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18 DE MARÇO DE 1992

58-(73)

der ao requerimento n.° 256/VI, apresentado pelo Sr. Deputado António Costa, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de enviar a V. Ex.a os seguintes elementos:

1 — A instalação de uma esquadra policial na freguesia da Brandoa está dependente, no momento actual, do estudo sobre a reorganização global da distribuição dos postos e dos efectivos da Polícia de Segurança Pública em curso.

2 — Em momento anterior a esquadra da PSP da Brandoa, criada pela Portaria n.° 365/90, de 12 de Maio, não foi instalada por não terem sido encontradas instalações em condições para o efeito, conforme a informação do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, Serviço de Obras e Instalações, de 12 de Fevereiro de 1992, em anexo.

6 de Março de 1992. — O Chefe de Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 271/VI (l.8)-AC do Deputado Macário Correia (PSD), sobre as condições sociais de um cidadão.

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar V. Ex." que o Sr. José Fernando Francisco Ferreira tem a seguinte situação perante a segurança social:

Inscrições

Períodos

077 002 174 077 002 859 077 020 127 009 853 599

De Junho de 1944 a Agosto de 1944. De Março de 1947 a Abril de 1948. De Janeiro de 1953 a Março de 1955. De Março de 1982 a Outubro de 1989.

A última inscrição foi efectuada na qualidade de trabalhador independente.

Assim, embora o beneficiário tenha cumprido o período de garantia para reforma por velhice, a mesma só lhe poderá ser atribuída quando completar 65 anos de idade, nos termos do n.° 2 do artigo 88.° do Decreto n.° 45 266, de 23 de Setembro de 1963, salvo se ficar inválido definitivamente para a sua profissão, caso em que poderá habilitar-se à concessão de pensão por invalidez.

Quanto à questão da reclamação do beneficiário sobre o direito à atribuição de subsídio de desemprego, tal benefício não contempla os trabalhadores independentes, mas apenas os trabalhadores por conta de ou-tem, como dispõe o n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 79-A/89, de 13 de Março.

Do mesmo modo, a antecipação do direito à pensão por velhice a partir dos 60 anos de idade, prevista no artigo 36.° do mesmo diploma, destina-se aos beneficiários desempregados que tenham esgotado o período de concessão das prestações de desemprego, pelo que não abrange o beneficiário em causa.

16 de Março de 1992. — A Chefe de Gabinete, Maria da Conceição Anahory Garin.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 299/VI (1.a)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a realização de ensaios acústicos na pedreira explorada pela CIVOPAL.

Relativamente ao assunto do requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — A Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais procedeu à realização de ensaios acústicos na pedreira n.° 1377 — Barrancas n.° 2, no dia 28 de Janeiro de 1992, tendo obtido uma diferença entre o valor do nível sonoro contínuo equivalente (Leq) e o valor do nível sonoro de ruído de fundo que é excedido, num período de referência, em 95 % da duração deste (Lqs) de 5.2 dB (A).

2 — O valor obtido cumpre o estipulado no artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 251/87, de 24 de Junho, e significa que o seu normal funcionamento não será causa de incomodidade pelo ruído.

16 de Março de 1992. — Pelo Chefe de Gabinete, João Nogueira Flores.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 301/VI (1.*)-AC, do Deputado José Magalhães (PS), solicitando o envio de uma publicação oficial.

Tenho a honra de junto enviar a V. Ex." a publicação Politica Científica e Tecnológica para os Anos 90, solicitada pelo Sr. Deputado acima mencionado (a).

9 de Março de 1992. — A Chefe de Gabinete, Magnólia Costa.

(a) A publicação enumerada foi entregue ao Deputado.

DELEGADO DO GOVERNO JUNTO DA BRISA AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL, S. A

GABINETE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 305/VI (l.4)-AC, da Deputada Leonor Coutinho (PS), sobre a comparticipação financeira do Estado na BRISA.

Cumpre-me transmitir a V. Ex.a a informação constante da carta ADM 204/92, que a BRISA no dia de ontem me apresentou, em resposta à solicitação do requerimento em epígrafe, regitado neste Gabinete sobre o n.° 396, de 6 de Fevereiro de 1992.

Relativamente às dotações previstas para 1992, julgo conveniente juntar também cópia da carta da BRISA, ADM 706/91, de 11 de Outubro de 1991, que acompanhou a minha informação n.° 153/91, de Outubro do ano findo.