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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Este órgão funciona, por outro lado, como estrutura intermédia entre cada comunidade portuguesa no estrangeiro e o novo órgão consultivo do Governo

Português, o Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas, uma vez que a composição deste resulta da eleição de um ou dois representantes por cada um dos conselhos de país, consoante a dimensão da respectiva comunidade.

Foi esta, em suma, a fórmula encontrada para ultrapassar as deficiências detectados no anterior sistema representativo: a ausência de mobilidade c operacionalidade necessárias ao seu bom funcionamento: os desvios na representatividade motivados por uma eleição dos representantes assente unicamente no meio associativo e sem a participação real de todos os sectores que integram o universo de cada uma das comunidades portuguesas; a reelegibilidade indefinida dos membros do Conselho que transforma os respectivos cargos em tendencialmente vitalícios com todas as consequências negativas daí decorrentes.

O sistema em apreço por mais genuíno e representativo é também mais complexo e de implementação mais morosa, razão porque o processo de implementação segue ainda o seu curso, findo o qual se iniciarão as diligências necessárias à realização do I Congresso Mundial das Comunidades Portuguesas.

26 de Março de 1992. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 242/VI (l.')-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre a situação dos segundos-oficiáis administrativos do Centro Nacional de Pensões.

Com referência ao ofício desse Gabinete com o n.° 766/ 92, de 24 de Janeiro, relativo ao requerimento n.° 242/VI, do Sr. Deputado Mário Tomé (Ind.-UDP), encarrega-me S.a Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.* que a situação nela exposta não é específica dos oficiais administrativos do Cenuo Nacional de Pensões, pelo que já foi colocada anteriormente por este Ministério, em relação a outros funcionários, à Direcção--Geral da Administração Pública, cuja posição se aguarda e pela qual se vai insistir, alertando simultaneamente também para a situação dos referidos oficiais administrativos.

A questão em apreço traduz-se também numa inversão, em termos remuneratórios, da ordem legal de provimento de lugares vagos, .fixada pelo n.° 2 do artigo 5." do Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro.

É parecer deste Ministério que só pela via legislativa o problema poderá ser resolvido, já que não encontra solução nos normativos legais vigentes.

23 de Março de 1992. — A Chefe do Gabinete, Maria José Policarpo.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 250/VI (l.")-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre as pinturas de Nicolau Nasoni e de outros importantes pintores e escultores na Sé do Porto.

Em resposta ao vosso ofício n.° 807/92, de 29 de Janeiro, referente ao assunto ein epígrafe, encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado da Cultura de informar que, das pinturas realizadas por Nicolau Nasoni na Sé do Porto, as que se referem à capela-mor encontram-se em estado razoável de conservação, não oferecendo motivo para intervenção.

Nesta área não se verificam infiltrações, pelo que as condições de conservação estão asseguradas.

Diferente situação ocorre na área da sacristia, onde o que resta das pinturas iniciais se encontra em progressivo estado de degradação.

A causa desta situação prende-se com as infiltrações de águas pluviais que se verificam ao nível da cobertura, produzindo elevado grau de humidade, com formação de grandes manchas verdes que, obviamente, afectam partes da pintura.

Em tempo e constado o facto foi solicitada uma deslocação de técnicos do Instituto José de Figueiredo, a qual se veio a efectuar, tendo sido elaborado diagnóstico e terapia, do qual se transcreve:

O tratamento incidirá na consolidação da argamassa nalguns pontos, limpeza, integração pictória e extracção de sais.

No entanto, nada poderá ser feito enquanto o grave problema das infiltrações do tecto não estiver resolvido.

Nesse sentido, informa-se terem sido dados os seguintes passos:

1) Adjudicação (em 26 de Julho de 1991) do Projecto de Reabilitação da Cobertura da Sé do Porto ao Prof. Engenheiro Victor Abrantes. Este Projecto encontra-se concluído e pago (744 100$ + IVA);

2) Adjudicação à empresa Engenheiros Associados (em 12 de Dezembro de 1990) da Empreitada n.ü 20/IPPC-N — Limpeza de caleiras (1.* fase) — (390 000$ + IVA). Trabalhos concluídos e pagos;

3) Concurso público —Empreitada n.° UãPPC-N/

91 —Reabilitação da Cobertura da Sé do Porto.

Acto público realizado em 6 de Novembro de 1991. Este concurso ficou deserto, visto ler comparecido um único concorrente, que não apresentou alvará nas condições exigidas;

4) Assim, e de acordo com o previsto legalmente para este tipo de situações, foi posteriormente realizada consulta a três firmas, tendo sido adjudicada a empreitada à empresa Engenheiros Associados — Soares Magalhães e Delgado, L.1*3, pelo valor de 27 306 600$;

O arranque das obras encontra-se agora pendente da resolução da situação contratual. Na verdade, o atraso provocado pela falta de concorrentes ao concurso público aberto, como referido no ponio anterior, veio naturalmente refleclir-se em todo o processado subsequente, tendo