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II SÉRIE-B — NÚMERO 12

ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo o seguinte esclarecimento:

Face aos factos sucintamente expostos, pensa o Governo ordenar uma inspecção geral a todas as áreas e serviços da Câmara Municipal de Castelo Branco?

Requerimento n.° 596/VI (1.*)-AC

de 26 de Março de 1992

Assunto: Situação dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas.

Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

A Lei da Reforma do Tribunal de Contas (Lei n.° 86/89, de 8 de Setembro) previu a publicação de um diploma legal, que aprovaria a natureza e atribuições dos Serviços de Apoio, bem como o quadro e o regime do respectivo pessoal, com vista a garantir o exercício eficaz das competências cometidas ao Tribunal.

Mais de dois anos depois, este diploma legal continua por publicar, com consequências para o pessoal e para os Serviços.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Finanças informação sobre quando pretende finalmente publicar o diploma previsto no artigo 59.° da Lei Orgânica do Tribunal de Contas e com a observância dos princípios nela consagrados?

Requerimento n.° 597A/I (1.')-AC de 26 de Março de 1992

Assunto: Situação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

O Laboratório Nacional de Engenharia Civil tem desenvolvido uma valiosa actividade que lhe granjeou generalizado prestígio técnico e científico.

No entanto, a redução de remunerações torna difícil manter o seu pessoal altamente qualificado e em 1992 existe a perspectiva de o seu pessoal receber cerca de menos 13% do que em 1991.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

informação sobre:

a) Quando tenciona o Governo disponibilizar os meios financeiros necessários para que o LNEC possa cumprir os seus objectivos?

b) Quando tenciona repor o suplemento remuneratório que tradicionalmente tem sido recebido?

c) Quando tenciona publicar um decreto-lei que institucionalize esse suplemento, de modo a evitar futuras situações de incerteza e que prejudiquem a instituição?

Requerimento n.° 598/VI (1.a)-AC de 26 de Março de 1992

Assunto: Toxicodependência em Abrantes. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Portugal não escapa, como é natural, à crescente venda e uso indiscriminado de drogas alucionogénicas.

Com efeito, pela observação da realidade diária, podemos presumir que a toxicodependência, também em Portugal, começa a ter dimensões alarmantes, e se nalgumas zonas do País isso pode passar mais despercebido, como é o caso das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, noutras zonas do País por, de menor dimensão e um melhor conhecimento interpessoal, estes factos tornam-se com maior facilidade conhecidos.

É aí mais fácil ver a dimensão aparente do problema.

É no concelho de Abrantes, um concelho grande do distrito de Santarém, onde se vem tornanando cada vez mais evidente que aí a toxicodependência tem dimensões visuais.

Nesse concelho, ainda no passado dia 15 de Março, faleceu um jovem de 19 anos em consequência de uma overdose, segundo a imprensa regional, e, segundo a mesma fonte, não terá sido o primeiro jovem a falecer devido a causas relacionadas com o uso de drogas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios da Saúde, da Justiça e da Administração Interna as seguintes informações:

1.° Tem o Ministério noção da dimensão que atinge a toxicodependência no concelho de Abrantes?

2.° Quantas mortes aconteceram no concelho de Abrantes nos últimos três anos relacionadas com o problema da droga?

3.° Tomou esse Ministério alguma medida, ou pensa tomar, de forma a nesse concelho evitar o crescimento e aparecimento de novos casos de toxicodependência e de acompanhamento e reabilitação de actuais toxicodependentes que solicitem ajuda, bem como de suas famílias?

Requerimento n.° 599/VI (1.a)-AC de 26 de Março de 1992

Assunto: Objectivo do inventário de bens culturais móveis.

Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

No quadro da preservação do património cultural, o inventário dos bens culturais móveis deve desempenhar grande papel. Há um justo receio, no entanto, de que o seu âmbito e alcance não esteja à altura das necessidades.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Secretário de Estado da Cultura informações sobre:

a) Quais os objectivos do inventário de bens culturais móveis para as áreas das bibliotecas, arquivos e museus?

b) Mantém-se, ou não, e qual a definição das peças de valor excepcional?