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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Airavés

Parece, pelo que é afirmado, deverem-se estas avarias aos 14 anos de trabalho intensivo a que o equipamento tem sido sujeito.

Se atendermos ao facto de as doenças cardiovasculares serem a principal causa de morte em Portugal e que quando ocorre algum ataque cardíaco, é fundamental que os serviços

hospitalares estejam equipados convenientemente, fácil é

compreender a importância do funcionamento nas devidas condições de um equipamento de hemodinfunica.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde a resposta às seguintes questões:

1.° Corresponde à verdade que o equipamento de hemodinâmica do Hospital de Silo João se encontra esgotado e que são constantes as avarias, levando à paralisação do serviço?

2.° Sendo afirmativa a resposta á questão anterior, quais as medidas em curso para minimizar o problema?

Requerimento n.81137/VI (1.«)-AC

de 7 da Julho de 1992

Assunto: Extensão do Centro de Saúde de Vila Nova de Cacela.

Apresentado por: Deputado António Vairinhos (PSD).

Aquando da preparação dos programas integrados de desenvolvimento regional do Nordeste algarvio e da ria Formosa foram detectadas várias carências no domínio das infra-estruturas de saúde nas respectivas áreas de intervenção.

No concelho de Vila Real de Santo António foram então programadas as construções de um novo centro de saúde com internamento na sua rede e uma extensão em Vila Nova de Cacela.

No âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e local foram estabelecidos protocolos entre a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António e a Administração Regional de Saúde.

Nestes foram fixadas as contrapartidas de ambas as partes com o objectivo de rapidamente solucionar um problema que afectava gravemente as populações destas zonas.

No decurso da execução do projecto de construção da extensão de Vila Nova de Cacela, cujo processo leve início em 1986, para além da verba inicialmente acordada, concedeu a ARS de Faro dois reforços de verbas, tendo transferido para a respectiva Câmara o montante global de 7500 contos.

Entretanto a Junta de Freguesia de Cacela colocou à disposição da ARS, a título provisório, parte das suas instalações, por fonna a assegurar a prestação de cuidados de saúde às suas populações e assumiu a responsabilidade pela execução da nova extensão.

Acontece que a Junta de Freguesia de Caccia despendeu até ao momento cerca de 7300 comos, tendo sido apenas reembolsada pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António do montante de 5000 contos, apesar de esta ler

recebido da ARS de Faro a verba de 7500 contos. Assim, a Câmara Municipal retém indevidamente 2500 contos há mais de um ano, impedindo a conclusão da extensão do Centro de Saúde e criando dificuldades de tesouraria à Jutiut de Freguesia de Vila Nova de Cacela.

Nesta conformidade, requeiro a V. Ex.", Sr. Presidente, que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicite ao Ministério da Saúde resposta as seguintes questões:

1) Face â actuação irresponsável da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, a qual

põe cm causa as condições üe prestação dos cuidados primários de saúde á população de Vila Nova de Cacela, vai o Ministério da Saúde instaurar um inquérito a fim de apurar as suas responsabilidades?

2) Vai o Ministério da Saúde processar judicialmente a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António por retenção indevida de verbas?

3) Vai o Ministério da Saúde intervir rapidamente no sentido de desbloquear esta situação e assegurar a conclusão da extensão do Centro de Saúde em Vita Nova de Cacela?

Requerimento n.2 1138M (1.9)-AC

de 7 de Julho de 1992

Assunto: Enquadnunento legal da elaboração de relatórios de serviços de informações sobre actividades de sindicatos e outras organizações sociais.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).

No seu parecer relativo ao funcionamento dos serviços de informações no ano de 1990, o conselho de fiscalização dos Serviços de Informações refere ter analisado relatórios respeitantes a acções de sindicatos e outras organizações sociais cuja pública revelação tem vindo a suscitar controvérsia.

Conclui o conselho, que teve acesso a dezenas de relatórios, pedidos aleatoriamente aos serviços, «não haver, quanto às finalidades e aos meios usados, violação de quaisquer direitos ou liberdades constitucional ou legalmente consagrados, tendo-se os serviços, naquilo que nos foi dado observar, mantido dentro dos poderes que lhes estão conferidos».

Não se especifica, porém, quais tenham sido os critérios legais apurados para servir de base a la) juízo, nem o entendimento perfilhado quanto aos limites que a lei impõe as actividades de recolha e tratamento de informações, sobretudo quando estas se referem a acções cuja conexão com a criminalidade não deve presumir-se, no mínimo.

O debate em Plenário da Assembleia da República do parecer em apreço não logrou clarificar este aspecto, de grande relevância.

Importando aprofundar o estudo do alcance do quadro que actualmente preside à elaboração de relatórios sobre actividades de organizações sociais por serviços de infonnações, requer-se à Procuradoria-Ceral da República informação fundamentada sobre:

a) A compatibilidade de lais acções com o quadro e finalidades legais dos serviços;

b) Em caso afirmativo, o sentido e limites das actividades em causa, designadamente quanto à