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11 DE ABRIL DE 1992

68-(21)

Requerimento n.8 683/VI (1.«)-AC

de 7 da Abril de 1992

Assunto: Vigilância dos serviços secretos aos sindicatos e estudantes.

Apresentado por: Deputados Maria Celeste Correia e Fernando Ka (PS).

O semanário Expresso de 4 de Abril de 1992 informou que «serviços secretos têm vigiado sindicatos e estudantes», conforme se comprova pela cópia em anexo, que se dá para todos os efeitos como integralmente reproduzida.

Nessa notícia refere-se, nomeadamente, a vigilância da comunidade africana, «tendo em vista prevenir manifestações por altura da discussão das novas leis de imigração». São informações preocupantes e que merecem ser esclarecidas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Administração Interna nos sejam prestadas as seguintes informações:

1) É verdade que sindicatos, estudantes e associações da comunidade africana têm estado sob vigilância do SIS (Serviço de Informações de Segurança)? Sendo verdade, quais as entidades, com indicação dos respectivos nomes, que têm estado sujeitas a vigilância dos serviços secretos?

2) Em caso afirmativo, ao abrigo de que disposições legais tem o SIS actuado na vigilância das entidades referidas?

ANEXO

Serviços secretos têm vigiado sindicatos e estudantes

O Serviço de Informações de Segurança (SIS) tem estado a proceder a operações de vigilância sobre os movimentos sociais portugueses e a enviar relatórios sobre a matéria para o Governo — soube o Expresso de fonte oficiosa.

Entre os sectores que o SIS tem estado a observar, contam-se os que estiveram na origem da actual vaga de greves (particularmente os sindicatos dos transportes), assim como os movimentos estudantis organizados com base nos protestos contra a PGA. Também a comunidade africana em Portugal foi objecto de vigilância, tendo em vista prevenir manifestações por altura da discussão das novas leis de imigração, a semana passada, na Assembleia da República. Os relatórios são enviados ao Ministro da Administração Interna, Dias Loureiro, que tutela o SIS, deles seguindo cópia para o Primeiro-Ministro.

A fonte contactada revelou que o SIS considera que esta actividade se enquadra no âmbito das suas funções legais, invocando o facto de o Serviço se destinar a garantir a segurança interna. Um elemento do Gabinete de Dias Loureiro, instado a pronunciar-se sobre este lacto, recusou confirmar ou desmentir a existência dos relatórios, mas afirmou que o Ministério enquadrava também essa actividade no âmbito das missões de segurança interna atribuídas ao SIS. Acrescentou ainda que o facto de o Serviço ser fiscalizado anualmente por uma comissão

parlamentar era a garantia de que a sua actividade não ultrapassava os limites impostos pela lei.

Entretanto, uma fonte do Ministério da Defesa confirmou que os militares assegurarão o funcionamento do serviço de informações estratégicas de defesa, um organismo que será criado paralelamente ao SIS e às informações do Exército (DINFO). A mesma fonte admitiu, porém, que o novo serviço (que terá por missão recolher informações além-fronteiras, sobretudo em África) poderá vir a ser dirigido por um civil. Este organismo ficará na dependência do Primeiro-Ministro, que, no entanto, deverá delegar essa competência no Ministro da Defesa.

Requerimento n.8 684/VI (1.«)-AC

de 7 de Abril de 1992

Assunto: Funcionários da empresa ANA, E. P., na Região

Autónoma dos Açores. Apresentado por: Deputado Rui Ávila (PS).

A exploração dos aeroportos dos Açores, nomeadamente Flores, Horta, Ponta Delgada e Santa Maria, de há alguns anos a esta parte tem sido da responsabilidade da ANA, E. P.

Todo o controlo de tráfego aéreo dos aeródromos do Pico, São Jorge, Corvo, enfim a navegação aérea nessas zonas geográficas do arquipélago é igualmente da responsabilidade da ANA, E. P. Ora, segundo fomos informados, a referida empresa nâo debita quaisquer encargos à Região, ou seja, à Transportadora Aérea Regional SATA, em nossa opinião atitude louvável que poderá ler a ver com a solidariedade nacional para com as Regiões Autónomas.

Porque lemos plena convicção de que a ANA, E. P., tem prestado — através dos seus funcionários competentíssimos — um óptimo serviço neste sector à Região Autónoma dos Açores e, inclusive, investindo em várias ilhas nas suas infra-estruturas aeroportuárias, conforme informações que me foram fornecidas, em resposta a vários requerimentos que dirigi através da tutela ministerial á referida empresa na legislatura anterior, estranhamos e ficamos apreensivos com as notícias veiculadas pela comunicação social referindo que o «desmembramento da ANA, E. P.» implicaria «transferência» de funcionários, nomeadamente da ilha das Flores, da tutela da ANA, E. P., para a tutela da administração regional ou da SATA.

Não pondo em causa a legitimidade da empresa e do Governo em procederem a tal «desmembramento», tão-somente nos inove o dever de alertar para a grave injustiça que se pratica aos referidos funcionários.

Em face do acima exposto, o Deputado abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita à ANA, E. P, os seguintes esclarecimentos:

1) Está o Ministério da tutela ciente de que mesmo com custos acrescidos a exploração dos aeroportos dos Açores supra referidos por parte da ANA, E. P., deve ser enquadrada no princípio constitucional e estatutário da «obrigatoriedade» de suporte de custos por parte do Estado, inerentes ao direito à acessibilidade dos cidadãos insulares quer inter-ilhas quer entre o arquipélago e o continente?