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16 DE JULHO DE 1993

164-(15)

É o que a V. Ex.* transmite para efeitos do objectivo pretendido.

6 de Julho de 1993. — Pelo Chefe de Gabinete, Pedro Moutinho.

FUNDO DE TURISMO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 918/VI (2.')-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o projecto de turismo rural a instalar na Quinta da Sequeira, no distrito da Guarda.

Em resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho datado de 13 de Maio de 1993, e em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado do Turismo de 25 de Maio de 1993, vem o Fundo de Turismo mfortnar de que:

1 —O Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT) — Decreto-lei n.° 420/87, de 31 de Dezembro— foi criado tendo como um dos objectivos principais, entre outros, o de contribuir para o desenvolvimento equilibrado das regiões, com especial incidência para aquelas possuidoras de uma estrutura produtiva mais débil, mas com grandes potencialidades de desenvolvimento turístico, e consequentemente o aumento da oferta em termos de emprego, pela criação de novos postos de trabalho.

2 — Após leitura atenta da carta enviada, escrita em nosso entender de forma clara, precisa e concisa, de grande teor literário e profunda carga emocional, deparámos tratar-se a promotora do projecto de investimento (alvo da informação agora a elaborar) uma pessoa de fortes raízes rurais de grande apego à terra, alguém profundamente conhecedora dos costumes e tradições da sua região e que luta intensamente, com todos os meios de que dispõe, para que os mesmos não morram face ao ritmo galopante com que se tem vindo a registar o êxodo rural naquela região, que é a região da Beira Alta.

«A quem transmitir todos os nossos conhecimentos se já não há ninguém para os ouvir [...]»

3 — Por fases, poderíamos dizer que no começo há uma recusa contra o avanço, a industrialização e consequente crescimento, que apenas é visto como um mal desnecessário que produz uma crescente indiferença e posterior perda de todos os valores, hábitos, saberes e costumes herdados ao longo de gerações e que são os princípios a manter e que efectivamente irão reger as gentes, como «gente do campo», ao longo da sua vida futura.

«As crianças já não têm ligação à terra [...]» «Só ficam os velhos e os campos [...]» «E já quase nada, nem mesmo o falar axim, nos distingue [...]»

4 — Profundamente tradicionalista, não quer o progresso e a mudança consequente, esquecendo-se de que nos dias que correm ela é inevitável. Nós vivemos numa economia aberta em profunda interdependência com o exterior, sujeita a todas as forças e pressões que levam a um cada vez maior grau de aperfeiçoamento e diversificação dos produtos a oferecer, suscitado por um cada vez maior grau de exigência de quem os procura imposto pela própria concorrência.

Esquecendo-se de que os produtos tradicionais fabricados de forma artesanal e dados pela terra «o queijo, as vassouras, os cestos, a lã, o leite, a carne sem hormonas» até podem ser de qualidade superior, mas que, com os modernos processos de fabrico aliados às rigorosas normas de higiene e critérios de qualidade, os mesmos podem ser substituídos por outros idênticos, melhor distribuídos, de custo muito inferior e, portanto, mais acessíveis.

5 — Profundamente ligada à sua terra, mas que dela já nada pode obter, nem sequer em termos de subsistência, começa a pensar numa diversificação da actividade, deixando de lado a tradicional agricultura que nada dá, de forma a aproveitar de outra maneira as potencialidades da mesma.

6 — Assim e porque não há remédio para a terra em termos de aproveitamento agrícola, pensa no turismo, mais precisamente num agroturismo.

O turismo é a forma de fixar as gentes à sua terra (renovação do interesse pelas raízes, para as mesmas não se perderem ao longo das gerações futuras), ao invés de vê-lo como forma de atracção de outras gentes que não a sua gente e posterior divulgação das potencialidades existentes.

7 — Deste modo e nesta óptica foi organizado um dossier de candidatura respeitante à construção de uma unidade de agroturismo na Quinta da Sequeira, de que é proprietária a promotora, conjuntamente com o seu marido, tendo sido objecto de análise na 3." fase de 1991 do SIFIT.

8 — Concretamente, o projecto em questão respeitava à adaptação de um conjunto de edifícios praticamente em ruínas, inseridos numa quinta com cerca de 140 ha, numa unidade de agroturismo com quatro quartos duplos para alojamento de turistas, piscina e campo de ténis.

9 — Em termos de localização e acessibilidade, o projecto foi considerado como bom, sendo a arquitectura e qualidade aceitáveis.

10 — Pelo ofício n.° 160/TER, de 15 de Junho de 1992, o projecto foi considerado «não elegível», por não possuir viabilidade económica.

11 — Em relação ao estudo da análise da viabilidade económico-financeira do projecto em questão, que culminou com a decisão de «inegibilidade» do mesmo, passamos a citar os pressupostos sobre os quais se fundamentou:

Partindo de um custo de investimento total fixado em cerca de 61 353 contos e para um projecto com apenas quatro quartos, atingiu-se um valor bastante elevado do custo por quarto na ordem de 15 300 contos;

Em termos de cobertura financeira, o promotor propunha-se suportar 65 % do investimento com capitais próprios, sendo os restantes 35 % cobertos pelo subsídio;

A nível de exploração, e tendo em conta as taxas médias de ocupação desta modalidade de alojamento, numa óptica de receitas, considerou-se uma ocupação diária de 20 %, 22,5 % e 25 % dos quartos para o 1.° ano (1994), 2.° e anos seguintes a um preço de 8500$ (1994). O promotor admitiu, respectivamente, 58 % e 60 % de ocupação diária a um preço de 11 610$ por quarto.