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16 DE JULHO DE 1993

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2 — A partir de Março do corrente ano todos os lotes de frutos de citrinos são sujeitos a dois controlos de qualidade: um no momento do desembaraço aduaneiro e o outro durante a descarga ou em fase posterior, no armazém do agente económico.

3 — No âmbito das acções de controlo de horto-frutícolas importados foram rejeitadas, desde 1 de Agosto de 1991 e até ao momento, cerca de 11 000 t de laranja.

4 — Para além destas acções referidas, os técnicos controladores de qualidade, acompanhando agentes da DGIE,

visitam com carácter sistemático locais de preparação e

acondicionamento de frutos de citrinos na região, para efeitos de fiscalização.

B) Relativamente às condições fitossanitárias da laranja importada ao abrigo do Decreto-Lei n.° 348/88, e da Portaria n.° 66U88, de 30 de Dezembro, e suas modificações posteriores:

1 — Exigido o certificado fitossanitário e inspecção fitossanitária de fronteira (pontos exteriores da Comunidade), se originários de países terceiros, e certificado fitossanitário, se originário de Estados membros da CEE (a partir da data de publicação da portaria referida no Decreto-Lei n.° 233/92 de 22 de Outubro — Acordo de Schengen), deixou de ser exigido o certificado fitossanitário para os frutos isentos de folhas e pedúnculos dos seguintes Estados signatários — Bélgica, Alemanha, Espanha, França, Itália, Luxemburgo e Holanda.

2 — Nas acções de inspecção fitossanitária e durante o 1.° trimestre do ano em curso foi rejeitada, de acordo com a legislação vigente, uma remessa de laranja.

6 de Julho de 1993. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 481/VI (2.*)-AC, dos Deputados Lino de Carvalho e Luís Peixoto (PCP), sobre a situação social no Algarve.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex." do seguinte:

1 — O Algarve está dividido em três zonas geográficas — o litoral, o barrocal e a serra — com características e problemáticas bem distintas.

O litoral é a zona natural privilegiada onde se encontra o maior desenvolvimento.

O barrocal, zona intermédia, e a serra, são zonas que, por terem condições de vida mais deficientes, têm sido objecto de um êxodo da população rural. Assim, e procurando combater este problema, têm sido criadas condições sócio-económicas que contrariam este fenómeno.

Perante a grande extensão da zona rústica, envelhecida, desertificada, cuja pirâmide de idades está invertida e em que a população escolar começou a diminuir, foram traçados alguns programas de trabalho integrado procurando dar uma resposta adequada à realidade social existente. Assim, o grupo etário dos idosos teve prioridade com a implantação de equipamentos sociais tais como: lares, centros de dia, serviços de apoio domiciliário, ajudantes familiares, organização de passeios e colónia de férias. Houve ainda a preocupação de abranger a população

infantil e jovem através de lares, centros de ATL, creches, jardins-de-infância, amas, colocações familiares e colónias de férias, contribuindo todas estas respostas não só para a ocupação e desenvolvimento das crianças, mas também para criar estruturas de modo a tomar possível o trabalho feminino e a fixação da população no interior.

O maior desenvolvimento económico e cultural nos concelhos do litoral gera outro tipo de problemas, que, também de uma forma integrada, os vários serviços do Estado, as autarquias e as instituições procuram minimizar.

No aspecto de apoio a famílias, a segurança social desenvolve atendimento personalizado em todos os concelhos.

Por outro lado, e considerando o carácter marcadamente sazonal que caracteriza a principal actividade económica do distrito (hotelaria, turismo, etc), registam-se situações de desemprego conjuntural que, embora atingindo índices perfeitamente aceitáveis no quadro das economias concorrenciais, requerem uma atenção cuidada por parte da segurança social, no sentido de assegurar os rendimentos substitutivos do trabalho às pessoas que ciclicamente se encontram desempregadas.

Refira-se, a propósito, que os esquemas legalizados de protecção no desemprego, subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego, têm impactes diferenciados no distrito, sendo o subsídio social de desemprego o que abrange maior número de pessoas e maior volume financeiro, o que corresponde, como atrás se disse, às actividades económicas do sector terciário e marcadamente sectoriais, não se verificando situações de desemprego estrutural inerentes a sectores de actividade industrial, que não têm grande expressão no distrito, com excepção de algumas indústrias transformadoras, em especial no ramo agro-alimentar e pescas. Importa ainda salientar que o numero de requerimentos recebidos no Centro Regional de Segurança Social de Faro no final de 1992 e 1.° trimestre de 1993 registou um sensível acréscimo quando comparado com os períodos homólogos dos anos anteriores, situação que, no decurso do 2.° trimestre de 1993, tem evoluído favoravelmente, pelo que se espera que, com o início da designada época alta, as situações de desemprego sejam, na sua grande maioria, absorvidas pelo mercado de trabalho.

2 — Empresas com salários em atraso, nos termos da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho, e com dívidas à segurança social:

Casa Velha — Empreendimentos Turísticos, L.4* — englobando 62 trabalhadores;

Faustino Pereira Carvalho, (Hotel Globo) — englobando 20 trabalhadores;

Micro Rega — Montagens de Regas para Agricultura, S. A., empresa de serviços — englobando 23 trabalhadores;

Sociedade de Construção Rochavaumar, S. A. — sector de hotelaria — englobando 79 trabalhadores;

Centro de Reabilitação Ortopédica & Algarve, L* — englobando 4 trabalhadores;

Vasconcelos e Jorge, L."*, sector de hotelaria —englobando 27 trabalhadores;

Golf de Santo António, L.d", sector de hotelaria — englobando 29 trabalhadores;

Quinta da Colina — Sociedade Urbanizadora, h.^, empresa de construção civil — englobando 16 trabalhadores;