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18 DE MARÇO DE 1992

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3 — Nesta conformidade, e ao abrigo das disposições constitucionais regimentais, solicito a V. Ex." que diligencie junto do Tribunal Constitucional no sentido de que o mesmo se pronuncie sobre a constitucionalidade do processo e junto do Ministério da Justiça para que remeta para este Gabinete os elementos de informação que possam contribuir para a reposição da legalidade, aparentemente em causa em todo este processo da cidadã em epígrafe.

Nota. — A documentação em anexo foi enviada ao departamento respectivo.

Requerimento n.° 5907VI (1.a)-AC de 23 de Março de 1992

Assunto: Posição da Caixa Geral de Aposentações face

à aposentação de ex-funcionários do ultramar. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

1 — A situação descrita pelo Dr. Sílvio Tomaz Bairrada está longe de se circunscrever no âmbito pessoal, reflectindo antes aquilo que se passa com muitos cidadãos que foram funcionários do ex-ultramar.

2 — Ora, num Estado de direito o adiamento ostensivo da solução de problemas como este, que, de resto, tem enquadramento legal, ou, pelo menos, assim o crê o exponente, tal adiamento configura uma incompreensível alienação de responsabilidades.

3 — Assim, e em ordem a uma desejada reparação desta aparente injustiça, nos termos constitucionais e regimentais, solicito aos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social que envie os elementos e informações úteis, dada a urgência da situação.

Nota. — A documentação em anexo foi enviada ao departamento respectivo.

Requerimento n.° 591 /VI (1.a)-AC

de 24 de Março de 1992

Assunto: Revisão da reforma de um cidadão. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

1 — A situação anómala e incompreensível descrita pelo cidadão António de Pina Fonseca contrasta com as condições de um Estado de direito.

2 — Parece, com efeito, no mínimo muito estranho que ao menos não lhe seja atribuída a pensão mínima, que actualmente é de 20 800$.

3 — Choca, de facto, que, pelo contrário, apesar de ter descontado durante 31 anos para a Caixa Nacional de Pensões continue a receber uma pensão de reforma de 13 000$, que lhe havia sido arbitrada em 1990 pela referida Caixa Nacional de Pensões.

4 — Acresce, por outro lado, que o Acordo Luso--Americano sobre Segurança Social não está a ser aplicado ao cidadão em causa.

5 — Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito a V. Ex.a se digne obter junto do Ministério do Emprego e da Segurança Social os elementos que possam conduzir à reparação daquilo que parece ser uma situação de injustiça.

ANEXO

Sr. Presidente do PSN: Excelência:

Finalmente os portugueses na situação de reformados têm voz no Parlamento através do altruísmo e voluntariedade de V. Ex.a, que, esclarecidamente, se devotou à nobre causa de proteger os portugueses idosos que ficaram perplexos com o aparecimento de alguém que, numa época histórica tão tecnocrata e materialista, lhes fala com a humanidade e a esperança de um autêntico Messias. Não mais os idosos o deixarão de apoiar, porque as gerações que nos seguem têm a crueldade de nos sujeitar a humilhantes injustiças como a que passo a expor e foi objecto de exposições enviadas nesta data ao Sr. Primeiro-Ministro, à Comissão Parlamentar dos Direitos, Liberdades e Garantias, da Assembleia da República, e ao Sr. Provedor de Justiça, que solicito a V. Ex.a se designe mandar acompanhar:

António de Pina Fonseca, morador na Rua de Moçambique, 42, 2745 Queluz, nascido em 17 de Novembro de 1925, em Celorico da Beira, funcionário reformado da Companhia Carris de Lisboa, com o n.° 9950 de beneficiário, tendo efectuado os devidos descontos para a Caixa Nacional de Pensões durante 31 anos (de Janeiro de 1949 até 22 de Março de 1966, em prestação de serviço efectivo, e, desde esta data, até 21 de Outubro de 1979, em regime de contribuição voluntária), vem expor a V. Ex.a o seguinte:

1) Tendo emigrado para os Estados Unidos da América em 22 de Março de 1966, aí trabalhou até 31 de Dezembro de 1990, todavia, em trabalho compatível com a deficiência física que contraiu em 1979, confirmada por junta médica a que se apresentou e cuja resultado foi comunicado à Caixa Nacional de Pensões, junto da qual solicitou, então, a passagem à situação de reforma por invalidez;

2) Durante toda a sua permanência nos Estados Unidos da América, descontou para a segurança social, onde possui o n.° 039-32-8349 (Social Security), tendo atingido a totalidade de créditos necessários para obter a sua pensão de reforma. E dado que não existia qualquer acordo entre os Estados Unidos da América e Portugal sobre segurança social (o qual só veio a surgir a 1 de Agosto de 1989), pagou, si-mutaneamente, para a segurança social de ambos os países até 22 de Março de 1966 (o pagamento à segurança social portuguesa foi efectuado no regime de contribuição voluntária, como já atrás foi referido, até 31 de Outubro de 1979, data esta em que foi aposentado por invalidez);

3) A pensão por invalidez que lhe havia sido arbitrada pela Caixa Nacional de Pensões, no montante de 6080$, foi-lhe paga desde Outubro de 1979 até Agosto de 1983, data em que lhe foi interrompida com a alegação de que continuava a trabalhar nos Es-