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16 DE JANEIRO DE 1993

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Ao não ser renovado o contrato, entendem os encarregados de educação e o pessoal docente do referido Jardim--de-Infância que irá ser posto em causa o bom funcionamento da escola, com inevitáveis consequências negativas para as crianças.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Educação as seguintes informações:

1.° A não renovação do contrato desta auxiliar de acção educativa é um caso isolado ou integra-se num plano estruturado e planificado de reestruturação dos serviços escolares?

2.° Como pensa o Ministério, neste caso ou noutros eventualmente semelhantes, atenuar os malefícios que resultam da não contratação de auxiliares de acção educativa no funcionamento dos jardins-de-infância.

Requerimento n.B 216/VI (2.*)-AC

de 15 de Dezembro de 1992

Assunto: Exames complementares de diagnóstico. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Com bastante frequência se vêem os utentes do SNS confrontados com dificuldades na realização de exames complementares de diagnóstico. Muitos referem que nos próprios serviços públicos lhes são apontados «privados» para a realização dos exames, cujo pagamento têm de assumir na íntegra.

É esse o caso de que se queixa Manuel Botelho Carvalho, residente na Rua do Alferes B. Ruas, 20, rés--do-châo, direito, F, 1800 Lisboa, que, na sequência de uma consulta no Hospital de Santa Maria, lhe foi proposto fazer uma fluxometria e lhe foi indicado que o fizesse na empresa UROMEDICAL, onde teria de suportar os custos.

Porque este caso não é isolado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1." Tem o Ministério da Saúde conhecimento de que são enviados pelo serviço público utentes do SNS a entidades privadas para realização de exames complementares de diagnóstico, cujos custos têm de suportar?

2.° Em que bases se fundamenta o envio de utentes do SNS a entidades privadas não convencionadas para a realização de exames complementares de diagnóstico?

3.° Têm os utentes nestes casos de suportar os custos dos exames na totalidade?

Requerimento n.° 217A/I (2.*)-AC

de 15 de Dezembro de 1992

Assunto: Comunicação interna no Hospital de São Marcos, de Braga, acerca de mera sessão pública de uma política de saúde, a propósito do Estatuto do SNS.

Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Tem o Grupo Parlamentar do PCP conhecimento de uma comunicação interna com o n.° 16792, subscrita pelo

Dr. Germano Cerqueira, director do Hospital de São Marcos, de Braga, na qual este dava conhecimento a todos os serviços do dito Hospital de uma sessão pública de política de saúde a propósito do Estatuto do SNS.

A referida comunicação interna, realçando a importância do tema, anunciava a data e a hora da referida sessão pública a realizar-se na sede distrital do PSD em Braga (documento anexo).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1.° Qual o critério subjacente ao exercício de um cargo público e qual o suporte legal para tal comunicação interna de propaganda de uma actividade partidária?

2.° Existem comunicações idênticas noutros hospitais nacionais a propósito de debates partidários realizados por outros partidos ou mesmo pelo PSD?

ANEXO

Comunicação interna n.B 16/92

De: Director do Hospital. Para: Todos os serviços.

Assunto: Sessão pública de política de saúde.

Vai realizar-se uma sessão pública de política de saúde que visará, sobretudo, a análise do Estatuto do SNS, com a participação do Secretário de Estado da Saúde, Dr. José Nunes.

Pela importância do tema em debate, dá-se conhecimento a todos os interessados de que o mesmo terá lugar pelas 21 horas e 30 minutos da próxima sexta-feira, dia 4 de Dezembro, na sede distrital do PSD, Rua de Santa Margarida, 2-A, 2.°, porta 9, Braga.

Braga, 3 de Dezembro de 1992. —O Director, Germano Cerqueira.

Requerimento n.9 218/VI (2.*)-AC

de 7 de Dezembro de 1992

Assunto: Funcionários das escolas contratados a termo certo.

Apresentado por: Deputado Fernando Sousa (PS).

Os funcionários contratados a termo certo a prestar serviço nas escolas encontram-se profundamente preocupados com a sua situação profissional, uma vez que se encontram na iminência de ser despedidos.

Muitos deles, aliás, trabalham já à quatro ou cinco anos nas escolas em que hoje se encontram e deram provas de eficiência do seu trabalho.

Acresce que o problema da segurança nas escolas exige, cada vez mais, que as escolas tenham pessoal destinado exclusivamente para tal fim, para garantir a segurança dos alunos e a integridade da área-escola e evitar que intrusos, elementos estranhos à escola, nela entrem e na mesma permaneçam, com os inconvenientes que são demais conhecidos.