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29 DE FEVEREIRO DE 1992

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Sabemos que, com excepção dos quatro casos referidos, todos os outros professores se têm vindo a aposentar não no escalão a que têm direito mas num escalão abaixo.

No debate do Orçamento do Estado, na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, foram solicitados esclarecimentos sobre a posição do Governo nesta matéria. O Sr. Secretário de Estado dos Recursos Educativos afirmou não haver razão para que o Governo não cumpra a lei.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, através do Ministério da Educação e das Finanças, o seguinte esclarecimento:

Quando vai o Governo rectificar as situações incorrectas que actualmente se verificam em matéria de aposentação de docentes?

Requerimento n.° 467/VI (1.a)-AC de 27 de Fevereiro de 1992

Assunto: Criação de cursos de especialização em diversas áreas relacionadas com a docência.

Apresentado por: Deputados Lourdes Hespanhol e António Filipe (PCP).

A Lei de Bases do Sistema Educativo preconiza para os docentes dos diferentes níveis de ensino formação de nível superior. Ainda subsistem no nosso sistema educativo diferenças significativas ao nível de formação de docentes e nada de significativo tem vindo a ser feito para dar cumprimento á legislação em vigor.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, através do Ministério da Educação, os seguintes esclarecimentos:

O Ministério da Educação tem disponível algum estudo sobre a situação das habilitações dos docentes nos diferentes graus de ensino?

O Ministério da Educação envidou ou pretende envidar esforços no sentido de sugerir às instituições públicas e privadas de formação de professores que promovam a realização de cursos com o objectivo de assegurarem significativos acréscimos de formação para docentes que continuem a leccionar no 1.° ciclo do ensino básico e na educação pré-escolar?

2 — A ser verdade tal notícia, poderá estar em causa o impacte global no processo de desenvolvimento do Alentejo que decorre de um projecto de valias múltiplas.

Recordamos que o empreendimento de fins múltiplos do Guadiana acolheria, para além da valia hidroeléctrica com uma capacidade de produção energética própria em ano médio, cerca de 1800 GWh, a valia agrícola com uma possibilidade de irrigação de cerca de 200 000 ha, as valias de abastecimento de água às populações e à indústria, a valia turística e todos os efeitos multiplicadores não contabilizáveis no desenvolvimento.

O empreendimento em causa é condição necessária para travar e inverter o processo de desertificação e envelhecimento da região e sobre ele não pode haver uma perspectiva mera e estreitamente economicista.

3 — Neste quadro, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Primeiro-Ministro, os seguintes esclarecimentos:

a) Confirma o Primeiro-Ministro as notícias vindas a público no semanário Expresso?

b) Como se compagina tal possibilidade de redução do projecto inicial do Alqueva com o facto de, neste momento, estar a decorrer um estudo de avaliação global do empreendimento co--financiado pela CEE no quadro da assistência técnica estabelecida no PDR?

c) Pretende o Governo antecipar-se às conclusões do estudo de avaliação global em curso?

d) Quais as consequências concretas da eventual redução da altura e da cota da barragem e abandono da valia hidroeléctrica nas restantes valias e nos seus efeitos sobre o processo de desenvolvimento?

e) No caso do estudo de avaliação global do empreendimento que está a decorrer concluir pela bondade e interesse do projecto é intenção do Governo incluí-lo nos projectos a financiar no âmbito do próximo Quadro Comunitário de Apoio?

Em caso negativo, qual a estratégia do Governo para o desenvolvimento do Alentejo tendo em conta os muito fracos índices de investimento do poder central na região exemplificada nos 3,5 % do PIDDAC do Orçamento do Estado para 1992?

Requerimento n.° 468/VI (1.8)-AC de 27 de Fevereiro de 1992

Assunto: Empreendimento de fins múltiplos do Guadiana/barragem do Alqueva.

Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Lourdes Hespanhol (PCP).

1 — No semanário Expresso de 22 de Fevereiro foi publicada uma notícia sobre a possibilidade de o Governo abandonar o projecto inicial da barragem do Alqueva, substituindo-o por um projecto de barragem com uma altura e uma cota inferior em cerca de 40%, com abandono de valia hidroeléctrica.

Requerimento n.° 469/VI (1.a)-AC de 27 de Fevereiro de 1992

Assunto: Regulamentação da Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei n.° 1/90, de 13 de Janeiro).

Apresentado por: Deputado João Corregedor da Fonseca (Indep.).

No dia 13 de Janeiro de 1990, o Diário da República, 1." série, n.° 11, publicou a Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei n.° 1/90). Mais de dois anos depois dessa publicação, o Governo ainda não regulamentou a referida lei, o que, como é evidente, cria múltiplas dificuldades.