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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

verificado, em primeira instância, pelas respectivas juntas de freguesia, que o consideraram correcto, e, posteriormente, pelas câmaras municipais.

7 — Finalmente, e tendo em conta que o rigor e precisão de um recenseamento da população deve ser sempre entendido em termos estatísticos (erro pouco significativo), todas as faltas detectadas até ao momento,

e que foram oportunamente corrigidas, permitem afirmar que os dados dos Censos/91 estão globalmente correctos.

Pela Direcção, Manuel José Vilares, presidente.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 170/VI (1.*)--AC, do Deputado José Apolinário (PS), solicitando informação oficial sobre as circunstâncias que envolveram a morte de Vera Lúcia Parreira da Silva, no Hospital de Santa Maria.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Saúde de enviar a V. Ex.a, conforme solicitado, fotocópia do ofício n.° 346, de 28 de Janeiro de 1992, e seus anexos, da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde, sobre o assunto mencionado em epígrafe (a).

(a) Os documentos referidos foram entregues aos Deputado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 172/VI (l.a)--AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre apoio a actividades de jovens em prol da causa de Timor Leste.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, em resposta ao requerimento n.° 172/VI, de 8 de Janeiro de 1992, do Sr. Deputado José Apolinário e referente ao apoio de actividades de jovens em prol da causa de Timor Leste, de solicitar que S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República seja informado do seguinte:

1 — Ao longo do ano de 1991 a Secretaria de Estado da Juventude apoiou, efectivamente, diversas iniciativas de jovens relacionados com o problema de Timor Leste.

De entre estas merecem destaque o apoio a iniciativas de natureza cultural como o «Concerto para Timor», que teve lugar a 7 de Dezembro, no Pavilhão de Alvalade, por iniciativa do Grupo Mutantes, com a participação de vários grupos de rock portugueses, por ocasião do aniversário da invasão de Timor Leste. O apoio prestado foi no valor total de cerca de 1100 contos.

Igualmente, e já em 1992, a 10 de Janeiro, foi prestado apoio a um outro concerto de rock, de natureza

semelhante ao anteriormente referido, que teve lugar no Pavilhão de Os Belenenses.

2 — Os apoios a conceder a iniciativas de jovens em prol da causa de Timor Leste serão enquadrados pelas linhas orientadoras da política externa portuguesa em relação ao problema de Timor Leste, sendo prematuro discriminar antecipadamente os apoios a conceder, visto que terão, naturalmente, de se ajustar também às solicitações que vierem a surgir.

3 — O Orçamento para 1992 não prevê uma rubrica específica para apoio a actividades de jovens em prol da causa de Timor Leste, podendo ser utilizadas para o efeito as verbas habitualmente disponibilizadas para as áreas de apoios ao associativismo e relações internacionais.

A Chefe de Gabinete, Teresa Monteiro.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 175/VI (l.a)--AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre o Estatuto da Polícia Marítima.

Relativamente ao assunto acima indicado e em resposta às questões formuladas pelo Sr. Deputado, encarrega-me S. Ex. " o Ministro da Defesa Nacional de transmitir a V. Ex.a o seguinte:

1 — O estatuto aplicável ao pessoal do QPMM é o resultante do disposto no Decreto-Lei n.° 282/76, de 20 de Abril, com as alterações dos Decretos-Leis n.os 227/78, de 10 de Agosto, 297/78, de 29 de Setembro, 434-X/82, de 29 de Outubro, 191/84, de 8 de Junho, 376/85, de 26 de Setembro, e 362/90, de 23 de Novembro.

2 — Após a declaração de inconstitucionalidade do n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 282/76, de 20 de Abril, efectuada pelo Acórdão n.° 308/90, do Tribunal Constitucional, deixou de ser aplicável ao pessoal do QPMM o Regulamento da Disciplina Militar (RDM) e o Código de Justiça Militar (CJM), vigorando os princípios gerais de direito para a integração de lacunas.

3 — O regime de passagem à reforma do pessoal do QPMM é o constante dos diplomas referidos no n.° 1, não se encontrando consagrada a situação de reserva.

O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GA8INETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 184/VI (l.a)--AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre a extinção da comissão instaladora do Museu da República e da Resistência.

Em resposta ao ofício desse Gabinete n.° 592/92, de 15 de Janeiro de 1992, sobre o assunto em epígrafe encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Cultura de informar que a extinção da comissão instaladora do Museu da República e da Resistência deverá ter sido consequência da extinção do Serviço de Coor-