O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

58-(70)

II SÉRIE-B — NÚMERO 12

parques de recepção de madeira queimada, assim distribuídos:

Circunscrição Florestal de Faro — 1 parque; Circunscrição Florestal da Marinha Grande — 4 parques;

Circunscrição Florestal de Viseu — 16 parques; Circunscrição Florestal de Coimbra — 5 parques.

2 — Durante o período em que os parques estiveram abertos, foram recepcionados 560,722 esteres de madeira queimada.

3 — As providências tomadas por todas as circunscrições florestais mostraram-se suficientemente dissuasoras de tentativas de fraude.

4 — Apesar de tudo, e face às graves acusações da COOPROMACENTRO acerca da existência de fraude, o Sr. Secretário de Estado da Agricultura, em 26 de Dezembro de 1991, incumbe o Sr. Director-Geral das Florestas de proceder a um rigoroso inquérito para apuramento da verdade.

5 — 0 trabalho processual desenvolvido pela Direcção-Geral das Florestas no apuramento da verdade foi enviado para análise da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, para não restarem quaisquer dúvidas face à actuação da Direcção-Geral das Florestas.

6 — Ao mesmo tempo é autorizada a Direcção-Geral das Florestas a interpor acção judicial contra o presidente da COOPROMACENTRO, Sr. Fernando Bernardo, face à gravidade das acusações formuladas e não comprovadas.

12 de Março de 1992. — O Chefe de Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 160/VI (1 .a)-AC, do Deputado Fernando Santos Pereira (PSD), acerca da instalação de mini-hídricas no rio Cávado.

Tendo em vista habilitar esse Gabinete a respoder ao requerimento em epígrafe, datado de 7 de Janeiro de 1992, somos a informar:

1 — É da competência da Direcção-Geral dos Recursos Naturais receber os pedidos prévios de informação sobre a possibilidade de utilização de água para produção de energia eléctrica no local pretendido, bem como proceder a toda a tramitação processual, onde se inclui o inquérito público, conducente à concessão de autorização para utilização de água no local em causa. Só após esta autorização, o interessado pode apresentar na Direcção-Geral de Energia o projecto da instalação (parte eléctrica).

2 — Relativamente aos aproveitamentos que já foram objecto de autorização para utilização de água (cerca de 100), deram entrada na Direcção-Geral de Energia 60 projectos. Destes não consta nenhum para os concelhos em causa.

17 de Março de 1992. — O Chefe de Gabinete, Pedro Homem e Sousa.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 177/VI (l.a)-AC, 178/VI (l.a)-AC e 294/VI (l.a)-AC, do Deputado José Apolinário (PS), solicitando informações sobre a construção de uma unidade industrial de urânio concentrado em Saelices dei Chico (Espanha), junta à fronteira portuguesa.

Em referência aos ofícios supracitados, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.a do seguinte:

A instalação, em construção em Saelices dei Chico (Espanha), com a designação «Instalação Quercus», é uma unidade industrial de tratameto de minério, com vista à produção de concentrado de urânio natural. Não é nem uma central nuclear nem uma instalação de enriquecimento de urânio, instalações essas de maior risco potencial. Esta unidade também não se destina a armazenamento de resíduos nucleares.

O processo de licenciamento das instalações em causa, propriedade da ENUSA — Empresa Nacional de Urânio, S. A. (espanhola), tem decorrido com normalidade e conhecimento do MARN:

0 Licença prévia concedida em Agosto de 1979;

ii) Portugal foi informado oficialmente, pelas autoridades espanholas, do pedido de licença de construção em 1990, na reunião da Comissão Técnica Permanente de Acordo Luso-Espanhol de Cooperação em Matéria de Segurança de Instalações Nucleares de Fronteira. A licença de construção foi concedida em Junho de 1990;

iii) Portugal recebeu, em Dezembro de 1991, o relatório submetido à Comissão das Comunidades Europeias, no âmbito do EURATOM, que é necessário na fase do pedido de exploração. Este relatório, que faz a avaliação do impacte em territórios de outros Estados, está a ser avaliado pela Comissão e pelos peritos dos Estados membros.

A instalação está a 14 km da fronteira portuguesa, em linha recta (mais do que os 10 km considerados para avaliação de impactes radiológicos), e a 38 km, pelo rio, e possui medidas para reduzir os possíveis impactes que a sua actividade poderia ter no ambiente.

Os efluentes líquidos são tratados para neutralizar o pH e os estéreis são armazenados nas barragens de estéreis. Nestas, os sólidos são decantados e a água é bombeada para uma zona de tratamento para ajuste do pH e precipitação do rádio. O líquido resultante é enviado para uma de duas represas, sendo analisado antes de ser descarregado numa outra represa de regulação, cuja capacidade é suficiente para garantir uma correcta retenção, tendo em conta o caudal do rio e a actividade do líquido. É desta represa que os efluentes líquidos são descarregados para o rio.

O projecto inclui ainda monitores, a funcionar em contínuo, com alarmes acústicos e ópticos, para radiação alfa no ar na zona de embalagem.

Em funcionamento normal, a concentração máxima de radão na atmosfera será atingida a cerca de 1,5 km