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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

Aos Grupos Parlamentares;

À coordenadora do projecto «Viva a Escola».

O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.) 1

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Requerimento n.° 558/VI (1.a)-AC c

de 19 de Março de 1992 1

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Assunto: Reconversão dos estabelecimentos fabrisedas

Forças Armadas. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

No âmbito da 2.3 fase da reestruturação dá indústria da defesa, será apreciada a situação [dos sete estabelecimentos fabris militares tendo- em vista decidir, face a cada caso concreto, quanto à sua manutenção, estatuto, tipo de gestão e dependência.

Como orientação política subjacente a esta reconversão estabelece-se que apenas a função logística julgada estritamente necessária e de arsenal justificada a manutenção desses estabelecimentos na estrutura das Forças Armadas.

(Do Programa do XII Governo Constitucional.)

Na concretização dos objectivos enunciados, foi elaborado o despacho conjunto do Ministro da Defesa Nacional, das Finanças e da Secretaria de Estado do Orçamento em 9 de Outubro de 1991, publicado no Diário da República, de 18 de Outubro de 1991.

Várias têm sido as notícias vindas a público, através dos jornais, quanto à concretização da reconversão dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, criando instabilidade nos agentes interessados, em particular nos trabalhadores.

A incerteza quanto ao futuro não cria um clima propício ao bom funcionamento dos estabelecimentos.

Acresce que tanto as comissões de trabalhadores, sua coordenadora e sindicato não têm visto cumprido, no respeito pela lei, por parte do Ministério da Defesa Nacional e dos directores, o direito de informação e intervenção na reorganização em curso.

Por outro lado, a reorganização dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas não pode ser dissociada das intenções governamentais de alterar o conceito estratégico de defesa nacional, a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e de apresentar a 2." lei de programação militar.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional que me sejam dadas informações sobre:

Os estudos económicos, financeiros e de viabilidade industrial e das condições respectivas, decorrentes do despacho conjunto publicado no Diário da República, 2." série, n.° 240, de 18 de Outubro de 1991, e que abrangem todos os estabelecimentos fabris, particularmente os referidos no n.° 18 do referido despacho?

A que eventuais alterações levarão?

Na reorgcUÚzação a efectuar, como será dignificada e aproveitada a capacidade humana desses estabelecimentos?

Está prevista, em similitude com o processo de redução dos efectivos militares, uma bonificação

por reforma antecipada para todos os trabalhadores afectados pela reorganização dos estabelecimento fabris das Forças Armadas?

Requerimento n.° 559/VI (1.a)-AC de 19 de Março de 1992

Assunto: Reclamações apresentadas contra a EDP, fruto das consequências da instalação de postos fixos de cobrança.

Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

Várias têm sido as reclamações que me têm sido apresentadas fruto dos múltiplos inconvenientes provocados pela medida tomada pela EDP de substituir, nas freguesias rurais, os cobradores móveis por postos fixos de cobrança.

Sabendo que, igualmente, já vários casos foram detalhadamente expostos por utentes lesados ao Instituto de Defesa do Consumidor, de tal forma que esta matéria se encontra em estudo na Direcção de Serviços de Estudo do Consumo (DSEC), venho, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais que me informe de quais as conclusões desse estudo com vista a solucionar tal situação.

Requerimento n.° 560/VI (1.a)-AC de 19 de Março de 1992

Assunto: Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende.

Apresentado por: Deputados Luís Sá e Lourdes Hespanhol (PCP).

O litoral de Esposende foi contemplado em 1987 com a publicação do decreto-lei que cria a Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende.

Pensou-se, a esse tempo, que esta unidade iria trazer consequências de sentido positivo na protecção e preservação da natureza, do litoral e das espécies e contribuir, enfim, para uma efectiva preservação do binómio mar-terra.

O que se passou, depois, constituiu motivo de grande preocupação a falta de nomeação do director da APPLE durante quatro anos e todas as acções atentatórias da preservação ambiental que se foram desenvo\-vendo e permitindo a ocupação de espaço por construções que vieram sucessivamente a pôr em causa a filosofia implícita à criação de uma área de paisagem protegida no litoral.

Aliada a esta situação, existe o problema das dimensões do decreto-lei que regulamenta o funcionamento da APPLE, que variam entre 30 m a 300 m a contar das marés vivas, no sentido continental, são exíguas e em determinados locais o traçado da área a proteger é tão ínfimo que mesmo o cordão dunar fica entregue a sua triste desprotecção (São Bartolomeu do Mar).