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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

6 — Reagiu o particular requerendo junto do Tribunal Administrativo do Círculo do Porto a suspensão dos despachos que determinaram o referido embargo; a tal pretensão não atendeu aquele Tribunal, que, por sentença de 28 de Novembro de 1991, indeferiu o pedido.

7 — Não se conformando com a decisão, o construtor José Veloso de Azevedo interpôs, em Janeiro do corrente ano, o competente recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, recurso esse que foi admitido e ao qual responderam já S. Ex." o Secretário de Estado da Cultura e o Subsecretário de Estado da Cultura.

8 — Também em Janeiro do corrente ano o particular interpôs no Tribunal Administrativo do Círculo do Porto recurso contencioso de anulação dos despachos do presidente do IPPC, com base nos quais foi executado o embargo referido no n.° 4, estando a correr o prazo para a resposta do IPPC.

9 — Anteriormente, em 21 de Outubro de 1991, interpusera o mesmo José Veloso de Azevedo, no Supremo Tribunal Administrativo, recurso contencioso de anulação da Portaria n.° 865/91, de 22 de Agosto, tendo sido apresentada por S. Ex.' o Secretário de Estado da Cultura a respectiva resposta.

10 — Não obstante tudo isto, a construção prosseguiu, em claro desrespeito do embargo decretado.

11 —Em face da situação, o IPPC solicitou, em 12 de Janeiro de 1992, ao agente do Ministério Público junto do Tribunal Judicial de Braga a instauração de procedimento criminal contra José Veloso de Azevedo, na qualidade de proprietário, Manuel da Cunha Costa Dias, na qualidade de engenheiro responsável, e Manuel da Silva Meira, na qualidade de encarregado da obra, pela eventual prática dos crimes de dano agravado e desobediência, nos termos dos artigos 140.° do Decreto-Lei n.° 48 871, de 19 de Fevereiro de 1969, 39.° e 52.° da Lei n.° 13/85, de 6 de Julho, e 309.°, n.OÍ 2 e 3, alínea c), e 388.° do Código Penal.

12 — Já anteriormente, em 9 de Dezembro de 1991, a Direcção-Geral do Ordenamento do Território, em cumprimento do solicitado pelo IPPC, ao abrigo do n.° 2 do artigo 65.° do Decreto-Lei n.° 400/84, de 31 de Dezembro, participara ao agente do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo do Círculo do Porto as eventuais irregularidades cometidas pela Câmara Municipal de Braga, quer no que respeita à venda em hasta pública de vários lotes para construção quer no que respeita ao licenciamento das construções na zona especial de protecção da Colina de Maximinos.

13 — Para tal situação, e para os efeitos do artigo 7.° da Lei n.° 87/89, de 9 de Setembro, já fora alertado, em 25 de Outubro de 1991, o Sr. Governador Civil de Braga, através de ofício que lhe foi enviado pelo IPPC.

14 — A zona do centro histórico da cidade foi criada por postura camarária, esgotando-se a competência do IPPC nas servidões administrativas resultantes das zonas de protecção aos imóveis classificados ou em vias de classificação, pelo que não abrange toda aquela área.

15 — Tem-se, no entanto, conhecimento que a autarquia criou o GSR, gabinete técnico ao qual compele a gestão, acompanhamento e elaboração de projectos para aquela zona.

16 — Será ainda oportuno referir que cabe aos técnicos subscritores dos projectos a responsabilidade da sua execução em conformidade com o respectivo licenciamento e aos serviços de fiscalização da autarquia a verificação do seu cumprimento.

O Chefe do Gabinete, Manuel Falcclo.

SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS EDUCATIVOS

gabinete do secretário de estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 187/VI (l.")-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre o início das aulas do 1.° ano no ISCAL.

Em referência ao ofício n.° 674/92, de 20 de Janeiro, do Gabinete de S." Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, cumpre-me prestar a V. Ex.* a seguinte informação, depois de ouvida a Secretaria-Geral a quem compete a gestão dos edifícios do Ministério:

Desde há vários anos que no n.° 20 da Avenida de Miguel Bombarda funciona o Gabinete de Estudos e Planeamento;

O Ministério cedeu posteriormente parte ao ISCAL;

Mais tarde os professores e alunos do citado Instituto promoveram uma reunião a fim de alargar o espaço que lhes estava destinado, mas recusaram liminarmente as varias hipóteses colocadas, pois apenas estavam interessados na localização central do edifício;

Embora o Ministério reconheça que o edifício não reúne as condições de segurança mínimas para estabelecimento de ensino, comprometeu-se a dispensar provisória e progressivamente mais salas, tendo iniciado, de imediato, o processo de transferência, mas para tal deveria a Faculdade de Ciências libertar, pelo menos, um andar na Avenida de 24 de Julho;

Neste momento o ISCAL já está de posse das caves, rés-do-chão, 1.° ao 3.°, 5.° e metade do 6.° andares, devendo ser, até ao próximo mês de Junho, disponibilizado o edifício na sua totalidade.

4 de Março de 1992. — O Chefe do Gabinete, Joaquim Macedo Santos.

SECRETARIA DE ESTADO DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATRIVA

gabinete do secretario de estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 223/VI (l.*)-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), solicitando informações sobre a Administração Pública.

Encarrega-me a Secretária de Estado da Modernização Administrativa de, em resposta ao solicitado no ofício em referência, informar o seguinte:

1 — Como já se referiu no nosso ofício n.° 309, de 13 de Fevereiro de 1992, parte das informações solicitadas a esta Secretaria de Estado foram reencaminhadas para a Secretaria de Estado do Orçamento, dado respeitarem expressamente a matérias da sua área de competência.

2 — Quanto às medidas de desburocratização administrativa e de melhoria do atendimento público dos serviços do Estado previstas para o ano de 1992, enviamos