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II SÉRIE - B — NÚMERO 29

Nos lermos regimentais aplicáveis, requeiro à Comissão Nacional dos Descobrimentos Portugueses, através da Presidência do Conselho de Ministros, a publicação Portugal na Abertura do Mundo.

Requerimento r..- 1255/VI (1.9)-AC

de 22 de Julho de 1992

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD).

Nos termos regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais a publicação Anuário da Qualidade do Ambiente, editada pela Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente em 1991.

Requerimento n.- 54/Vl (1.a)-AL

de 22 de Julho de 1992

Assunto: Aumento de rendas aplicado a timorenses

residentes no Bairro do Dr. Sá Carneiro. Apresentado por: Deputado Mário Tomé (lndep.).

«No mar tanta tormenta/ Na Terra tanta guerra/ Onde se poderá refugiar um bicho tão pequeno/ Que contra ele não se irrite o Céu sereno? Camões glosado, mal adivinharia o que viriam a sofrer os signatários para habitar neste concelho!».

«Eslá fora de dúvida, e é notório, que os signatários são desalojados e vítimas da descolonização e espoliados do que tinham compelidos a refugiar-se em Portugal, território da potência colonizadora e neste concelho».

«Além do dever específico do Estado Português, em face das suas responsabilidades históricas, económicas, financeiras e políticas, também, à face da Constituição em vigor, incumbe ao Estado e ao município assegurar o direito fundamental dos signatários à habitação, tanto mais que, apesar de desalojados e espoliados, se dispõem a todo o gravoso sacrifício para pagar uma renda social».

Assim começa, desta forma pungente, um longo e detalhado documento subscrito por desalojados timorenses actualmente residentes no Bairro do Dr. Sá Carneiro, em que expõem fundamentadamente o seu protesto por verem as suas rendas passar de «renda social» a «renda técnica».

E citamos de novo:

«A nulidade do anunciado aumento de renda é também patente não só dos factos acima expostos como também de consistirem numa alteração infundada e unilateral, imposta por uma das parles do contrato, baseando-se apenas na sua força e poderio e nas condições de fraqueza e de miséria da outra (os inquilinos), tanto mais claro e evidente como estes são desalojados e pobres [...]».

«Certo também é que no caso concreto estão gritantemente presentes todas as condições determinantes de arrendamento e de renda social e só por manifesta e insustentável violência, contrária a todos os compromissos e à realidade da situação, se poderá impor, em violência e em violação da Constituição, a renda técnica [...]».

Não podemos deixar de ver angústia e desespero, ao lermos tais passagens.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Oeiras que me forneça as informações necessárias ao esclarecimento cabal desta situação, tanto mais melindrosa e preocupante quanto efectivamente se aplica a cidadãos para com os quais sem dúvida alguma o Estado Português tem particulares e especiais responsabilidades.

DIÁRIO

v . da República

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