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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

tados Unidos da América. Não se preoco-pou a Caixa Nacional de Pensões em apurar que o tipo de trabalho que lá desempenhava dispensava plena validez física e respeitava a invalidez física que lhe havia sido atribuída, que era manifestamente compatível com o tipo de trabalho que havia desempenhado em Portugal, na Companhia Carris de Lisboa. Só em Novembro de 1990 (data em que completou 65 anos de idade), a Caixa Nacional de Pensões lhe recomeçou a pagar uma pensão no montante de 13 000$ mensais, que se tem mantido inalterável e da qual nem sequer lhe foram pagos o 13.° mês de 1990 e o 14.° mês de 1991;

4) Tal facto deixa-o perplexo, tanto mais que, em Dezembro de 1990, saiu legislação a fixar a pensão de reforma mínima nacional em 20 000$. Se este montante é pago a todos os cidadãos com idade superior a 65 anos, tenham ou não descontado para a segurança social, não entende como lhe possa ter sido arbitrada pela Caixa Nacional de Pensões a pensão de reforma no montante de 13 000$, depois de ter efectuado descontos para aquela Caixa, repito-o, durante 31 anos (17, como funcionário efectivo, e mais 14, em contribuição voluntária);

Em boa verdade, deveria estar a ser pago pelo valor real da sua pensão se o Acordo Luso-Americano sobre Segurança Social, assinado entre os dois países em 1 de Agosto, estivesse a ser escrupulosamente honrado por Portugal.

A intermutabilidade que aquele Acordo Luso-Americado prevê seja feita através dos créditos de segurança social que adquiriu nos dois países não lhe está a ser aplicada na determinação do montante da sua pensão por parte da Caixa Nacional de Pensões;

5) E porque o Acordo Luso-Americano não está a ser-lhe aplicado correctamente, no seu espírito e letra, sente-se o exponente alvo de discriminação em relação a todos os cidadãos portugueses (nomeadamente em relação aos emigrantes em países europeus), o que fere o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei, consagrado non," 1 do artigo 13.° da Constituição da República Portuguesa;

6) Pelo exposto [em especial nas alíneas 4) e 5)], e por mal se convencer de que o Acordo Luso-Americano lhe venha trazer um estatuto desigual e diminuído em relação aos restantes cidadãos portugueses, julgando-se cidadão de um Estado de direito, vem solicitar a V. Ex.a que seja efectuado um inquérito ao seu processo de reforma, a fim de que seja reposta a justiça que reclama, ou seja:

a) Que a sua pensão de refoma venha a ser calculada pelo valor real e não por uma verba de 13 000$, inferior mesmo à que pode perceber (20 000$)

qualquer cidadão com idade superior a 65 anos que nunca tenha trabalhado nem tenha efectuado descontos para a segurança social; b) Que lhe seja paga a pensão de reforma entre Agosto de 1983 e Novembro de 1990 que, arbitrária e unilate-

ralmente, a Caixa Nacional de

Pensões resolveu suspender, sem se ter dignado averiguar se o tipo de actividade que o exponente exercia nos Estados Unidos da América era ou não compatível com a sua deficiência física.

Pede deferimento.

Lisboa 11 de Novembro de 1991, António de Pina Fonseca.

Requerimento n.° 592/VI (1.a)-AC

de 24 de Março de 1992

Assunto: Passagem à situação de reforma extraordinária por doença contraída em serviço. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

1 — O cidadão exponente, José Joaquim Maurício, diz ter contraído uma doença do foro psiquiátrico em resultado de 15 anos de função pública, concretamente na Tesouraria da Fazenda Pública de Lagos.

2 — O quadro exposto parece integrar-se claramente nos dispositivos do Decreto-Lei n.° 191-A/79, de 25 de Junho, artigo 38.°

3 — Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito a V. Ex.a as diligências adequadas para que o Ministério do Emprego e da Segurança Social se pronuncie sobre este caso, e confirmada que seja a justeza da reivindicação, o mesmo seja resolvido a contento.

Nota. — A documentação em anexo foi entregue ao departamento respectivo.

Requerimento n.° 593/VI (1.a)-AC

de 26 de Março de 1992

Assunto: Instalação da central de incineração de resíduos tóxicos e perigosos, em Sines.

Apresentado por: Deputados Lourdes Hespanhol, José Manuel Maia e Apolónia Teixeira (PCP).

Em 21 de Junho de 1990, a Assembleia Municipal de Sines manifestou-se contra a instalação de uma central de queima de resíduos tóxicos e perigosos de nível nacional em Sines.

Posição idêntica foi tomada pelas Assembleias Municipais de Santiago do Cacém e de Grândola.

Perante este posicionamento dos órgãos autárquicos, um representante do Governo afirmou nunca uma unidade de tratamento de resíduos tóxicos perigosos de nível nacional seria instalada numa região onde as populações e autarquias o não permitem.