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18 DE MARÇO DE 1992

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Em Junho de 1991, através de ordem de serviço, é suspenso o complemento de subsídio de doença, a vigorar há 16 anos.

Na mesma data é suspenso o regime de três turnos rotativos, passando a laborar em dois turnos, também rotativos, enquadrando o pessoal do 3.° turno no horário geral de laboração.

No mês seguinte, nova ordem de serviço agrava em mais trinta minutos por dia o período normal de trabalho. Logo em Agosto a empresa encerra para férias, descontando de forma indevida, do vencimento e do subsídio de férias, o respectivo subsídio de turno.

Entretanto, inicia-se um processo de pressão junto dos trabalhadores para que rescindam o contrato individual de trabalho e ameaçando com o perigo de encerramento da empresa.

Quando, em Janeiro de 1992, os trabalhadores recusam a aplicação indevida de fixação de novos horários de turnos, a administração, como represália, coloca todos os trabalhadores no regime de horário geral, com consequências económicas nefastas.

Ao longo destes dois anos, a situação tem sido caracterizada pela sonegação das informações e pareceres da comissão de trabalhadores e do sindicato, numa clara violação dos artigos 23.°, 24.° e 29.° da Lei n.° 46/79 e da Lei Sindical.

Apesar dos esforços e da intervenção da IGT e da Direcção das Relações Colectivas de Trabalho, sediada no Porto, a administração mantém-se em posições fechadas e irredutíveis.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

1) Perante o apoio do Governo ao desenvolvimento da empresa, foi considerada a sua dimensão social e a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores?

2) Vai o Ministério do Emprego e da Segurança Social manter-se expectante numa situação que reclama, para além do diálogo, uma intervenção mais eficaz para repor a legalidade?

Requerimento n.° 575/VI (1.a)-AC de 24 de Março de 1992

Assunto: Situação da PORTUCEL.

Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

Segundo várias notícias vindas a público, já existem estudos e planos para a privatização da PORTUCEL. No entanto, a administração da empresa quando questionada pela comissão de trabalhadores afirma não ter dados a revelar.

O peso estratégico da PORTUCEL na economia e no desenvolvimento nacionais não é consentâneo com tal ausência de informações sobre o processo em curso.

Acresce que um tal processo a verificar-se terá decerto consequências no futuro da empresa e dos seus trabalhadores, que justificam o esclarecimento das questões veiculadas pelos seus órgãos representativos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia resposta às seguintes questões:

São verdadeiras as notícias vindas a público sobre a existência de um «profundo processo de reestruturação e saneamento financeiro» e sobre um estudo levado a cabo pela empresa Boston Consulting Group para a privatização da PORTUCEL?

Assim sendo, qual o teor desses estudos?

Como tenciona o Governo compatibilizar o seu projecto de privatização da PORTUCEL com a defesa dos interesses estratégicos nacionais no âmbito da independência nacional?

Como pensa o Ministério assegurar na PORTUCEL o cumprimento da Lei n.° 46/79?

Requerimento n.° 576/VI (1.a)-AC de 24 de Março de 1992

Assunto: Parque Natural de Cabeço de Montachique. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (Indep.).

1 — A Câmara Municipal de Loures realizou em 1983 um contrato de comodato com o Ministério da Saúde para uma l.a fase de instalação do Parque Natural do Cabeço de Montachique.

Desde essa data, o município já gastou cerca de 250 000 contos na implantação de um amplo conjunto lúdico-desportivo numa atitude louvável de criar as melhores condições de vida e saúde aos munícipes, cidadãos deste país.

Atesta-o bem o facto de só em 1991 terem passado pelas referidas instalações cerca de 100 000 pessoas.

2 — desde então, encetou negociações com os organismos competentes daquele Ministério, nomeadamente a Administração Regional de Saúde e a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, com o intuito de protocolar a permuta dos terrenos respeitantes à 2." fase com terrenos da Mealhada, para instalação do Centro de Saúde em Loures. Nessas negociações a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, em 1988, chegou mesmo a enviar à Câmara Municipal de Loures uma proposta de protocolo relativa a 16 ha complementares, que só não terá sido assinada porque, entretanto, se verificou alteração na equipa governamental.

3 — Fazendo juz da boa-fé por parte da Câmara Municipal de Loures e a convicção de que as negociações estavem bem encaminhadas, o município já contribuiu com cerca de 6000 contos para diversas construções no Centro de Recuperação Psiquiátrica de Cabeço de Montachique e procedeu a algumas benfeitorias no terreno ainda em negociação.

4 — Com a mudança da equipa governativa no Ministério da Saúde em 1989-1990, a Câmara Municipal tem vindo a propor aos referidos organismos a continuação das negociações, com vista à celebração do protocolo já anteriormente acertado entre as partes.

5 — De tais propostas constam, entre outros, os ofícios n.os 13 077, de 6 de Maio de 1991, e 30 420, de 15 de Outubro de 1991, ao Sr. Ministro da Saúde. O Ministério da Saúde não se dignou, até ao momento, dar resposta às questões colocadas.