comunidades escolares, os reflexos negativos da deteriorização do regime alimentar nas crianças carenciadas, reflexos resultantes do encerramento das cantinas escolares.

Em particular, foram-nos referidos, entre outros, os ca-sos dos concelhos de Almada e Seixal, e nestes as zonas do Laranjeiro, Feijó, Cova da Piedade, Monte de Caparica, Vale Figueira, Fonte Santa, Pragal, Marco Cabaço, Porto Brandão, Trafaria e Costa da Caparica e ainda Corroios, Amora, Arrentela e Fernão Ferro, em que, estando integradas em áreas mais críticas, muitas das crianças tinham no almoço da cantina a sua principal, senão única, refeição digna desse nome, quer por a condição económica dos pais assim o impor, quer por que trabalhando estes fora da área de residência, substituem muitas vezes o almoço dos filhos por um simples lanche.

É do conhecimento geral que no distrito de Setúbal é ainda elevado o número de crianças afectadas por carências alimentares — basta visitar as áreas do Plano Integrado de Almada no Monte de Caparica, do Asilo 28 de Maio, no Porto Brandão, da Quinta de Valdeão, do Pragal ou do Laranjeiro-Fcijó, entre outras!...

A situação criada com a supressão de verbas de forma abrupta e sem alternativas causa profunda mágoa e revolta aos professores e pais, assim como às autarquias, igrejas e outras instituições locais, pelo impacte na estrutura física e mental de muitas crianças.

Em particular, foi-nos relatado que muitos alunos frequentando o horário da tarde dão visíveis mostras de instabilidade e decréscimo de rendimento no desempenho das tarefas que lhes são propostas.

Por outro lado, as competências descentralizadas para as camarás municipais na área da acção social escolar continuam a não ser acompanhadas pelos meios financeiros, como estipula a Lei das Finanças Locais, o que impede,

na prática, a assunção plena desta competência pelas autarquias locais.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que informe das medias implementadas de forma a ser encontrada uma solução satisfatória que não prive as crianças carenciadas da área de Setúbal do seu almoço, tão importante para o seu desenvolvimento e sucesso escolar.

Requerimento n.9 269/V1 (1.»)-AC

de 28 de Janeiro de 1992

Assunto: Profissionalização dos docentes do l.B ciclo do

ensino básico do ensino particular. Apresentado por: Deputado José Leilão (PS).

Como todos os restantes professores, os docentes do 1.° ciclo do ensino básico do ensino particular têm direito à profissionalização. Contudo, estes docentes têm-se visto privados da possibilidade de profissionalização sem motivo justificado, já que: a concessão de diploma de professor do ensino primário do ensino particular era concedida pelo Ministério da Educação a quem tivesse o curso geral dos liceus; os decentes com o diploma do ensino oficial unham entrada no magistério com o curso geral dos liceus; através de provas prestadas no magistério —Exames de Estado —, foram concedidos diplomas do ensino primário particular a agentes em exercício que não tinham o curso geral dos liceus, dando-lhes assim a possibilidade de exercerem a docência nos mesmos moldes dos diplomados com o curso geral dos liceus; todo o trabalho dos docentes, quer dos titulares do diploma com o curso geral dos liceus, quer dos que prestavam provas, demonstra a validade, qualidade e utilidade da aplicação da sua docência, comprovada no Ministério através dos mapas aí existentes e que mostram claramente o bom aproveitamento dos alunos do ensino particular (através do processo individual dos alunos do ensino particular, esta docência é claramente julgada, analisada e classificada). O Ministério da Educação tem possibilidade de avaliar e classificar o trabalho dos docentes do ensino particular, mas, se ainda restarem dúvidas, o Ministério poderá aplicar, como já o fez, o dito Exame de Estado.

Poderá, aliás, de forma mais consequente com o Estado de direito, fazer com que as normas seguidas para a profissionalização no 2.° ciclo do ensino básico sejam aplicadas, rigorosamente, nos mesmos moldes ao l.a ciclo do ensino básico.

Há que pôr termo a uma situação de injusto tratamento dos docentes do l.fl ciclo do ensino básico do ensino particular.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que o Ministério da Educação me preste os seguintes esclarecimentos:

1) Tenciona o Ministério da Educação criar condições que permitam a profissionalização dos docentes do 1." ciclo do ensino básico do ensino particular?

2) Em que moldes pensa o Ministério da Educação que se deverá promover a profissionalização destes docentes?

3) Quando tenciona o Ministério da Educação tomar medidas neste sentido?