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11 DE ABRIL DE 1992

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como informação o Plano de Actividades do Secretariado para a Modernização Administrativa (SMA) para 1992, com a menção expressa de que ele apenas retrata as acções que global ou sectorialmente o SMA intenta conduzir. De fora ficam, contudo, as inúmeras acções que cada serviço público desenvolverá em execução das suas políticas próprias de receptividade aos clientes e dos seus programas específicos de qualidade (em consonância, aliás, com a filosofia de descentralização que o SMA tem difundido e apoiado como única forma de modernização da Administração).

3 — Relativamente à solicitada informação sobre quais as situações excepcionais ou de privilegio que ainda subsistem na aplicação do novo sistema reuibuüvo, entendemos que, face aos objectivos enunciados para o programa da reforma do sistema retributivo e face aos resultados alcançados, se conseguiu um assinalável grau de concretização das metas pretendidas, sendo que uma delas era a da equidade interna do sistema.

Para melhor ilustrar a situação de partida, o percurso feito e os resultados alcançados no âmbito dos serviços da administração central, local e regional e respeitantes às situações já enquadradas, enviam-se:

O Livro Branco sobre os sistemas retributivos da função pública em Portugal;

O relatório sobre medidas correctivas;

O relatório da execução do programa (cuja publicação e difusão se prevê para breve).

4 — Finalmente, no que respeita à matéria da desconcentração, tem-se verificado um progressivo desenvolvimento na desconcentração de diversos ministérios, seja através da criação de novas estruturas desconcentradas, seja através da reestruturação das existentes, seja ainda através do reforço das suas atribuições e competências próprias.

Apenas como exemplos, podem referir-se:

A reestruturação das comissões de coordenação regionais (CCR'S);

A nova lei orgânica do Ministério da Indústria e Energia instituindo as direcções regionais de indústria e energia (a que se associam as competências que lhe foram atribuídas pelo REAI — Regulamento do Exercício da Actividade Industrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.° 10/91, de 15 de Março);

A nova orgânica do Ministério do Emprego e da Segurança Social;

A institucionalização das direcções regionais de educação;

A reorganização das direcções regionais de agricultura;

A nova lei de gestão hospitalar e o seu regulamento (reforçando significativamente a autonomia e as competências dos hospitais).

A par das medidas legislativas, tem-se continuado a aprofundar a reflexão e o debate sobre o processo de desconcentração, designadamente quanto a objectivos, pressupostos, condicionantes, recursos humanos, articulação vertical e horizontal das estruturas e enquadramento com o processo de regionalização, assim se avaliando o percurso feito e perspectivando as metas a alcançar.

20 de Janeiro de 1992. —O Chefe do Gabinete, João Uharco.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 224/VI (l.*)-AC, do Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS), sobre as exposições Europália 91 — Portugal.

Em resposta ao vosso ofício n.° 698/92, de 20 de Janeiro, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Cultura de informar V. Ex.* de que é o seguinte o plano existente relativamente à mostra em Portugal de parte significativa das exposições que estiveram patentes em Bruxelas na Europália 91 — Portugal, com indicação do local e data da exposição:

«Eduardo Viana» e «Amadeo de Souza Cardoso» — Fundação de Serralves, Porto, de 5 de Março a 19 de Abril.

«Nos Confins da Idade Média» — Museu Nacional

de Soares dos Reis, Porto, em 13 de Março. «Portugal e a Flandres» — Mosteiro dos Jerónimos,

Lisboa em 30 de Março. «A Imagem das Palavras» — Casa das Artes, Porto,

de 17 de Março a 5 de Abril. «Feitorias» — Museu Nacional de Arte Antiga, em

11 de Abril.

«De Goa a Lisboa» — Museu Nacional de Machado

de Castro, em 26 de Maio. «Manufacturas» — Cadeia da Relação, Porto, em 28

de Maio.

«Instrumentos Cienüficos»— Palácio Nacional de

Queluz, Lisboa, no 2° semestre. «O Triunfo do Barroco» — Centro Cultural de

Belém, Lisboa no 2.° semestre.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 238/VI (l.*)-AC e 239/VI (l.-J-AC, do Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP), respectivamente sobre o Congresso Mundial das Comunidades Portuguesas e a constituição das estruturas das comunidades portuguesas no estrangeiro.

Reportando-se aos ofícios de V. Ex.* com os números e data indicados com epígrafe, acerca do assunto atras mencionado, cumpre-me informar do seguinte:

O Dccreto-Lei n.° 101/90, de 21 de Março, criou um novo sistema de estruturas representativas das comunidades portuguesas que veio substituir o previsto no Decreto-Lei n.ü 373/80, de 12 de Setembro (alterado pelo Decreto-Lei n.° 367/84, de 26 de Novembro), que se resumia ao Conselho das Comunidades Portuguesas, órgão consultivo do Governo e representativo dos portugueses no estrangeiro.

O novo sistema assenta numa estrutura representativa de base, o «Conselho de País», órgio com uma composição diversificada representativa dos vários sectores e meios de cada comunidade portuguesa e com uma função específica de apoio às missões diplomáticas no estrangeiro.