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29 DE FEVEREIRO DE 1992

52-(101)

Requerimento n.° 459/VI (1.a)-AC de 20 de Fevereiro de 1992

Assunto: Previdência social dos TLP.

Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

Os 11 000 trabalhadores dos TLP ao longo de muitos anos têm constatado a boa assistência que lhes é prestada pelos serviços da sua caixa de previdência autónoma.

No entanto, está em curso um processo que pode resultar numa solução não correspondente às justas expectativas dos trabalhadores, nomeadamente a integração no regime geral da segurança social.

Como existe um regime de transitoriedade datado até 31 de Março, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Segurança Social, as seguintes informações:

Vão os trabalhadores dos TLP ver garantidos o nível de assistência anterior e salvaguarda a especificidade da sua situação?

Quais as soluções da Secretaria de Estado da Segurança Social?

Requerimento n.° 460/VI (1.a)-AC

de 20 de Fevereiro de 1992

Assunto: Estatuto profissional dos trabalhadores dos

SMGE do Porto. Apresentado por: Deputados Jerónimo de Sousa e Luís

Sá (PCP).

Em Fevereiro de 1988 o Governo decidiu que os SMGE do Porto passariam a ser explorados pela EDP.

Na altura, justificava-se que tal decisão fosse acompanhada da definição do estatuto profissional dos trabalhadores.

Tal não se verificou, arrastando-se a indefinição até agora. A administração da EDP, com posições equivocas e contraditórias, não contribuiu para uma solução duradoura.

Os trabalhadores, através dos seus representantes, desenvolveram vários esforços e contactos com a DODN/ EDP, câmara e governador civil do Porto. A falta de respostas levou-os a solicitar audiências a vários órgãos de soberania, nomeadamente aos responsáveis da área governamental. Apesar das garantias por parte de alguns ministérios de que iriam conceder audiências, tal não aconteceu.

Esta falta de diálogo foi e é tanto mais incompreensível quando por alguns órgãos de comunicação social os trabalhadores souberam de um protocolo que teria sido estabelecido entre a presidência da Câmara Municipal do Porto e a administração do Porto.

É inevitável que se verifique instabilidade e insegurança nos locais de trabalho.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, os Deputados acima mencionados requerem ao Governo, através dos Ministérios da Indústria e

Energia e do Planeamento e da Administração do Território, as seguintes informações:

Que soluções duradouras para a definição do estatuto profissional dos trabalhadores do SMGE?

Como justifica o Governo que, num processo complexo envolvendo direitos fundamentais dos trabalhadores, não tenha sido considerada a intervenção e a participação dos representantes dos trabalhadores, em conformidade com os artigos 23.°, 24.° e 29.° da Lei n.° 46/79?

Na fase em que está o processo, estão considerados e salvaguardados as regalias e direitos anteriormente adquiridos, incluindo a nível da Caixa Cristiano Magalhães?

Requerimento n.° 461/VI (1.a)-AC de 20 de Fevereiro de 1992

Assunto: Situação na SOPONATA.

Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

A SOPONATA — Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, S. A., a maior empresa armadora do sector está a levar por diante um projecto que consiste em retirar do Registo Tradicional Português 8 dos seus 10 navios, o que implica a redução da tonelagem da nossa já pequena frota para cerca de 33°7o da actual.

O Estado, que, através do IPE, detém a maioria das acções na empresa, sustena a decisão de mudança da bandeira com o argumento da necessidade de aliviar a carga fiscal que o próprio Estado impôs à SOPONATA.

O processo em curso não tem só implicações económicas.

Reduz as obrigações relativas a medidas de segurança das embarcações e certificação de pessoal qualificado face à permissividade da legislação marítima dos países com «Bandeiras de Conveniência».

Limita e põe em causa condições de trabalho e regalias dos trabalhadores marítimos portugueses com risco de perda de postos de trabalho, precarização total do emprego, redução dos salários líquidos, aumento dos horários de trabalho e drástica redução de direitos de segurança social.

Os trabalhadores e seus representantes estão disponíveis para participar em medidas que conduzam a economia de custos e ao aumento da competitividade da nossa marinha mercante, em conformidade com as orientações e directivas comunitárias.

Mas não podem subscrever processos de liquidação da frota nacional com pesados custos sociais e laborais.

Entretanto, a Wallem/SOPONATA tenta substituir o CCT aplicável à maioria dos trabalhadores por um IRCT subscrito por organizações minoritárias do sector.

O IRCT, para além de afrontar o princípio constitucional da liberdade sindical, afronta a lei e o Acórdão n.° 71/90, do Tribunal Constitucional, publicado no Diário da República, 2.a série, de 18 de Julho de 1990, por solicitação de fiscalização de constitucionalidade da lei quadro das privatizações.