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29 DE FEVEREIRO DE 1992

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gamento dos quadros destes hospitais, todo o pessoal administrativo dos centros de saúde mental está logicamente sujeito a ser colocado no quadro de excedentes, com todas as consequências que essa situação acarreta.

O que poderá acontecer numa situação deste tipo, a ser assim, de clara injustiça, é que funcionários competentes e bem qualificados ficarão sem poder dar o seu contributo à Administração Pública. Nos hospitais terão de ser reciclados funcionários para um tipo de trabalho diferente.

Quando se pretende modernizar a Administração Pública, só deviam, no meu entender, ser colocados no quadro de excedentes os menos qualificados. Por isso, neste caso de integração de serviços, e dado que todos são funcionários públicos, deviam tanto os dos hospitais como os dos centros de saúde mental estarem nas mesmas condições em caso de haver necessidade de se dispensarem os serviços de alguns.

Em contacto havido com o Ministério da Saúde, fui informado pelo Sr. Subdirector-Geral dos Cuidados de Saúde Primários que todo o pessoal técnico (médicos e enfermeiros) seria integrado nos quadros dos hospitais, do que se depreende que estes vão ser alargados. É lícito perguntar por que razão não é utilizado o mesmo critério para o pessoal administrativo.

Gostaria de me referir ao caso que melhor conheço, que é o Centro de Saúde Mental de Braga, que é, senão o maior, um dos maiores do País.

Este Centro está altamente prestigiado na região e o seu serviço é considerado pela generalidade da população como de muito boa qualidade.

Um Centro de Saúde Mental que serve uma população de cerca de 75 000 habitantes e que efectua 20 000 consultas por ano, com um aumento anual de 1500, com 3 serviços de internamento com um total de 121 camas destinadas à recuperação de alcoólicos, recuperação de adolescentes e a doentes de evolução prolongada, para além de mais 219 camas em casas de saúde particulares, é um grande Centro de Saúde, que se tem funcionado bem não se deve só ao pessoal técnico mas também ao pessoal administrativo.

Apesar de o quadro administrativo ser composto por 22 unidades, apenas estão em funções 15, que com grande espírito de sacrifício e muita competência têm assegurado todo este bom serviço prestado ao distrito a que pertenço.

Será que a integração vai melhorar a qualidade a que estamos habituados e o rácio custos-benefícios?

É do meu conhecimento que foi nomeada pelo Sr. Ministro da Saúde uma comissão para a reorganização dos serviços de saúde mental.

Assim, face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes informações:

1) Os centros de saúde mental vão ser realmente extintos e os seus serviços integrados nos hospitais gerais?

2) Para o caso do Centro de Saúde Mental de Braga também se prevê a mesma solução?

3) Se o Governo optar pela extinção dos centros de saúde mental, vão ser salvaguardados os direitos dos trabalhadores (tanto técnicos como administrativos)?

4) Está a sua integração assegurada nos hospitais de outros departamentos do Ministério da Saúde, mesmo que haja necessidade de alargamento do quadro?

5) Em caso de impossibilidade manifesta de integração, o que acho pouco provável, estão previstas bonificações na aposentação para estímulo à saída?

6) Quais os critérios que vão ser utilizados para colocação de pessoal no quadro de excedentes?

7) Gostaria de ser informado ainda das conclusões a que chegou a comissão para a reorganização dos serviços de saúde mental e me fosse fornecido, se possível, o relatório final.

8) A serem extintos os centros de saúde mental, qual a data previsível para que isso aconteça?

Requerimento n.° 472/VI (1.a)-AC de 28 de Fevereiro de 1992

Assunto: Poluição provocada pela empresa CINCA em Lourosa.

Apresentado por: Deputado Macário Correia (PSD).

Perante abundante documentação em nosso poder, constata-se que a empresa acima referida labora à margem das leis, sem qualquer actuação por parte da Administração Pública que se revele eficaz e adequada.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito aos Ministérios da Indústria e Energia, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais elementos informativos a este respeito, designadamente cópia da licença de laboração e do último auto de vistoria.

Requerimento n.° 29/VI (1.a)-AL de 6 de Fevereiro de 1992

Assunto: Morte de peixes no rio Lis.

Apresentado por: Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD).

No rio Lis, no concelho da Marinha Grande, foram encontrados milhares de peixes mortos, tudo levando a crer provocados por descargas ilegais.

A Câmara Municipal procedeu à recolha de amostras das águas e de peixes mortos, enviando-os, para estudo, à Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente e ao Instituto Nacional de Investigação das Pescas.

Tem-se verificado que pessoas e empresas sem quaisquer preocupações pelo meio ambiente têm provocado autênticas catástrofes ecológicas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através dos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, e ainda da Câmara Municipal da Marinha Grande as seguintes informações:

1) Quais os resultados obtidos nas análises feitas à água e peixes recolhidos?

2) O Ministério do Ambiente e Recursos Naturais mandou proceder a investigações sobre este «desastre ecológico»? Em caso afirmativo, quais os resultados?

3) Foram identificados os prevaricadores e, nesse caso, punidos conforme o previsto na legislação em vigor?

4) Gostaria de receber informação mais circunstanciada quanto à actuação da Câmara Municipal da Marinha Grande neste caso.