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16 DE JANEIRO DE 1993

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Publicou o Ministério do Emprego e da Segurança Social as conclusões do 1° Encontro de Promotores do Projecto de Luta contra a Pobreza, do Comissariado Regional do Sul.

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social a publicação em causa.

Requerimento n.9 200/VI (2.a)-AC

de 25 de Novembro de 1992

Assunto: Policiamento de espectáculos desportivos realizados em recintos desportivos. Apresentado por: Deputado António Fdipe (PCP).

O Decreto-Lei n.° 238/92, de 29 de Outubro, veio regular o policiamento de espectáculos desportivos realizados em recintos desportivos, estabelecendo uma participação do Estado nos encargos com o policiamento dos espectáculos desportivos que envolvam as selecções nacionais ou realizados no quadro dos campeonatos nacionais de escalões etários inferiores ao do escalão sénior e dos campeonatos distritais.

Porém, essa participação só seria enviada pela Secretaría-Geral do Ministério da Administração In tema às federações respectivas no fim de cada ano económico, sendo posteriormente distribuída, pelo que, até esse momento, seriam os clubes a ter de suportar na totalidade os encargos do policiamento.

Tal mecanismo legal veio criar uma situação insustentável para os clubes visados, que não têm condições financeiras para suportar os encargos com o policiamento, dado que os espectáculos desportivos em causa não são geradores das receitas necessárias para tal. Se foi precisamente por essa razão que se estabeleceu o princípio da participação do Estado nos encargos com o policiamento, a exigência de pagamento antecipado subverteria completamente esse princípio.

Perante tal situação, diversas associações de futebol suspenderam os campeonatos das camadas jovens, com todos os prejuízos desportivos daí decorrentes.

Posteriormente, foi anunciado um acordo entre o Governo e os clubes desportivos em causa que permitiu o recomeço dos campeonatos das camadas jovens.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado acima referido, do Grupo Parlamentar do PCP, requer ao Ministério da Administração Interna que esclareça o seguinte:

Que alterações serão introduzidas no Decreto-Lei n.° 238/92, de 29 de Outubro, por forma a eliminar a exigência de pagamento antecipado pelos clubes de encargos que competem ao Estado suportar.

Requerimento n.9 201/VI (2.«)-AC

de 11 de Dezembro de 1992

Assunto: Investimentos da administração central no

concelho de Vila Franca de Xira. Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD).

Por diversas vezes é referido pelos órgãos municipais e de freguesia que a administração central não assume os seus compromissos para com o concelho de Vila Franca de Xira.

Desse modo, e para obter a informação necessária para desmistificar esta situação e de modo a ter a percepção global desse esforço na construção de equipamentos, infra-estruturas, comparticipação e subsídios à modernização do comércio e indústria e apoio às actividades culturais:

O Deputado do PSD acima referido, ao abrigo das disposições regimentais e do Estatuto dos Deputados, solicita aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Indústria e Energia, do Emprego e da Segurança Social, do Comércio e Turismo, da Saúde, do Planeamento e da Administração do Território e ao Gabinete da Secretaria de Estado da Juventude os montantes e identificação das obras e medidas apoiadas pela administração central neste concelho desde 1990 e o que está previsto para o ano de 1993.

Requerimento n.º 202/VI (2.*>AC

de 15 de Dezembro de 1992

Assunto: Situação do Hospital Distrital de São Paio de Oleiros.

Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

Representantes das forças cívicas da vila de São Paio de Oleiros contactaram-nos com o objectivo de nos transmitir as suas preocupações em relação ao Hospital Distrital, sediado na vila.

Esta antiga unidade de saúde pública desenvolveu uma função notável ao serviço da população.

Ultimamente, porém, parecem ter surgido algumas indecisões quanto ao seu futuro, tanto mais contraditórias quando se processou uma fase de modernização do Hospital.

A segunda fase estagnou sem que se saiba das razões objectivas que levaram a tal paragem.

Nesse sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

1." Quais os fundamentos que levaram à paragem das obras daquela unidade hospitalar?

2.° Pensa o Ministério concretizar a segunda fase a fim de proceder a um melhor aproveitamento das instalações e efectivar uma melhoria dos serviços do Hospital Distrital de São Paio de Oleiros?

Requerimento n.º 203/VI (2.*)-AC

de 15 de Dezembro de 1992

Assunto: Emissões da Radio France-Inter para a comunidade portuguesa.

Apresentado por: Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP).

As emissões do serviço público francês para as comunidades estrangeiras residentes em França (em nove línguas) vão ser suprimidas a partir do dia 1 de Janeiro de 1993.