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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

No dia 24 de Fevereiro de 1992, a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários iniciou, através da sua Direcção do Serviço Mental, a construção de uma

vedação no Parque, sem consulta prévia à Câmara Municipal ou aos seus serviços, obstruindo caminhos florestais e isolando instalações desportivas em uso e barrando a drenagem natural da várzea.

7 — Em 10 de Março último, por fax, vem o Ministério da Saúde dar por findas as negociações.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde que me esclareça:

1.° Não é o Ministério da Saúde de opinião que os esforços desenvolvidos pela Câmara Municipal de Loures para dotar o seu município e o País de instalações lúdico-desportivas são a todos os títulos louváveis?

2.° Por que não continua o Ministério da Saúde uma política de negociações, procurando o interesse e o acordo de ambas as partes, como se estava a seguir até 1988 e como é vontade expressa da Câmara Municipal de Loures?

Requerimento n.° 577/VI (1.a)-AC de 24 de Março de 1992

Assunto: Situação social no Banco Pinto & Sotto Mayor.

Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

No quadro do proceso de reestruturação do Banco Pinto & Sotto Mayor, que há cerca de três anos a esta parte tem vindo a ser levado a cabo, visando a sua preparação para a privatização, tem-se vindo a desenvolver uma situação altamente lesiva para os trabalhadores.

Em particular é na Zona Centro, e mais especificamente em Coimbra, que as alterações estruturais se fazem sentir de forma mais brutal, levando os trabalhadores a uma absurda situação.

Uns encontram-se sem qualquer actividade, outros são psicologicamente coagidos a prolongarem o seu horário de trabalho, por sistema e sem qualquer remuneração.

Paralelamente, o Banco intimou um conjunto de trabalhadores a apresentarem-se num serviço da instituição no Porto, com base no argumento de que as suas tarefas foram transferidas para aquela cidade.

Acresce que o presente processo de reestruturação de serviços de Banco em Coimbra e a sua transferência para o Porto contou com a oposição formal da comissão nacional de trabalhadores, que interveio no mesmo, ao abrigo e nos termos da Lei n.° 46/79.

De realçar que o processo de reestruturação do Banco Pinto & Sotto Mayor em Coimbra foi levado a cabo à revelia e contrariando frontalmente decisões de princípio já tomadas pelo actual conselho de administração, os quais se encontram plenamente em vigor.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito aos Ministérios do Emprego e da Segu-

rança Social e das Finanças que me esclareçam as seguintes questões:

Estão os referidos Ministérios a par das actuais medidas de reestruturação em curso e suas consequências no plano social?

Que medidas visam tomar para impedir que situações destas se prolonguem, já que:

Ao impedirem-se os trabalhadores de desenvolverem qualquer actividade, apesar de receberem os seus salários e de terem acesso a instalações do Banco, está-se a violar o princípio constitucional do direito ao trabalho;

Ao tentar impor-se aos trabalhadores a sua transferência para locais que não sejam agências do Banco existentes na própria cidade de Coimbra em concelhos limítrofes ou no concelho de residência do trabalhador, viola-se o acordo colectivo de trabalho;

Ao exercer-se coacção psicológica sobre trabalhadores que são obrigados a prolongarem o horário de trabalho sob a ameaça de virem a trocar com aqueles que foram colocados numa situação de inactividade forçada e ilegal, viola-se a lei e o acordo colectivo de trabalho;

Ao estudarem-se e implementarem-se processos de reestruturação sem se prestar informações à comissão nacional de trabalhadores nas diversas fases do processo, viola-se a Lei n.° 46/79, de 12 de Setembro;

Ao alterarem-se quadros de pessoal e as condições de trabalho sem ser solicitado o parecer previsto na lei, viola-se a Lei n.° 46/79.

Requerimento n.° 578/VI (1.a)-AC

de 24 de Março de 1992

Assunto: Atrasos na linha de Sintra. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Relatam utentes da linha de Sintra uma situação que está a causar extrema incomodidade àqueles que, por diferentes razões, incluindo de trabalho, a têm de utilizar à noite.

Sucede que os utentes que realizam o trajecto Lisboa--Sintra depois das 22 horas têm de desembarcar no Cacém. Só que, em vez de obterem a ligação de imediato e na sequência da viagem que realizam até ao Cacém, aqueles utentes têm de esperar uma demorada ligação que leva a uma espera que frequentemente atinge uma hora e trinta minutos.

É inadmissível esta situação criada a pessoas que trabalham e não têm alternativa para regressarem a casa.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informação urgente sobre se esta situação vai ser alterada, atendendo-se aos interesses e direitos daqueles utentes da linha de Sintra.