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16 DE JANEIRO DE 1993

38-(27)

Relativamente às questões formuladas no requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Secretario de Estado da Defesa Nacional de solicitar a V. Ex.' se digne transmitir ao Sr. Deputado Eduardo Pereira os seguintes esclarecimentos:

1 — «Adiamento, até data indeterminada, da aplicação do Decreto-Lei n.° 98/92, de 28 de Maio.»

Do documento do Estado-Maior da Armada n.° 1033, que fundamenta o requerimento n.° 1145/VI, não se infere qualquer decisão de «adiamento, até data indeterminada, de aplicação ao pessoal civil militarizado do Decreto-Lei n.° 98/92», tendo aquele Estado-Maior confirmado, através do seu ofício n.° 1375, de 11 de Agosto de 199¿ que o referido diploma produziu efeitos nos vencimentos do mês de Agosto, inclusive, após necessária adaptação do respectivo suporte informático.

2 — «Cancelamento do processo de promoções de subchefe a chefe e de agente de 2.* classe a 1.a classe.»

a) O novo sistema retributivo dos militares das Forças Armadas, extensivo por força da lei ao pessoal civil militarizado, tal como foi instituído inicialmente com sobreposição de escalões entre postos, criou diversas situações anómalas de inversão das hierarquias remuneratórias, que foi necessário solucionar de forma radical, terminando definitivamente com as referidas sobreposições.

b) As alterações introduzidas no sistema, visando fundamentalmente os militares, foram efectuadas com base no estatuto de carreiras destes e, inevitavelmente, com alguns desajustamentos relativamente ao pessoal civil militarizado, unicamente nas categorias em questão, o que só terá solução definitiva através da concepção de um sistema retributivo próprio e desligados dos militares.

c) Nesse sentido, iniciou este Ministério, em data oportuna, o estudo de um estatuto apropriado àquele pessoal, com sistema retributivo adequado, o que tem vindo a decorrer com o andamento normal que estes assuntos requerem.

d) Contudo, para solução imediata dos problemas já existentes no corpo de militarizados, criados pela legislação anterior, foram instituídos mecanismos adequados através do Despacho n.° 89/MDN/92, de 30 de Junho, e do Decreto-Lei n.° 158/92, de 31 de Julho, que, no entanto, não terão efeito sobre novas situações que surjam em resultado de promoções nas categorias em apreço.

e) Face ao exposto, foi alertado o Estado-Maior da Armada de que outras anomalias surgidas em função de novas promoções naquelas categorias não teriam solução antes da publicação dos estatutos de carreira e remuneratório em estudo, do que resultou o ofício que teve por base o requerimento em epígrafe.

f) Reconhece-se, efectivamente, que não existe lei que congele promoções como não existe lei que obrigue a fazê-las, já que para o efeito necessário se toma a existência de vagas, a prestação de provas e o cabimento de verbas.

26 de Novembro de 1992. — A Chefe do Gabinete, Zulmira Queiroz.

SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1146/VT (l.")-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre problemas relacionados com a Marinha.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Defesa Nacional de informar V. Ex.' do seguinte:

1 — Não se considera que o facto de haver militares de menor patente que ganham mais que outros de maior patente subverta princípios de funcionamento da instituição militar, uma vez que tal resulta da existência de três carreiras distintas — oficiais, sargentos e praças. Esclarece-se que tal situação não resultou do novo sistema retributivo, dado que no anterior sistema já existiam as diuturnidades que produziam, na prática, o mesmo efeito.

2 — Está em fase final de estudo uma reestruturação das carreiras do pessoal militarizado da Marinha, de que resultará a publicação de um estatuto próprio, que se prevê publicar no último trimestre do corrente ano.

Dessa reestruturação resultará uma escala indiciária própria para este pessoal.

26 de Novembro de 1992. — A Chefe do Gabinete, Zulmira Queiroz.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DIRECÇÂO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS Direcção de Serviços de Instalações

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1213/VI (l.')-AC, do Deputado Manuel Silva Azevedo (PSD), sobre o edifício para os serviços dependentes do Ministério das Finanças na cidade da Horta, nos Açores.

1 — A Direcção Distrital de Finanças e os serviços de finanças concelhios, ambos da Horta, encontram-se instalados no mesmo edifício, sito no Largo do Duque de Ávila e Bolama, na Região Autónoma dos Açores.

2 — As instalações são propriedade do Governo Regional, que as pretende destinar a museu, logo que seja desocupado (parte do edifício já foi destinado ao Museu da Horta).

3 — A DDF possui um área total de cerca de 300 m2, que, para o quadro actual de 36 funcionários, tem um índice de ocupação de 8,3 m2/funcionário.

Os serviços de finanças possuem uma área total de cerca de 212 m2 (repartição de finanças, 152 m2, e tesouraria 60 m2), que, para o quadro actual da repartição de finanças (18 funcionários) e da tesouraria (5 funcionários), corresponde a um índice de ocupação de 8,44 m2/funcionário e 12 m2/funcionário, respectivamente.

4 — O edifício encontra-se bastante degradado, em condições consideradas extremamente precárias, conforme se pode verificar nas fotografias em anexo.

5 — O Deputado açoriano Sr. Manuel Azevedo lançou a ideia de aproveitar o edifício do Banco de Portugal na Horta para instalar a DDF e, no logradouro daquele, construir instalações para os serviços de finanças, alegando que tal possibilitaria não só o melhor serviço que as actuais instalações não propiciam mas também daria ao Museu da Horta as condições necessárias para exercer as funções que lhe competem junto das populações locais e dos visitantes.

6 — Não tendo sido fornecidas plantas das actuais instalações do Banco de Portugal na cidade da Horta esta DS não pode pronunciar-se acerca da adequabilidade deste edifício à instalação da DDF.