O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE JULHO DE 1992

120-(47)

legitimidade, ou não, de uso de meios electrónicos de registo, técnicas de infiltração, agentes «encobertos» e outros métodos similares, bem como quanto aos padrões a adoptar para não ferir eminentes valores constitucionais.

Nau considera a administração da CP que num local de trabalho tão sensível, de atendimento aos utentes, urge tomar algumas medidas básicas capazes de salvaguardar tanto as condições de trabalho como a imagem da CP para melhor servir os seus trabalhadores e os cidadãos utentes?

Requerimento n.9 1139/VI (1.fl)-AC

de 7 de Julho de 1992

Assunto: Despejo do Departamento de Investigação e

Acção Penal. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).

O DIAP recebeu recentemente ordem de despejo, na sequência de um processo de desfecho previsível e inevitável juridicamente. A prorrogação do prazo, soliciUtda numa pura base de tolerância, foi recusada pela entidade proprietária.

O resultado é profundamente instabilizador da operacionalidade do DIAP e as condições de transbordo péssimas. O destino transitório (Monsanto) surge desprovido de características adequadas. O departamento governamental responsável dá publicamente uma imagem de incompetência polivalente.

Nestes termos, pergunta-se ao Ministério da Justiça, ao abrigo das disposições constitucionais e legais aplicáveis:

a) Porque deixou extremar a situação que agora redundou em despejo?

b) Que medidas tomará para minimizar a situação crítica criada?

c) Quando?

Requerimento n.9 1140/VI (1.e)-AC de 8 de Julho de 1992

Assunto: Condições dos locais de trabalho de venda de

bilhetes na CP. Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

Em visita â empresa CP pude constatar as condições de trabalho realizado pelos trabalhadores nas bilheteiras.

Na Estação de Santa Apolónia, por exemplo, onde embarcam diariamente milhares de passageiros que se deslocam para as zonas suburbanas, regiões diversas e para o estrangeiro, é exigido àqueles trabalhadores um elevado esforço e desgaste acrescidos pelos horários praticados.

A própria deslocação aos sanitários é problemática, tendo em conta a distancia a que se encontram.

Não podem errar na facturação dos bilhetes, na medida em que isso implica pesados custos para o seu vencimento.

Os cubículos onde trabalham, particularmente na época de Verão, tornam-se locais de autêntico martírio, situações tanto mais agravadas pelo número crescente dos utentes que recorrem aos serviços.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro â administração da CP, através do Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações, o seguinte:

Está a ser considerada pela CP a necessidade de facultar a estes traballiadores as condições necessárias e condignas â prestação de serviço?

Requerimento n.9 1141/vl (1.a)-AC de 9 de Julho de 1992

Assunto: Cumprimento dos limites à participação de capital estrangeiro em empresas jornalísticas.

Apresentado por: Deputados António Filipe e Miguel Urbano Rodrigues (PCP).

A concentração de órgãos de comunicação social sob o controlo de alguns grupos económicos através de participações múltiplas e cruzadas no capital social das respectivas empresas é um facto cuja dimensão começa a causar as mais profundas preocupações a nível mundial e que põe seriamente em causa o direito â informação, a independência dos órgãos de comunicação face ao poder económico e a própria liberdade de expressão dos jornalistas.

Um estudo recente elaborado pelo Sindicato dos Jornalistas e já tomado público demonstra que cm Portugal este fenómeno começa lambem a assumir grandes dimensões e a justificar as maiores apreensões. Tanto no que se refere â concentração dos órgãos mais poderosos de comunicação social nas mãos de escassos grupos económicos, que assumem uma posição de claro domínio no sector, como no tocante â aquisição de participações em empresas jornalísticas portuguesas por parle de grupos económicos estrangeiros.

Se, no caso das medidas anliconcentracionistas, as disposições constitucionais e da Lei de Imprensa carecem, até ao momento, de efectividade prática por omissão de legislação especial, criando uma situação de pennissividade inconstitucional e ilegal, face a situações escandalosas de concentração e de participações cruzadas em órgãos de comunicação social, já no que se refere ao incumprimento das limitações impostas â participação de capital estrangeiro existe uma sanção legal claramente determinada na Lei de imprensa, bastando apenas a vontade política para assegurar o seu cumprimento.

Com efeito, a Lei de Imprensa (Decrelo-Lei n.° 85-C/

75, de 26 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.° 181/

76, de 9 de Março) dispõe o seguinte, no seu artigo 7.° (liberdade de empresa):

8 — As empresas jornalísticas que revistam a forma de sociedade comercial ficarão em tudo exclusivamente sujeitas as leis portuguesas, devem ter sede em Portugal e a participação, directa ou indirecta, do capital estrangeiro não poderá exceder 10 %, sem direito de voto.

9 — Revertem a lavor do Estado, independentemente dc outras sanções, as parles de capital que, excedendo um décimo do loml, pertençam a estrangeiros, decorridos sessenta dias sobre o averbamento da sua transmissão.

Como é do conhecimento público, realizaram-se recentemente em Portugal operações de alienação de participa-