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28 DE JULHO DE 1992

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Requerimento n.fi 1231/Vi (1.B)-AC

de 16 de Julho de 1992

Assunto: Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

A Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro (Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas), implicava, como, nomeadamente, o referia o seu artigo 73.°, a aprovação ou revisão de diplomas tão relevantes para a defesa nacional como o sao, entre outros:

1) Código de Justiça Militar e Regulamento da Disciplina Militar;

2) Competencias e organização dos tribunais militares;

3) Regime de mobilização e requisição;

4) Direcção Nacional de Armamento;

5) Autoridade Nacional de Segurança;

6) Estabelecimentos das Forças Armadas e respectivo pessoal civil;

7) Estatuto do Pessoal Civil das Forças Armadas;

8) Dominio público marítimo, serviço geral das capitanias e uso do espaço aéreo, tendo em atenção as necessidades da defesa nacional.

Sobre a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas são passados 10 anos. Muita da legislação que a mesma implica está por concretizar. Durante esta sessão legislativa foi prometida pelo Governo a apresentação de alguns dos mencionados diplomas complementares.

O PS questiona o Governo sobre a matéria em questão e requer ao Ministério da Defesa Nacional o seguinte:

1) Infonnação sobre a elaboração da legislação referida e calendário para a apresentação dos diplomas ein causa'

2) Razoes que levaram ao atraso de mais de nove anos na concretização de diplomas cujos prazos foram legalmente instituídos pela Lei n.° 29/82.

Requerimento n.9 1232/VI (1.B)-AC

de 16 de Julho de 1992

Assunto: Grandes Opções do Conceito Estratégico de

Defesa Nacional. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

O PS apresentou nesta 1." sessão legislativa um texto sobre as Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional.

O PS já na anterior legislatura tinha apresentado um lexlo na Assembleia da República sobre o referido conceito, visando a actualização de um documento base da formulação da política de defesa nacional, cujo conteúdo se apresenta significativamente inadequado, mercê, entre outros aspectos, das evoluções que se têm vindo a verificar no mundo, nos anos recentes.

O Governo evitou a discussão de tal matéria e, já na actual legislatura indiciou que também apresentaria um texto sobre as Grandes Opções do Conceito ainda na 1." sessão legislativa.

Está-se nesta data no final da sessão e nenhum documento sobre a referida matéria foi apresentado pelo Governo.

É difícil entender-se uma política de defesa — se é que existe — que não tenha em conta o enquadramento geral propiciado pelas mais diversas transformações que sucederam e com implicações nítidas nas áreas da defesa e da segurança.

Na base das considerações apresentadas, o PS requer ao Ministério da Defesa Nacional:

1) Para quando a apresentação, por parte do Governo, das Grandes Opções do Conceito Estratégico da Defesa Nacional?

2) Que razões têm obstado à apresentação do documento referido e, deste modo, evitado o debate

em sede da Assembleia da República do Conceito Estratégico?

Requerimento n.9 1233/VI (1.9)-AC

de 16 de Julho de 1992

Assunto: Lei de Programação Militar. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

Já a primeira Lei de Programação Militar (Lei n.° 15/87, de 30 de Maio) preconizava, no seu artigo 5.°, que o Governo apresentaria à Assembleia da República até 31 de Dezembro de 1988, uma proposta de revisão da Lei relativa aos anos de 1989 a 1991.

Não só a proposta de revisão não foi apresentada como também a citada Lei terminou a sua validade em 1991.

No decorrer da discussão do Orçamento do Estado de 1992 foi referido que o Governo apresentaria nesta 1.° sessão legislativa a nova lei de programação militar.

Estamos, nesta data, no final da sessão legislativa. Muito embora se referencie na imprensa, aqui e acolá, notas dispersas sobre a sua apresentação e mesmo até sobre alguns aspectos da —parece— respectiva substância, a verdade é que, para além dos atrasos referidos e importantes, as promessas de apresentação do documento na Assembleia da República não se cumpriram.

Não é viável mencionar-se sistematicamente processos de reforma em curso nas Forças Armadas que não impliquem a abordagem e tratamento adequado da componente equipamento. A manter-se tal estado de coisas, só a casuística sobressai em detrimento de políticas coerentes e claras de defesa nacional.

Ciente de todos estes aspectos, o PS requer

1) Informação sobre a situação de elaboração da segunda lei de programação militar?

2) Quais as razões que impedem a sua apreciação na Assembleia da República e que levam ao não cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos?

3) Finalmente, quando prevê o Governo cumprir a lei e apresentar — o que, na verdade, já há muito deveria ter sido feito — o documento referente à lei de programação militar?

4) Como tem sido possível conciliar processos de reestruturação de pessoal com a ausência de programação militar?

Requerimento n.9 1234/VJ (1.a)-AC

de 22 de Julho de 1992

Assunto: Desburocratização.

Apresentado por: Deputado Guilherme Oliveira Martins (PS).