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16 DE JULHO DE 1993

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vimento de infra-estruturas com interesse turístico regional e prestar apoio técnico às obras e processos relativos a unidades de turismo no espaço rural que venham a ser aprovados (6).

Em segundo lugar, parece-nos pertinente recordar que a freguesia de Santa Combinha inclui-se no concelho de Macedo de Cavaleiros, que, por sua vez, integra a Região de Turismo do Nordeste Transmontano.

Importa ainda ter presente que à região de turismo, entre outras atribuições, incumbe prioritariamente a valorização turística da respectiva área, visando o aproveitamento equilibrado das potencialidades turísticas do património histórico, cultural e natural, no quadro das orientações e directivas da política de turismo definidas pelo Governo e nos planos anuais e plurianuais do Estado e dos municípios Ç).

A região de turismo poderá igualmente, como decorre do acima referido, prestar algum tipo de apoio.

Ora, a orientação preconizada pelo Governo determina quatro vectores de desenvolvimento estratégico, dos quais se destacam o aumento da qualidade da oferta, a concretização, entre outras medidas, através da melhoria do ordenamento e do respeito pelo ambiente, pela cultura local e a diversificação de produtos, que implicará a definição de produtos prioritários, como seja o turismo cultural associado ao turismo no espaço rural.

Resultam, deste modo, claras orientações governamentais aplicáveis à situação apresentada.

Também a comissão regional de turismo poderá, ao abrigo do artigo 14.° do Decrelo-Lei n.° 151/93, de 6 de Maio, deliberar sobre a comparticipação da região em projectos de interesse para o fomento do turismo, incluindo a eventual participação no capital de sociedades de interesse para o desenvolvimento do turismo na região.

Por sua vez, a respectiva comissão executiva poderá aprovar, nos termos do artigo 17.° do Decreto-Lei n."287/ 91, medidas destinadas a fomentar o investimento, a construção e a melhoria do alojamento turístico da região.

b) Se há disponibilidade desses ministérios para colaborarem no financiamento dessa operação de reabilitação e recuperação, comparticipando nos cerca de 290 000 contos previstos no plano de pormenor para a reabilitação urbana de Santa Combinha:

Os instrumentos disponíveis no quadro de apoio financeiro ao investimento no sector do turismo, cuja gestão é assegurada pelo Fundo de Turismo, são os seguintes:

1) Financiamento bancário;

2) Financiamento directo do Fundo de Turismo;

3) Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT II);

4) Bonificações de rendas de contratos de locação financeira;

5) Operações de capital de risco.

O âmbito de aplicação dos instrumentos, eventualmente mais susceptíveis de utilização nos termos da legislação em vigor e para o caso presente, são os seguintes:

1) Construção de equipamentos de animação desportiva com interesse turístico;

2) Construção de unidades de turismo em espaço rural;

(') Artigos 24°, 27.° e 28."

3) Construção de unidades de turismo no espaço rural, empreendimentos e equipamentos de animação turística e zonas de caça turística.

O quadro de apoio financeiro é, assim, consubstanciado no apoio ao investidor, pois é entendimento do Govemo que a evolução do sector do turismo dependerá essencialmente da actuação dos agentes privados.

22 de Junho de 1993. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 962/VI (2.°)-AC, do Deputado Caio Roque (PS), sobre as comemorações do 10 de Junho, «Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas», em Joanesburgo.

Com referência ao requerimento em epígrafe tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex." o seguinte:

Como é habitual na área consular de Joanesburgo, a Subcomissão Coordenadora das Comemorações do Dia de Portugal do Ano de 1992 convocou uma reunião no dia 21 de Fevereiro para a eleição da nova subcomissão, a quem competiria organizar as comemorações de 1993.

Esta iniciativa foi levada a cabo sem qualquer participação da Embaixada ou do Consulado-Gcral em Joanesburgo.

A reunião foi devidamente anunciada através do jornal O Século de Joanesburgo e através de convocatórias escritas enuegues a todas as colectividades e ranchos folclóricos daquela área consular.

Estiveram presentes na reunião cerca de 80 individualidades, que elegeram, por unanimidade, a nova subcomissão.

A subcomissão eleita solicitou a participação de todas as colectividades da área de Joanesburgo para a elaboração e execução do programa das celebrações do Dia de Portugal.

A subcomissão eleita aceitou integrar cinco membros da Comissão das Colectividades, proposta que não foi aceite por esta última.

O desentendimento ter-se-á devido aparentemente ao facto de certas individualidades da comunidade que sempre integraram as comemorações do Dia de Portugal não lerem sido incluídas na comissão de honra, bem como a declarações e posições públicas tomadas por ambas as partes. Foi, no entanto, acordada a organização de programas em separado, tendo sido marcadas datas com a intenção de evitar a duplicação de cerimónias em dias coincidentes.

Ao verificar a organização do jantar de gala da Comissão das Colectividades para um dia que lhe linha sido destinado (12 de Junho), a subcomissão eleita demitiu-se, acabando por recair a organização de todas as comemorações do Dia de Portugal de 1993 sobre a Comissão das Colectividades e Associações.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).