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164-04)

II SÉRIE-B — NÚMERO 34

Obviamente que se trata de um posto de trabalho deficitário em relação aos respectivos custos, pois não cobre os encargos mensais de um trabalhador e muito menos dos dois necessários à manutenção do serviço das

8 às 20 horas.

No entanto, caso seja possível assegurar contratos ou

acordos que elevem o nível de utilização do serviço da TEX para valores compatíveis com os encargos suportados, ou formas de redução dos encargos (por exemplo, por agências da TEX, comissões sobre o valor do transporte ou outros), estamos disponíveis para análise da nova situação e a prestação desse serviço.

8 de Julho de 1993. — A Chefe de Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 880/VI (2.")-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre as estatísticas de desemprego.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de informar V. Ex.* de que a repartição de finanças mencionada no requerimento foi extinta pela Portaria n.° 973/90, de 11 de Outubro, publicada na 1." série do Diário da República, n.° 235, p. 4205, e que os motivos que a justificam se encontram explanados no seu preâmbulo.

7 de Julho de 1993. —A Chefe de Gabinete, Ana Martinho.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 888/VI (2.')-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins 0?S), acerca dos critérios de divulgação de estatísticas sobre o desemprego.

Sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

1 — As estatísticas relativamente ao desemprego em Portugal são da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística, segundo metodologia aprovada em secção especializada do Conselho Superior de Estatística, que é uniforme à praticada pelos restantes países comunitários.

Os dados colhidos e trabalhados pelo Instituto Nacional de Estatística são os únicos válidos oficialmente para se poder aferir da situação do emprego em Portugal.

2 — O Instituto do Emprego e Formação Profissional procede ao tratamento dos registos individuais efectuados por iniciativa própria nos centros de emprego e que se destinam, exclusivamente, à gestão do mercado de emprego, tendo em conta o tipo de actuação que, em termos de emprego/formação, se deve efectuar em determinadas áreas.

3 — Para esse efeito toma-se imperioso que os registos individuais reflictam a situação real dos utentes dos serviços.

4 — Ora, acontece que o controlo dos registos de inscrição nos centros de emprego do D2FP tem sido feito, normalmente, através de via postal, com intervalos de dois ou três meses, sendo os resultados de reduzida fiabilidade,

pela impossibilidade prática da generalizada comprovação da autenticidade das respostas.

O controlo presencial, que é o mais eficaz, tem, face à dimensão dos meios disponíveis e à sua prioritária afectação à execução do actual QCA, atingido apenas percentagens que não ultrapassam os 8 % a 10 % dos registados, em termos de média nacional.

5 — Tendo sido detectadas algumas situações de evidente incorrecção no preenchimento de inscrições, tomou--se imperioso adoptar medidas no intuito de se proceder a uma avaliação exacta do sistema existente e do seu possível aperfeiçoamento.

Essa necessidade resultou também de a própria estrutura da informação carecer de uma revisão, em virtude das novas medidas activas de emprego a implementar, nomeadamente os clubes de emprego, as UNIVA e a intensificação da promoção da colocação e da formação profissional dos desempregados.

6 — Nesta ordem de considerações, sem prejuízo da manutenção de recolha de dados, fixou-se um limite temporal para a suspensão da divulgação dos dados do IEFP, com início em Março próximo passado, para a reformulação do sistema, o que, inequivocamente, evidenciou que outro objectivo não existiu que não fosse o de avaliar e melhorar os procedimentos em uso.

7 — A divulgação de dados, incluindo os respeitantes ao período da suspensão, reiniciar-se-á a partir do próximo mês de Julho.

8 — Ao EUROS TAT e a todas as outras entidades usualmente destinatárias da informação do IEFP foi prestado esclarecimento acerca desta decisão, que teve como único propósito reforçar, na medida do possível, a qualidade e o rigor da informação prestada, cuja divulgação pública deve assentar em bases de acrescido rigor técnico.

6 de Julho de 1993. —A Chefe de Gabinete, Maria José Policarpo.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 897/VI (2.")-AC, do Deputado Freitas do Amaral (Indep.), sobre as estatísticas da Administração Pública Portuguesa.

Em resposta ao requerimento em referência, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex.*, no que concerne aos n.°* 9 e 12 da alínea b), de que temos a comunicar o seguinte para a data em referência (31 de Dezembro de 1992):

Número de municípios — 305; Número de freguesias — 4207; Número de associações de municípios oficialmente

registadas — 42; Uniões de freguesias — não se dispõe de elementos

neste domínio.