O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE MARÇO DE 1992

58-(53)

1 — Setenta trabalhadores do Centro de Saúde Mental de Évora — médicos, enfermeiros, psicólogos, pessoal auxiliar e administrativo — dirigiram-se-me, na qualidade de Deputado eleito pelo Distrito de Évora, expondo as suas preocupações quanto às perspectivas da politica de saúde mental no País, face às posições mais recentes do Ministério da Saúde.

2 — A eventual extinção dos centros de saúde mentais e a sua integração nos hospitais gerais como departamentos de psiquiatria e saúde mental poderá levar, a ser concretizada, à perda de autonomia própria destas unidades de prestação de cuidados de saúde na área da saúde mental, prejudicando as acções de prevenção e tratamento da toxicodependência e de reabilitação e integração social dos utentes-doentes no quadro de um programa em curso devidamente articulado com as comunidades locais e ao despedimento de todo o pessoal contratado e à passagem ao quadro de excedentes de uma boa parte dos funcionários dos centros de saúde mental.

3 — Tais medidas não estarão em consonância com as conclusões da 2.a Conferência dos Ministros Europeus de Saúde, realizada em 1985, em Estocolmo, subscritas por Portugal.

4 — Neste quadro, e tendo em conta o vasto movimento de discordância e protesto surgido em todo o País face à anunciada política do Ministério da Saúde, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Ministério da Saúde me dê os seguintes esclarecimentos:

a) Quais as razões que levam o Ministério da Saúde a inflectir a política que até agora estava em curso, propondo-se extinguir os centros de saúde mental e subsituindo-os por departamentos de psiquiatria e saúde mental integrados nos hospitais gerais?

b) Aceita ou não o Governo aplicar as conclusões da 2." Conferência dos Ministros Europeus de Saúde?

c) Que garantias existem quanto ao futuro dos trabalhadores do Centro de Saúde Mental de Évora?

Requerimento n.° 5667VI (1.a)-AC de 19 de Março de 1992

Assunto: Protocolo entre a Administração Regional de Saúde de Santarém e a Santa Casa da Misericórdia do Entroncamento.

Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

A Administração Regional de Saúde de Santarém fez publicar recentemente em jornal local, O Entroncamento, um esclarecimento a propósito dos Centros de Saúde do Entroncamento e de Vila Nova da Barquinha.

Consistia esse esclarecimento na transcrição de um protocolo adicional a um outro assinado em 27 de Novembro de 1986 entre a referida Administração Regional de Saúde e a Santa Casa da Misericórdia do Entroncamento:

1 — Os utentes do SNS podem ter acesso, fora do período de funcionamento dos respectivos Centros de Saúde, ao serviço de urgência daquele Hospital quando se trate da prestação de cuidados de

saúde que assumam um carácter imprescindível e inadiável.

2 — Dentro do período de funcionamento dos Centros de Saúde, o acesso aos cuidados de urgência far-se-á mediante triagem clínica a efectuar no Centro de Saúde ou, directamente, nas situações de emergência médico-cirúrgica.

3 — Quando o recurso ao serviço de urgência se efectue fora das situações previstas nos n.os 1 e 2 do presente protocolo, o Hospital do Centro facturará directamente aos utentes os cuidados de saúde prestados.

Em face do exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde que me sejam prestadas as seguintes informações:

1.° Tem o Ministério conhecimento de tal protocolo?

2.° Qual o método proposto para o utente aferir se a sua situação clínica se assume de carácter imprescindível e inadiável ou se é uma situação de emergência médico-cirúrgica?

3.° Existem, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 73/90, no seu artigo 20.°, nos concelhos abrangidos pelo referido protocolo médicos de clínica geral de forma a dar cobertura a toda a população?

4.° Caso não se verifique o número anterior e o utente não tiver possibilidades de ter o seu médico assistente, não podendo, pois, recorrer ao Centro de Saúde, onde se deverá dirigir para não ter de pagar directamente os cuidados de saúde prestados nas urgências do Entroncamento?

Requerimento n.° 569/VI (1.3)-AC

de 18 de Março de 1992

Assunto: Situação do cidadão médico Joaquim Manuel

Canas Moreira. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

1 — O quadro descrito, porventura insuficientemente, caracterizado em anexo, suscita uma natural preocupação.

2 — Assim, nos termos constitucionais e regimentais, solicito ao Ministério da Saúde as informações úteis, em ordem à superação da difícil situação em que o cidadão acima referenciado se encontra.

Nota. — A documentação em anexo foi enviada ao departamento respectivo.

Requerimento n.° 570/VI (1.")-AC de 18 de Março de 1992

Assunto: Situação do cidadão Mário de Sousa Amado. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

1 — A situação que o cidadão Mário de Sousa Amado me descreve é dificilmente compreensível num verdadeiro Estado de direito.