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29 DE FEVEREIRO DE 1992

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referida proposta de lei do Orçamento? Ou ainda, e independentemente da inscrição de verba própria, o Ministério prevê qualquer outra solução?

Requerimento n.fl 277/VI (1,«)-AC

da 30 de Janeiro de 1992

Assunto: Situação dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas.

Apresentado por: Deputado Marques Júnior (PS).

Relativamente aos estabelecimentos fabris militares (EFFA) refere o Programa do Governo que «[...] no âmbito da segunda fase da reestruturação da indústria de defesa, será apreciada a situação dos sete estabelecimentos fabris militares, tendo em vista decidir, face a cada caso concreto, quanto à sua manutenção, estatuto, tipo de gestão e dependência». Refere ainda que «como orientação política subjacente a esta reconversão estabelece-se que apenas a função logística julgada estritamente necessária e de arsenal justifica a manutenção desses estabelecimentos na estrutura das Forças Armadas».

O discurso proferido pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional no aniversário da Academia Militar refere, de entre um conjunto de acções levadas a cabo pelo Ministério da Defesa Nacional, «a continuação das medidas de racionalização das indústrias de defesa e o início da reestruturação dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas».

Como é reconhecido no despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças de 18 de Outubro de 1991, «os estabelecimentos fabris das Forças Armadas (EFFA) foram criados com o objectivo principal de actuarem como órgãos logísticos de apoio militar» e têm sido, de acordo com o mesmo despacho, «[...] um instrumento de política de cooperação no sector específico da defesa».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

Em que medida é que a reestruturação dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas pode ou não comprometer o seu objectivo principal de «actuarem como órgãos de apoio logístico militar»?

Este objectivo, que esteve na origem da criação dos EFFA, deixou de ser objectivo principal?

No despacho conjunto de 18 de Outubro de 1991 estabelece-se como objecüvo políüco que a «função arsenal deverá continuar, em princípio, a ser prosseguida no âmbito das Forças Armadas», enquanto «outras actividades com natureza de apoio logístico, além da função arsenal, apenas deverão manter-se no caso de não haver resposta alternativa na iniciativa privada [...]. Pergunto, pois:

A natureza de apoio logístico militar deixou de ser estratégico relativamente às Forças Armadas?

As missões das Forças Armadas não serão prejudicadas pela eliminação dos EFFA com actividades de natureza de apoio logístico?

Não haverá contradição no respectivo despacho entre «inquirir da conformidade e da relação entre a actividade global desenvolvida e o desempenho da

missão primária dos EFFA enquanto órgãos

logísticos militares» e a eliminação dos EFFA com

actividades de natureza de apoio logístico, com

excepção dos de função arsenal? O despacho conjunto referido não representa uma

antecipação dos estudos que estão a ser feitos ao , abrigo do Despacho n.a 214/MDN/90? . p Qual o tipo de participação e informação que está a

ser dado quer aos directores dos estabelecimentos, ;t quer aos respectivos trabalhadores? Que garantias podem desde já ser dadas nó sentido

de que as medidas a tomar não prejudicarão os , direitos dos trabalhadores?

Se os EFFA têm sido um «instrumento da política de cooperação no sector específico da defesa» com largas possibilidades de desenvolvimento, pergunto ainda:

A orientação da reestruturação não poderá pôr em causa este instrumento de tão grande importância e significado?

Por último, que medidas concretas se pensa tomar para garantir em absoluto o apoio logístico necessário ao cumprimento das missões das Forças Armadas, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra, sabendo-se que, pelo menos, o nível mínimo de apoio terá de ser garantido para situações de emergência?

Requerimento n.9 2767VI (1.»)-AC

de 30 de Janeiro de 1992

Assunto: Instalação de uma esquadra da PSP na freguesia da Brandoa.

Apresentado por: Deputado Marques Júnior (PS).

A freguesia da Brandoa, que não tem um policiamento adequado, regista um elevado índice de criminalidade, com assaltos e ocorrências várias que afectam a segurança dos seus habitantes, o que preocupa naturalmente os seus autarcas.

Através da comunicação social tive conhecimento de que a Câmara Municipal da Amadora já disponibilizou o edifício de uma escola primária para a esquadra da PSP.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Administração Interna informações sobre as possibilidades de constituição da referida esquadra ou, em alternativa, quais as soluções que o Ministério prevê para responder às legítimas preocupações quer dos moradores, quer dos autarcas.

Requerimento n.9 279/VI (1.«)-AC

de 23 de Janeiro de 1992

Assunto: Situação da Siderurgia Nacional. Apresentado por: Deputado Luís Fazenda (Indep.).

Considerando que a transformação da Siderurgia Nacional de empresa pública em sociedade anónima de