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18 DE MARÇO DE 1992

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3.° A ser aplicada a orientação exposta, invocando o Despacho n.° 19/90, não irá tal posição contrariar o Decreto-Lei n.° 73/90, artigo 31.°, no seu n.° 5?

Requerimento n.° 616/VI (1.a)-AC de 27 de Março de 1992

Assunto: Extensão do Tramagal do Centro de Saúde

de Abrantes.

Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Como é do conhecimento geral, um dos problemas com que se debatem os cuidados primários de saúde é o fraco apoio que nalgumas situações existe a nível de meios auxiliares de diagnóstico.

Muitas das vezes um cidadão doente, mesmo tendo disponível o seu médico de família, prefere recorrer aos serviços de urgência.

Entre outras causas para esta situação, uma contribui sem dúvida nenhuma para isso. Nas urgências, é mais fácil ao doente obter de imediato um exame bioquímico ou uma radiografia, que julga ser importante no diangóstico da sua doença, do que no seu posto médico, no seu médico.

Com efeito, muitas vezes nas entidades convencionadas que colaboram com o Serviço Nacional de Saúde a resposta é muito lenta, demorando em muitas localidades do País mais de oito dias, ou mesmo meses, a obtenção de alguns exames complementares de diagnóstico.

Se em muitos casos, por parte do Serviço Nacional de Saúde, não existe forma de rodear este problema, noutros ela existe. É o caso da extensão do Tramagal do Centro de Saúde de Abrantes.

Com efeito, esta extensão serve um largo número de habitantes não só residentes na vila referida mas até em vilas e concelhos limítrofes.

Em tempos este Centro médico possuiu laboratório de análises, maternidade, fisioterapia, raios X e consultas ambulatórias de otorrinolaringologia, cardiologia, pediatria e clínica geral.

Se bem que os avanços da técnica não permitem hoje pensar em ministrar certos cuidados médicos nesse Centro, tanto mais que existe a poucos quilómetros um hospital distrital, outros existem que devido à pouca resposta dada pelos serviços, quer oficiais quer convencionados, seria do interesse da população que aí fossem executados.

Existe no referido Centro de Saúde (extensão do Tramagal do Centro de Saúde de Abrantes) um equipamento de raios X de qualidade superior a alguns existentes nalguns hospitais concelhios, que estão parados e por isso a degradar-se, com evidente prejuizo para todas as partes interessadas.

Em face do exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde que me sejam prestadas as seguintes informações:

1.° Tem o Ministério conhecimento deste tipo de equipamento que não funciona?

2.° Qual a avaliação do valor de equipamento no raios X na extensão do Tramagal do Centro de Saúde de Abrantes?

3.° Quais os factos que levam ao não aproveitamento deste equipamento, com o natural prejuízo que daí advém para a população?

4.° Pensa o Ministério reactivar o equipamento de forma a melhorar a resposta em termos de radiologia à população residente nessa área e dessa forma rentabilizar os meios existentes?

Requerimento n.° 617/VI (1.*>AC

de 27 de Março de 1992

Assunto: Exposição apresentada pelo Dr. Cipriano Pires Justo, exercendo na Administração Regional de Saúde do Porto.

Apresentado por: Deputado Luís Peixoto e Luís Sá (PCP).

Recebeu o Grupo Parlamentar do PCP uma exposição do médico Dr. Cipriano Pires Justo, em exercício no Centro de Saúde da Batalha, da Administração Regional de Saúde do Porto.

Considera o atrás referido clínico ser alvo de procedimentos discriminatórios por parte da Administração Regional de Saúde do Porto.

Por não ser aconselhável resumir o documento enviado pelo dito clínico, devido à multiplicidade de questões expostas, envio em anexo uma colecção completa dos documentos.

Ao abrigo da disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

1.° Tinha o Ministério conhecimento da totalidade dos factos expostos?

2.° Qual a razão que justifica a diferença de critérios na concessão de equiparação a bolseiros do médico Dr. Cipriano Pires Justo e Drs. Amílcar Rodrigues Augusto e Guilherme Gonçalves?

3.° O que pensa o Ministério fazer para, caso se esteja em presença de uma acção discriminatória, dar resposta às aspirações e necessidades profissionais expostas pelo Dr. Cipriano Pires Justo?

Nota. — A documentação em anexo foi enviada ao departamento respectivo.

Requerimento n.° 34/VI (1.a)-AL de 26 de Março de 1992

Assunto: Ampliação do cemitério da Fuzeta, Olhão. Apresentado por: Deputados Álvaro Viegas e Macário Correia (PSD).

Considerando que as obras de ampliação do cemitério da Fuzeta se revestem de desagrado e de polémica na medida em que tal colide com os direitos dos cidadãos residentes nas imediações, importa acautelar eventuais erros e prejuízos.

Assim, ao abrigo do Estatuto dos Deputados, vimos requerer à Junta de Freguesia da Fuzeta informações