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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

A emissão destinada à comunidade portuguesa, criada em 1966, deixará assim de ser difundida a partir daquela data.

Estas emissões eram produzidas pela Radio France International, difundidas pela Radio France em ondas médias e ouvidas em vários países europeus.

Considerando, porém, que as ondas médias não eram adaptadas às exigências de um público jovem, o Fonds d'Action Sociale decidiu congelar o seu financiamento, motivo pelo qual a Radio France International optou pela supressão de todos os programas destinados às comunidades estrangeiras residentes no país.

A RFI dispõe, contudo, das suas próprias redes de difusão em FM e ondas médias que cobrem Paris e a região de Ile de France, áreas onde residem dois terços dos emigrantes portugueses. Não há, pois, moüvos técnicos impeditivos da continuidade das emissões em língua portuguesa.

A comunidade portuguesa de França está, naturalmente, preocupada com as consequências de uma decisão que suprime o mais importante espaço da nossa língua naquele país. A emissão da RFI representou ao longo de um quarto de século, para centenas de milhares de portugueses residentes em França, não somente uma fonte de informações extremamente úteis como também a única alternativa em termos culturais, às rádios locais.

Perante a importância do problema e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria do Estado das Comunidades Portuguesas que me sejam prestadas as seguintes informações:

Tomou o Governo já alguma iniciativa no senüdo da criação de condições que permitam a continuidade das emissões em português da Radio France International através da sua rede própria? Em caso negaüvo, está o Governo disposto a subsidiar, mediante acordo com a RFI, as emissões que vão ser suprimidas?

Estando o fim das emissões previsto para 1 de Janeiro próximo, solicito urgência para a resposta.

Requerimento n.s 204/VI (2.*>AC de 15 de Dezembro de 1992

Assunto: Situação do Banco Franco-Portugais. Apresentado por: Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP).

A indefinição quanto ao destino do Banco Franco--Portugais, de Paris, está a preocupar a emigração portuguesa em França.

Aquele banco, que foi, inicialmente, um banco exclusivamente de capitais franceses, tornou-se com o tempo um banco português. Presentemente é a principal fonte de captação das poupanças dos trabalhadores portugueses residentes em França. Desempenha uma função importantíssima na transferência de divisas para Portugal.

A boa imagem do Banco Franco-Portugais está ligada à participação do Estado Português desde que negócios pouco claros do grupo Bullosa-Quina conduziram o estabelecimento a uma situação tão difícil que, para ser evitada a falência Portugal, a pedido das autoridades monetárias francesas, assumiu, através do BNU, a responsabilidade integral pelo BFP.

Posteriormente, a Caixa de Geral de Depósitos absorveu o BNU. Recuperada a confiança dos emigrantes, o Banco Franco-Portugais dispõe presentemente da maior rede de balcões em França dé todos os bancos portugueses. O seu futuro é, contudo, incerto, pois a política de privatizações do Governo Português suscita interrogações sem resposta.

Perante a relevância das questões em causa e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério das Finanças que me sejam prestadas as seguintes informações:

1.° Tomou já o Governo alguma decisão quanto ao futuro do Banco Franco-Portugais?

2.° É intenção do Governo manter a posição do Estado, através da Caixa Geral de Depósitos, no Banco Franco-Portugais?

Requerimento n.9 205/VI (2.*)-AC

de 15 de Dezembro de 1992

Assunto: Envio de publicação.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros a publicação A Presidência Portuguesa do Conselho de Ministros das Comunidades Europeias, ed. MNE/SEIE, 1992.

Requerimento n.9 206/VI (2.*)-AC

de 16 de Dezembro de 1992

Assunto: Situação dos üabalhadores da carreira de técnico--adjunto de turismo do extinto Instituto de Promoção Turística.

Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

O Insütuto de Promoção Turística foi extinto pelo Decreto-Lei n.° 179/92, de 17 de Agosto, e as suas atribuições e competências transferidas para o ICEP.

Nos termos do artigo 6.° do mesmo decreto-lei, os trabalhadores do ex-IPT que ingressem no quadro de pessoal do ICEP têm obrigatoriamente de renunciar ao vínculo à função pública e optar pelo contrato individual de trabalho.

Os que não forem integrados serão constituídos em excedentes, estando-lhes reservado um dos seguintes destinos — integração noutros quadros do MCT, se houver vaga; transferência para qualquer outro serviço; ingresso no QEI.

Não sendo objecto deste requerimento colocar ao Governo qualquer questão relativa aos efeitos da medida de extinção do JPT da promoção turística na imagem de Portugal junto dos estrangeiros, coloca-se apenas o problema da situação criada a trabalhadores que, pela especificidade da sua carreira e da sua actividade profissional, dificilmente poderão ser integrados em outros serviços ou quadros. Trata-se dos técnicos-adjuntos de turismo.

Sendo certo que actualmente as carreiras contidas no quadro de turismo de fronteiras são superiores as do qua-