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II SÉRIE-B — NÚMERO 10

6.1 —No entanto, aceitando como certo o referido no ofício n.° 3471, de 24 de Setembro de 1992, da DDF da Horta, terá o mesmo condições para o efeito, com o recurso a pequenas obras de adaptação.

6.2 — Dadas as actuais e a curto prazo previstas dificuldades orçamentais da DGCI, não será tão cedo que se poderá lançar a construção, no logradouro daquele edifício, de novas instalações para os serviços de finanças concelhios, a não ser que o Governo Regional, como principal interessado, pretenda assumir os seus custos.

Conclusões. — Face ao exposto, solicita-se autorização para a tomada das seguintes diligências:

a) Oficiar o Banco de Portugal com o fim de lhe solicitar informação urgente quanto às condições em que eventualmente, estará disposto a ceder à DGCI o seu edifício, tendo em vista a reinstalação da DDF da Horta, comunicando-lhe que, para esta DG, a modalidade preferencial será a de arrendamento;

b) Após obtenção de resposta do Banco de Portugal e caso a mesma permita vislumbrar a concretização de uma solução (cedência do edifício e seu logradouro à DGCI em condições aceitáveis para esta), contactar, por escrito, o Governo Regional dos Açores, dando-lhe conta da situação e indagando das possibilidades de o mesmo custear a construção de novas instalações para os serviços de finanças do concelho da Horta, dado ser o mesmo o principal interessado nesta solução (não só as receitas cobradas por aqueles serviços ao mesmo tempo se destinam como a afectação integral das actuais instalações daqueles serviços ao Museu da Horta a ele interessa, sobretudo).

12 de Outubro de 1992. — A Engenheira Técnica Civil, Julieta Ana Coutinho.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1267/VT (l.*)-AC, da Deputada Lourdes Hespanhol (PCP), sobre a poluição do rio Coura.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar o seguinte:

1 — As minas de volfrâmio, encerradas há anos, foram aquando do seu funcionamento, séria ameaça à destruição da fauna do rio. Hoje os seus efeitos deixaram de ter a mesma acuidade, estando no entanto os serviços do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais a fazer diligências no sentido de resolver definitivamente a situação.

2 — A utilização da água pela fruticultura não afecta significativamente a qualidade da água do rio Coura, tendo a água lançada no rio características idênticas à captada. Atente-se, além disso, no facto de esta espécie ser muito exigente quanto à qualidade da água dos viveiros.

3 — Os serviços do MARN realizam periodicamente análises à qualidade da água do rio Coura, pelo que a mesma se encontra sob adequado controlo.

2 de Dezembro de 1992. — O Chefe do Gabinete, António Lopes Madureira.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1273/VI (l.")-AC, do Deputado José Apolinário (PS), sobre problemas no sector da pesca.

A — Fiscalização marítima no sotavento algarvio. — Crê-se que o Sr. Deputado terá em vista a fiscalização no mar, a qual é da competência da Direcção-Geral de Marinha, afigurando-se assim que o requerimento, nessa parte, deveria ter sido dirigido pelo Sr. Deputado ao Ministério da Defesa Nacional.

Sempre se dirá, contudo, que, através do Programa SIFICAP, que envolve o sector das pescas, a Marinha e a Força Aérea, se tem vindo a melhorar e optimizar os meios de fiscalização disponíveis, com a articulação entre patrulhas de reconhecimento aéreo e de superfície, tendo por base um sistema de comunicações eficaz e a utilização de meios informáticos de tratamento e armazenamento de informação.

A curto prazo se fará a implementação do MONICAP, que permitirá a monitorização contínua da parte mais significativa das embarcações de pesca sujeitas a restrições espaciais e temporárias no exercício da sua actividade.

O reforço da fiscalização incide sobre toda a zona sob jurisdição nacional.

No entanto, é de referir que no âmbito do Programa SIFICAP a Marinha foi equipada com cinco lanchas rápidas de fiscalização, duas das quais para fiscalizar a costa do Algarve.

B — Fiscalização da comercialização de pescado com tamanho inferior aos mínimos legais. — O Ministério do Mar, através da Inspecção-Geral das Pescas, exerce a fiscalização nas lotas, podendo afirmar-se que nesta fase muito dificilmente entrará nos circuitos de comercialização pescado com tamanho inferior aos mínimos.

O pescado que, apesar disso, acaba por ser comercializado sem respeito pelos tamanhos mínimos resulta basicamente de dois fenómenos: fuga à lota e importação, esta principalmente com origem em Espanha.

A Guarda Fiscal tem intensificado o combate à fuga da lota, prevendo-se a realização de acções conjuntas com os serviços de inspecção das pescas.

A fim de evitar a importação de pescado com tamanho inferior ao mínimo, têm-se realizado acções conjuntas da Inspecção-Geral das Pescas com a Direcção-Geral da Inspecção Económica junto dos armazenistas e mercados e com a Direcção-Geral das Alfândegas com vista a controlar os tamanhos mínimos no momento da entrada em Portugal.

Também com a mesma finalidade de impedir a entrada em Portugal de pescado com tamanho inferior ao mínimo legalmente fixado pelos regulamentos comunitários foi solicitada a cooperação e colaboração das entidades