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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

Apresentado por: Deputados Júlio Henriques e Rui Vieira (PS).

Com o objectivo de criar condições à Administração para recrutar, manter e desenvolver os recursos humanos necessários à consecução das suas missões, foi publicado o Decreto-Lei n.° 184/89, de 2 de Junho, que veio aprovar os princípios gerais do sistema retributivo e de gestão da função pública. Ali se prevê (artigo 19.°) a atribuição de suplementos em função da especificidade da prestação do trabalho e mediante fixação das condições relevantes para o efeito, a estabelecer por decreto-lei.

Ao Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, que aplica ao pessoal da administração tributária uma estrutura remuneratória própria sucedeu, consequentemente, a publicação do Decreto-Lei n.° 187/90, de 7 de Junho, que prevê, no seu artigo 11.°, a atribuição de um suplemento de risco, fazendo-o depender, todavia, de publicação de um novo decreto-lei regulador das respectivas condições de acesso:

Porque tal diploma não foi ainda publicado;

Porque foram criadas aos funcionários legítimas expectativas e nada é mais frustante e psiquicamente condicionador do que o não cumprimento das promessas feitas [...pelo Estado aos seus servidores];

Porque os funcionários incumbidos da acção externa nas áreas de justiça fiscal e da fiscalização tributária deverão, no interesse da Administração, gozar de estatuto dignificante e adequado ao escrupuloso e exigente exercício da função,

requeremos a V. Ex.a, Sr. Ministro das Finanças, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, se digne informar-nos:

a) Quais os obstáculos que determinaram o atraso de quase dois anos na regulamentação anunciada e esperada?

b) Para quando se prevê a publicação do decreto--lei a que se alude no n.° 2 do artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 187/90, de 7 de Junho?

c) Vai o Governo legislar, como é de justiça, sobre a retroactividade da sua aplicação?

A verba total a conceder pelo Ministério do Planeamento e da Administração do Território é de 50 000 contos, com a seguinte distribuição:

1991 ......................... 5 000 000S00

1992 ......................... 25 000 000SO0

1993 ......................... 20 000 000100

No entanto, o PIDDAC para 1991 relativo ao Ministério não inclui qualquer verba para este fim, o que causa problemas enormes quer à colectividade em questão, quer à Câmara Municipal de Moura, quer à população em geral.

Nesta perspectiva, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Ministério do Planeamento e da Administração do Território me informe como prevê cumprir o compromisso assumido pelo referido protocolo, cuja cópia envio em anexo.

Nota. — A documentação em anexo foi enviada ao departamento respectivo.

Requerimento n.° 588/VI (1.a)-AC de 19 de Março de 1992

Assunto: Condições de pagamentos dos fornecimentos

de cimento pela CIMPOR. Apresentado por: Deputado Raul Castro (Indep.).

A CIMPOR fornece cimento com prazo de pagamento de 30 dias. Caso tal prazo não seja cumprido, é cortado o fornecimento futuro, além, naturalmente, do eventual recurso judicial à cobrança do que está em dívida. Todavia, em relação pelo menos ao Norte do País, a direcção comercial de Lisboa está a adoptar um insólito dualismo de critérios. Com efeito, a compradores com débitos de 1000 ou 2000 contos é cortado o fornecimento e são confrontados com a possibilidade de recurso aos tribunais. Mas, por outro lado, pelos menos um comprador de Mesão Frio, que já deve à CIMPOR cerca de 120 mil contos, continua a receber fornecimentos, como se tivesse uma situação perfeitamente regularizada.

Que esclarecimentos pode fornecer o Ministro das Finanças sobre tão anómalo dualismo de critérios?

Requerimento n.° 587/VI (1.a)AC de 24 de Março de 1991

Assunto: Cumprimento do protocolo de financiamento

do complexo desportivo de Moura. Apresentado por: Deputada Helena Torres Marques

(PS).

Em 10 de Abril de 1991, foi assinado um protocolo entre a Direcção-Geral de Ordenamento do Território, a Comissão de Coordenação do Alentejo e o Moura Atlético Club, que rege a comparticipação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território na execução do estádio a integrar no complexo desportivo do concelho de Moura.

Requerimento n.° 589/VI (1.a)-AC

de 23 de Março de 1992

Assunto: Situação da cidadã Maria da Conceição Costa Reis.

Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (PSN).

1 — A vasta documentação parece indicar procedimentos pouco claros e alguns atropelos quer por parte da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários quer do próprio Tribunal Judicial da Ribeira Grande.

2 — Para além do mais, afloram dúvidas quanto à constitucionalidade de todo este processo.