O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38-(16)

II SÉRIE-B — NÚMERO 10

Requerimento n.º 210/VI (2.*)-AC

de 1S de Dezembro de 1992

Assunto: Política comum de pescas. Apresentado por: Deputado Olinto Ravara (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, rogo a S. Ex.' o Ministro do Mar me seja enviado o texto do recente acordo da CE em matéria de pescas e que me seja esclarecida a posição do Governo Português relativamente à revisão da política comum de pescas.

Requerimento n.9 211/VI (2.*)-AC de 16 de Dezembro de 1992

Assunto: FEF para os concelhos do distrito de Aveiro. Apresentado por: Deputado Olinto Ravara (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, rogo a S. Ex.* o Ministro do Planeamento e da Administração do Território informação detalhada sobre os elementos e indicadores fornecidos pelas autarquias do distrito de Aveiro com vista à definição do FEF para o ano de 1993.

Requerimento n.9 212/VI (2.*)-AC

de 16 de Dezembro de 1992

Assunto: Construção de um complexo de piscinas em Aveiro.

Apresentado por: Deputado Olinto Ravara (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, rogo a S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território informação detalhada sobre o projecto de construção de um complexo de piscinas em Aveiro, inscrito no PIDDAC/93-95 com um montante total de 60000 contos, nomeadamente quanto ao autor do projecto e dono da obra, local onde vai ser instalado, custo total do projecto e comparticipação camarária ou outra.

Requerimento n.9 213/Vl (2.*)-AC de 16 de Dezembro de 1992

Assunto: Montantes gastos na educação no concelho de Aveiro.

Apresentado por: Deputado Olinto Ravara (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, rogo a S. Ex." o Ministro da Educação informação sobre os montantes gastos na educação pelo Ministério no concelho de Aveiro a título de:

1) Investimento/construções escolares;

2) Conservação do parque escolar;

nos três ramos de ensino—básico, secundário e superior— nos últimos cinco anos.

Rogo ainda que esta informação seja o mais detalhada possível, projecto a projecto.

Requerimento n.8 214/VI (2.9)-AC

de 25 de Novembro de 1992

Assunto: Escola Superior de Educação de Beja. Apresentado por: Deputada Maria Julieta Sampaio (PS).

A Escola Superior de Educação de Beja aguarda, à semelhança de outras, a colocação de professores para o funcionamento normal do ano lectivo.

Professores não ligados à função pública, que constam nos concursos desde Maio, aguardam a chamada. Os alunos, vítimas desta gravíssima lacuna e falha do Ministério estão sem aulas e esperam que o problema se solucione.

A Escola nada pode fazer, uma vez que não pode neste momento requisitar docentes, limitando-se a aguardar o desbloqueamento das quotas de descongelamento. Por outro lado, professores colocados em regime provisório receberam a promessa do Ministério da Educação de formação em serviço.

A sul do Tejo, a Escola Superior de Educação de Beja foi a única que se disponibilizou para decorrer essa profissionalização.

Convém lembrar que são 26 os professores que no distrito de Beja esperam essa profissionalização. Os formandos aguardam que o Ministério da Educação tome rapidamente as medidas urgentes que se impõem ao normal funcionamento do ano lectivo.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais pergunta-se:

1) Para quando o início normal do ano lectivo na Escola Superior de Educação de Beja?

2) Quem vai resolver os prejuízos que a negligência do Ministério da Educação colocou a estes 26 formandos e à Escola?

3) Para quando a resolução da falta de meios humanos devido ao corte efectuado nas requisições e nas quotas de descongelamento que estão na origem do problema?

4) Um problema de tanta gravidade, existente numa zona tão carente de profissionalização, não põe em causa a tal qualidade de ensino que todos desejamos?

5) Qual vai ser a decisão do Ministério da Educação em relação aos danos que causou a estes 26 professores?

Requerimento n.9 215/VI (2.*)-AC

de 16 de Dezembro de 1992

Assunto: Não renovação de contrato a termo certo de pessoal não docente a uma auxiliar de acção educativa. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

No Jardim-de-Infãncia de Casais Robustos, na freguesia de Moitas Venda, no concelho de Alcanena, não foi renovado o contrato a termo certo de pessoal não docente à auxiliar de acção educativa Célia Maria Carvalho Henriques, que terminará em 12 de Janeiro de 1993.

A referida auxiliar encontra-se ao serviço do Jardim--de-Infância desde Janeiro de 1989, tem desempenhado as suas funções com eficácia, tem sido assídua e colabora activamente em todas as actividades escolares.