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18 DE MARÇO DE 1992

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Esta é uma realidade de protecção puramente formal.

Por outro lado, o plano de ordenamento da Área constitui uma verdadeira «protecção da desprotecção». A confirmar-se esta afirmação, verifica-se que em zonas de raro valor paisagístico, patrimonial, de ecossistemas ricos em espécies, principalmente vegetais (pinheiro bravo em Ofir) e na foz do rio Neiva, onde se situa um importante ecossistema caracterizado por um conjunto de dunas secundárias onde pontificam espécies animais e vegetais, algumas no limiar de extinção, estão contempladas zonas de contrução!

Este plano de ordenamento parece ser um mecanismo legal que não protege a APPLE, mas que, ao contrário, permite a especulação imobiliária, viabiliza a descaracterização do litoral de Esposende com a consequente negatividade traduzida no aumento de pressão humana sobre zonas muito sensíveis.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais os seguintes esclarecimentos:

1) Tem o Governo conhecimento dos atentados ao ambiente que têm vindo a descaracterizar a zona da APPLE?

2) Haverá, da parte do Governo, disponibilidade para alterar o decreto-lei que regulamenta o funcionamento da APPLE no que respeita ao alargamento do cordão dunar por forma a:

Permitir uma efectiva preservação do binómio mar-terra?

Impedir o processo de apropriação e privatização da faixa costeira?

Preservar locais tão belos, tais como o pinhal de Ofir, marinhas e a foz do rio Neiva?

Requerimento n.° 561 A/l (1.a)-AC de 19 de Março de 1992

Assunto: Apoio às actividades culturais das associações. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a Secretaria de Estado da Cultura uma informação sobre os apoios concedidos, através da Direcção-Geral da Acção Cultural ou de outras entidades no âmbito da SEC, a actividades culturais promovidas por associações populares.

Requerimento n.° 562/VI (1.a)-AC de 19 de Março de 1992

Assunto: Instituto António Feliciano de Castilho. Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Ministério do Emprego e da Segurança Social me preste informação sobre a situação do Instituto António Feliciano de Castilho, actualmente a cargo do Centro Regional de Segurança Social, apesar de ser

propriedade da Associação Promotora do Ensino de Cegos instituição centenária, pioneira na educação de invisuais em Portugal.

1 — A Associação Promotora do Ensino de Cegos é proprietária de um edifício na Rua de Francisco Me-trass, em Lisboa, onde funcionou o Asilo-Escola António Feliciano de Castilho até ao momento em que, pelo Decreto-Lei n.° 337/75, o Estado, numa política de publicização então em voga, integrou aquele estabelecimento, com a designação de Instituto, nos fins prosseguidos pelo Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

2 — O terreno onde se encontra o citado edifício foi doado no final do século xix à Associação com o fim específico de afectação ao ensino de invisuais.

3 — A desocupação do edifício vem sendo requerida, desde há muito, pela Associação Promotora do Ensino de Cegos.

4 — O protelamento da devolução impede a Associação de concretizar não só os fins para que foi criada mas também os planos que possui para o ensino e integração de cegos. Acresce que a ocupação pelo Estado do edifício continua a verificar-se sem qualquer contrapartida ou compensação, o que se afigura pouco curial, já que a APEC é legítima titular do edifício, além de que foi à Associação que coube a iniciativa da criação da Escola.

5 — Acresce que a doação supracitada foi feita com uma cláusula de reversão para a família das doadoras no caso de o prédio ser utilizado para outros fins, o que está a acontecer, em virtude de a Associação ter sido desapossada do edifício e de o Estado ter instalado no mesmo uma creche, além de se ocupar do ensino de outras formas de deficiência, que não a cegueira.

6 — Não está em causa neste momento discutir sobre se a solução de «ensino integrado» adoptado pelo Estado é a mais adequada. O que está em causa é a utilização pelo Estado de um bem imóvel de uma instituição privada de segurança social sem qualquer contrapartida, a partir de uma concepção dirigista e publicista, hoje dificilmente compreensível.

7 — Parece até que, com base na gestão que possui do edifício Instituto António Feliciano de Castilho, o Estado tem vindo a tentar habilitar-se a doações e heranças feitas à Associação Promotora do Ensino de Cegos, o que, a verificar-se, não pode ter qualquer justificação ética ou legal.

Face à situação exposta, solicito informações sobre o caso, pedindo ainda que me sejam fornecidos elementos sobre situações semelhantes a esta mantidas pelo Estado, em prejuízo de iniciativas da sociedade civil.

Requerimento n.° 563/VI (1.a)-AC de 19 de Março de 1992

Assunto: Novas chapas de matrícula dos veículos automóveis.

Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Ministério das Obras Públicas, Trans-